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Concurso Câmara de Ortigueira – PR

Foi divulgado o edital do novo concurso Câmara de Ortigueira, no estado do Paraná . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 5,4 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Câmara de Ortigueira – PR?

As inscrições ficarão disponíveis até às 23h59min do dia 03 de outubro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, KLC .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 40,00;

Nível Médio: R$ 60,00;

Nível Superior: R$ 100,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de outubro de 2019.

Vagas e salários do concurso Câmara de Ortigueira – PR

O certame oferta 10 vagas, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar Administrativo (1), Motorista (1), Vigia (1), Zeladora (1);

Nível Médio: Agente Administrativo (1), Oficial Administrativo (1), Recepcionista (1);

Nível Superior: Advogado (1), Contador (1), Controle Interno (1).

Os salários variam de R$ 1.329,83 a R$ 5.460,00, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Câmara de Ortigueira – PR?

A avaliação dos candidatos será mediante prova objetiva (para todos os cargos) realizada na data prevista de 03 de novembro de 2019, com duração de 3 horas, nos seguintes horários:

Período da Manhã – Início às 08h30min: Advogado, Contador, Controle Interno, Agente Administrativo e Oficial Administrativo;

Período da Tarde – Início às 14 horas: Auxiliar Administrativo, Motorista, Recepcionista, Vigia e Zeladora.

Os locais da prova serão informados no site da banca organizadora, KLC, a partir do dia 11 de outubro de 2019.

As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Haverá ainda uma prova de títulos para os cargos de nível superior e uma prova prática para o cargo de Motorista.

O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:

Nível Fundamental

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática: 05 questões;

– Conhecimentos Gerais: 05 questões;

– Conhecimentos Específicos: 05 questões.

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática: 05 questões;

– Conhecimentos Gerais: 05 questões;

– Conhecimentos Específicos: 10 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática: 05 questões;

– Informática: 05 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

A validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Ortigueira/PR.

Requisitos para investidura nos cargos do concurso Câmara de Ortigueira – PR

O candidato classificado no concurso público só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

– Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

– Estar em gozo de direitos políticos;

– Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

– Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse;

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho;

– Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão;

– Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

– Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;

– Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

– Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

Sobre o Município de Ortigueira – PR

Por volta de 1900, Adolfo Alves de Souza, Domiciano Cordeiro dos Santos e Marcílio Rodrigues de Almeida, procedentes do Distrito de Socavão, no Município de Castro/PR, instalaram-se num outeiro (morro) chamado Monjolinho, junto a uma caravana de sertanejos. Formaram ali um pequeno Povoado, em terras pertencentes ao Município de Tibagi.

Na região existia um espesso taquaral seco, em uma área de aproximadamente 300 alqueires de terra. O taquaral foi queimado pelos pioneiros e a Povoação passou a ser conhecida como Queimadas.

As terras eram férteis e exuberantes e atraíram outras pessoas à nova Povoação, entre elas Isidoro da Rocha Pinto, Manoel Teixeira Guimarães, Salvador Donato e Francisco Barbosa de Macedo, completando assim o quadro de primeiros habitantes de “Queimadas”.

Pela Lei Estadual nº 2030, de 12 de março de 1921, foi criado o Distrito Judiciário de Queimadas, no Município de Tibagi.

Ao ser elevado à categoria de Distrito Administrativo em 1943, no Município de Tibagi, Queimadas teve sua denominação alterada para Ortigueira. Isso ocorreu porque no Estado da Bahia, já havia outra localidade com o nome de Queimadas.

Em 1951, Ortigueira passou a município, com o território desmembrado de Tibagi e acrescido de parte do território do Município de Reserva.
A origem do nome Ortigueira deve-se à existência em grande quantidade, na região, de plantas conhecidas pelo nome de “Urtiga”, que têm as folhas cobertas de pelos finos, e que, em contato com a pele, causam um ardor irritante.

O nome Ortigueira deriva-se da planta urtiga, cuja haste e folhas produzem prurido ardor na pele, uma erupção cutânea urticante. Por ocasião das queimadas, quando derrubadas as matas para plantios e construções de moradias, se detectou a fertilidade boa do solo para esta planta, tornando-se nativa em abundância. Por isso, colonizadores e políticos da época deram ao município o nome de “Ortigueira”.

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