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Concurso AGEPEN RR: Provas remarcadas para serem aplicadas no mês de dezembro!

Os candidatos inscritos no concurso AGEPEN RR devem ficar atentos, pois foi definida a nova data de aplicação das provas objetivas. A informação foi divulgada no dia 22 de outubro, por meio do site da banca organizadora, Instituto AOCP.

Após o adiamento temporário, as avaliações estão previstas para serem realizadas no dia 06 de dezembro de 2020. Os participantes poderão acessar o cartão de informação, contendo o horário e local, a partir das 15 horas do dia 23 de novembro, no portal da banca organizadora.

Como fazer a inscrição do concurso AGEPEN RR (Sejuc RR)?

As inscrições estão abertas das 09 horas do dia 22 de junho até às 23h59min do dia 06 de agosto de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto AOCP .

A taxa de inscrição tem o valor fixo de R$ 110,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de agosto de 2020.

Vagas e salários do concurso AGEPEN RR

O certame oferta 423 vagas de caráter imediato para a carreira de Agente Penitenciário, no nível médio, com chances para candidatos do sexo masculino e feminino, além de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD). As oportunidades são para o seguinte cargo:

Vagas de Ampla Concorrência

♦ Masculino: 296 vagas;

♦ Feminino: 85 vagas.

Vagas Pessoas com Deficiência (PcD)

♦ Masculino: 33 vagas;

♦ Feminino: 9 vagas.

O salário inicial para o cargo de Agente Penitenciário tem o valor de R$ 4.421,13, com jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Além do ensino médio completo, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria AB.

Como será a prova do concurso Sejuc RR (AGEPEN RR)?

A avaliação dos candidatos será por meio de 06 (seis) etapas, sendo elas:

  • 1ª etapa: Prova Objetiva;
  • 2ª etapa: Teste de Aptidão Física (TAF);
  • 3ª etapa: Avaliação Psicológica;
  • 4ª etapa: Exame Toxicológico;
  • 5ª etapa: Investigação Social;
  • 6ª etapa: Curso de Formação Profissional.

As provas objetivas do concurso AGEPEN RR, estão marcadas para serem aplicadas no dia 06 de dezembro de 2020.

Os locais e horários da provas, serão informados no site da banca organizadora, Instituto AOCP, a partir das 15 horas do dia 23 de novembro de 2020.

A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta.

Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

O candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) ou mais do total de pontos previstos na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital.

O conteúdo programático da prova irá constar nas seguintes disciplinas:

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Raciocínio Lógico e Matemático: 05 questões;

– Informática: 05 questões;

– Conhecimentos Específicos: 30 questões.

Teste de Aptidão Física (TAF)

O Teste de Aptidão Física será constituída das seguintes provas:

a) Teste Dinâmico de Barra Fixa – Masculino/Teste Estático de Barra Fixa – Feminino;

b) Flexão Abdominal;

c) Prova de Corrida de 12 minutos.

O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de aptidão física, sendo eliminado do certame o candidato considerado INAPTO.

Será considerado APTO no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de:

a) documento oficial de identificação com foto (original);

b) roupa apropriada para a prática de atividades físicas;

c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes.

O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC.

Requisitos necessários para investidura no cargo do concurso AGEPEN RR

São requisitos específicos para o ingresso no quadro da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) ter conduta social ilibada;

e) ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo pretendido;

f) idade mínima de dezoito anos na data da posse;

g) possuir carteira nacional de habilitação, para a condução de veículos automotores, de no mínimo categoria AB;

h) comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;

i) não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;

j) não ter sido isento do serviço militar por incapacidade física definitiva

k) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

l) atender às demais exigências contidas no edital.

Atribuições do cargo no concurso AGEPEN RR

São atribuições do cargo de Agente Penitenciário, além de outras decorrentes de suas atividades funcionais:

I – participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento objetivando a adaptação do preso e a reinserção social;

II – atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações;

III – receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais;

IV – levar ao conhecimento do superior imediato os casos de indisciplina dos presos; V – revistar presos e instalações;

VI – prestar assistência aos presos e internados encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário;

VII – verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;

VIII – acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados no interior da Unidade;

IX – acompanhar presos em deslocamentos diversos em acordo com as determinações legais;

X – zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais;

XI – efetuar a conferência periódica dos presos ou internados de acordo com as normas de cada Unidade;

XII – observar o comportamento dos presos ou internados em suas atividades individuais e coletivas;

XIII – não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas; XIII – não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;

XIV – revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar ao estabelecimento penal;

XV – verificar e conferir os materiais e as instalações do posto, zelando pelos mesmos;

XVI – controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da Unidade;

XVII – conferir documentos, quando da entrada e saída de presos da Unidade;

XVIII – operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de comunicação interna e externa;

XIX – realizar vigilância interna nas Unidades Prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;

XX – seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;

XXI – ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos Agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos;

XXII – dirigir veículo oficial;

XXIII – atuar na fuga iminente e imediata e no planejamento de captura de fugitivos em conjunto com os demais órgãos da segurança pública, bem como recaptura de presos evadidos do cumprimento da execução penal, desde que, com a devida capacitação técnica;

XXIV – atuar em núcleos de inteligência e contrainteligência, bem como núcleos de ação, reação e intervenção penitenciária;

XXV – participar de procedimentos correcionais;

XXVI – atuar na fiscalização e aplicação das penas alternativas, através de programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo;

XXVII – assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos Agentes, desde que possua curso e habilidades para função;

XXVIII – custodiar e vigiar os semi e/ou inimputáveis em cumprimento de medida de segurança em local específico, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

XXIX – atuar em conformidade com a Lei de Execuções Penais;

XXX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.

Sobre a SEJUC RR

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania foi criada em 31 de dezembro de 2001, através da Lei n° 317/2001. Esta lei foi o ponta pé inicial para uma moderna visão com relação a serviços à comunidade. A gestão do sistema penitenciário anteriormente sob a gestão da Secretaria de Segurança Pública passa a ser gerida pela Secretaria de Justiça e da Cidadania, SEJUC.

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