Pesquisar no blog

Concurso CODEG Guarapari – ES

Foi divulgado o edital do novo concurso CODEG Guarapari – ES (Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano). Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 3,1 mil!

Como fazer a inscrição do concurso CODEG Guarapari – ES?

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 29 de novembro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, INCP .

A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 50,00;

Nível Médio: R$ 50,00;

Nível Superior: R$ 70,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de novembro de 2019.

Vagas e salários do concurso CODEG Guarapari – ES

O certame oferta 47 vagas de caráter imediato, mais formação de cadastro reserva, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Gari/Limpeza Urbana (30+CR), Gari/Jardineiro (10+CR);

Nível Médio: Balanceiro (3+CR), Operador de Máquinas (3+CR);

Nível Superior: Médico do Trabalho (1+CR).

Os salários variam de R$ 1.404,38 a R$ 3.100,00, com jornadas de trabalho de 15 e 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso CODEG Guarapari – ES?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 22 de dezembro de 2019, no período da manhã para os cargos de níveis médio e superior e no período da tarde para o nível fundamental.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, INCP, a partir do dia 14 de dezembro de 2019.

A prova terá duração de 03 (três) horas, com 30 (trinta) e 40 (quarenta) questões objetivas, contendo 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), sendo apenas uma correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. O candidato que obtiver nota zero em qualquer das disciplinas será eliminado.

Haverá ainda prova de títulos para os de Balanceiro, Operador de Máquinas e Médico do Trabalho, teste de aptidão física (TAF) para os cargos de Gari/Limpeza Urbana e Gari/Jardineiro. Além de uma prova prática para o cargo de Operador de Máquinas.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

Nível Fundamental (30 questões)

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Raciocínio Lógico Matemático: 10 questões;

– Conhecimentos Gerais/Locais: 10 questões.

Nível Médio (40 questões)

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Raciocínio Lógico Matemático: 10 questões;

– Conhecimentos Gerais/Locais: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 10 questões.

Nível Superior (40 questões)

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– SUS: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da Administração por igual período.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso CODEG Guarapari – ES

Poderá concorrer ao cargo disposto no edital todo aquele que:

– Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;

– Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

– Estiver em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos;

– Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, no momento da apresentação da documentação, assim que convocado;

– Estiver em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

– Possuir aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorre;

– Atender as condições especiais prescritas em lei para ocupação do cargo.

Sobre o município de Guarapari – ES

Tradição, História e Cultura se fundem para ter no Turismo o registro no tempo e ficar como legado para as demais gerações. Privilegiada não só pela natureza que a dotou de muitos encantos, cantada em prosa e verso como maravilha da natureza, Guarapari teve a sorte de ter abrigado durante o período colonial, uma das figuras mais expressivas da Igreja e da própria História do Brasil, o Padre José de Anchieta. Queria ele que os padres amassem seus índios, apoiasse a catequese, a civilização e liberdade deles. A semente germinou a ideia para a criação desta cidade que pode ser vista através de manifestos feitos por Anchieta.

Assim, sob o manto da catequese e da fraternidade nasceu Guarapari. Em 1569, o Padre José de Anchieta percorreu as terras do Espírito Santo como visitador dos jesuítas, encarregado de estabelecer novas aldeias para a catequese dos índios. Nesta ocasião ficou determinado que fosse fundado numa dessas povoações Guarapari. A localização era totalmente favorável pois julgavam por bem fundar aldeias e residências sempre as margens dos rios ou embocaduras, facilitando assim as entradas que necessitavam fazer a procura de novas levas selvagens.

A história conta que um missionário de Tenerife, a maior das Ilhas Canárias, província da Espanha, de nobres famílias da Península, Llarena, Loyola, Núñes e Anchieta e ainda soldado do grande santo Inácio de Loyola, arribou a estas terras brasileiras a 13 de julho de 1.553. Era o Apóstolo José de Anchieta. Depois de haver evangelizado em outros cantos deste País, veio para a Capitania do Espírito Santo ao lugar chamado Reritiba, hoje Anchieta (Padre Antônio Núñes). Foi em 1.569, quando o Padre José de Anchieta percorria as terras do Espírito Santo como visitador dos jesuítas, encarregado de estabelecer novas aldeias para catequese dos índios Goitacazes, Purus Tupiniquins e Aimorés, sendo uma delas a de GUARAPARI, que determinou o nascer desta povoação. No alto de uma colina levantou-se um convento para os missionários e uma igreja devotada a Sant´Ana, recebendo este lugarejo o nome de Aldeia do Rio Verde ou Aldeia de Santa Maria de Guaraparim.

Para a inauguração da aldeia e da igreja, o Padre José de Anchieta compôs a mais expressiva de suas obras literárias, o Auto Tupi, escrito em língua tupi, pois os índios não sabiam a língua portuguesa, reverenciava Maria Imaculada, tendo como personagem a alma de Pirataraka, índio falecido. O Padre José de Anchieta foi evangelizador, músico, poeta e primeiro teatrólogo do Brasil, muito divertia os índios com teatros ao ar livre, vindo a falecer em 09 de junho de 1597. Missionário sertanista Padre Antônio Dias e outros trouxeram para Guarapari muitas levas de índios do interior das tribos termiminós e tupiniquins, tornando a aldeia uma das mais prósperas. Assim surgiu Guarapari, a sombra da fé, do sentimento e do amor ao próximo.

Em 1677, sob o mando de Francisco Gil de Araújo, Donatário da Capitania do Espírito Santo foi edificado outra igreja ao lado do posto do Convento, dedicando a N. Sr.ª da Conceição. Esta igreja nunca chegou a ser totalmente construída pois pegou fogo. Mais tarde tentou-se construí-la e foram refeitos os frontais e o campanário. Hoje a ruína encontra-se tombada pelo Patrimônio Histórico.

Em 1° de janeiro de 1679, por mercê de D. Pedro, o Donatário Francisco Gil de Araújo, eleva a aldeia de Guaraparim a categoria de vila. Com o crescimento da vila os jesuítas abandonaram em definitivo a aldeia, permanecendo fixado ao sul da Capitania em Reritiba, hoje a cidade de Anchieta.

Em 1835, foi criada comarca de Guarapari pela Lei Provincial de 1.835, compreendendo a mesma o Rio Itapemirim, Beneventes e Guarapary. A administração da vila era feita pelo Presidente da Câmara, cargo que hoje corresponde ao de Prefeito. O primeiro cargo de Presidente da Câmara Municipal de Guarapari foi nomeado pela Princesa Isabel como comendador o Sr. Ismael de Paula Loureiro. Em 24 de dezembro de 1.878 Guarapari passou de vila a município, mas durante alguns anos ainda pertenceu à cidade de Anchieta. O serviço telegráfico foi inaugurado em 1.888.

A Lei Estadual de 19 de setembro de 1.891, sancionada pelo Juiz de Direito e Presidente da Província, Coronel Manoel da Silva Mafra, deu a Guarapari foros de cidade. Finalmente, em 29 de fevereiro de 1948, Guarapari teve sua Câmara instaurada.

Acompanhe nossas

redes sociais