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Concurso DPE SC: Definida a banca organizadora para Defensor!

O concurso DPE SC (Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina) agora conta com banca organizadora definida!

Além disso, a comissão para a seleção também já está formada, sendo assim, os trâmites para a publicação do edital seguem avançados.

 

Concurso DPE SC: situação atual

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 26 de agosto, o extrato de ratificação de dispensa de licitação que oficializa a Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora do concurso DPE SC.

O documento está assinado pelo defensor público-geral, Renan Soares de Souza e o edital deve sair em breve.

A próxima etapa será a assinatura do contrato com a banca, oficializando a contratação. Em seguida, o documento com todas as regras será liberado para a publicação.

Comissão definida

No mês de junho foi formada a comissão organziadora do próximo concurso DPE SC. O grupo segue com os avanços rumo a publicação do edital.

O grupo é formado por sete membros, entre titulares e suplentes, sendo presidido pelo primeiro:

  • Renan Soares de Souza, defensor público-geral – Presidente;
  • Dayana Luz, defensora pública – membra titular;
  • Glenda Rose Gonçalves Chaves, defensora pública – membra titular;
  • Ricardo Oliveira Freaza Garcia, defensor público – membro titular;
  • Thiago Custodio Pereira, representante da OAB/SC – membro titular;
  • Adauto Felipe Colombo, defensor público – membro suplente; e
  • Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, representante da OAB/SC, membra suplent

Concurso DPE SC: carreira

Requisitos

O órgão exigiu o curso de bacharelado em Direito, contar ainda, na data da posse, com 03 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, devidamente comprovada nos termos do Regulamento do Concurso Público, dentre os demais requisitos exigidos em concursos.

Como serão as etapas do concurso DPE SC?

Regulamento publicado

Publicado em maio, o regulamento do concurso DPE SC Defensor antecipa informações importantes da seleção, como requisitos, etapas e outros detalhes.

Confira os principais pontos:

Art. 3º. O concurso público terá vigência de até 02 (dois) anos, inclusive, prorrogável uma vez, por igual período, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º. Às vagas existentes e indicadas no Edital poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de vigência do concurso.

Art. 5º. O concurso público desenvolver-se-á, sucessivamente, a partir da inscrição dos(as) candidatos(as) e de acordo com as seguintes etapas:
I – primeira etapa: uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa: duas provas discursivas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
IV – quarta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Primeira etapa do concurso

Art. 28. A primeira etapa do concurso, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta de uma prova objetiva, com quantitativo de questões a ser estipulado no Edital de Abertura sobre as seguintes matérias, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina ou jurisprudência:
a) Direito Constitucional;
b) Direitos Humanos;
c) Direito Administrativo e Direito Tributário;
d) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública;
e) Direito Civil e Empresarial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direito do Consumidor;
h) Direitos Difusos e Coletivos;
i) Direito Penal;
j) Direito Processual Penal;
k) Direito da Execução Penal;
l) Direito da Criança e do Adolescente;
m) Sociologia Jurídica; e
n) Filosofia Jurídica.

Segunda etapa do concurso

Art. 36. A segunda etapa, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por 02 (duas) provas discursivas especializadas, permitida a consulta a texto legal, sem anotações e comentários. Cada prova abrangerá um grupo de matérias, de acordo com a especificação contida no Edital.

Terceira etapa do concurso

Art. 45. A terceira etapa do concurso, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por uma prova oral, com vedação a qualquer consulta. Cada prova abrangerá um grupo de matérias, de acordo com a especificação contida no Edital.

Quarta etapa do concurso

Art. 53. A quarta etapa do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório, será composta pela avaliação de títulos.

Art. 54. Constituem títulos:
I – diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 15 (quinze) pontos por diploma;
II – diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 10 (dez) pontos por diploma;
III – certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária – 03 (três) pontos por diploma, até o limite de 06 (seis) pontos;
IV – obra jurídica editada de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com registro no ISBN – 04 (quatro) pontos por obra;
V – publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com registro no ISSN – 01 (um) ponto por publicação, até o limite de 04 (quatro) pontos;
VI – exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 02 (dois) anos, computando 03 (três) pontos por ano de docência, até o limite de 15 (quinze) pontos;
VII – exercício de estágio como estudante de Direito ou trabalho voluntário, com carga horaria mínima de 20 (vinte) horas semanais, em Defensorias Públicas dos Estados e da União, mediante certidão circunstanciada expedida pela autoridade competente da Defensoria Pública – 02 (dois) pontos por ano completo, até o limite de 04 (quatro) pontos;
VIII – atuação enquanto Defensor(a) Público(a) em outros Estados ou da União – 02 (dois) pontos por ano completo, até o limite de 10 (dez) pontos;
IX – atuação enquanto membro(a) do Ministério Público ou da Magistratura – 01 (um) ponto por ano completo, até o limite de 05 (cinco) pontos;
X – aprovação em concursos públicos de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública, excetuando-se a aprovação em concurso público pontuado como tempo de serviço no inciso VIII – 02 (dois) pontos por aprovação, até o limite de 06 (seis) pontos.

Último concurso

O último concurso da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina aconteceu em 2017 e ofertou 20 vagas para ingresso na carreira de Defensor Público Substituto. A banca organizadora da seleção foi a Fundação Carlos Chagas.

O órgão decidiu encerrar o prazo de vigência do último concurso realizado em 2017 para o cargo de Defensor Público Substituto.

Além disso, o Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE SC) aprovou o regulamento do 3º concurso Público para o ingresso na carreira de Defensor Público do estado.

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