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Concurso DEAP SC

Saiu o edital do novo concurso DEAP SC (Departamento de Administração Penitenciária de Santa Catarina)! São 600 vagas para o cargo de Agente Penitenciário, que conta com requisito de nível superior de escolaridade, com salários de até R$ 3,9 mil.

Como fazer a inscrição no concurso DEAP SC?

Os interessados deverão se inscrever das 17 horas do dia 14 de outubro até às 16 horas do dia 13 de novembro de 2019 para realizar a inscrição. A taxa cobrada para o cadastro tem o valor de R$ 150,00.

São duas formas para realizar a inscrição:

  • Online: acessar o site da banca organizadora, a Fepese – Fundação de Estudos e Pesquisas Socieconômicos;
  • Presencial: o candidato ou seu procurador deverão comparecer ao Posto de Atendimento na Fundação de Estudos e Pesquisas Socieconômicos (FEPESE), com documento de identidade original com foto e número de inscrição de Contribuinte Pessoa Física (CPF), nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto no último dia útil, quando se encerra às 15h.

Quem pode fazer o concurso DEAP SC?

As oportunidades são destinadas ao cargo de:

Agente Penitenciário

O salário tem o valor de R$ 3.993,82 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Neste valor, já estão somados os vencimentos, gratificações fixas e auxílio alimentação.

Quais os requisitos básicos do concurso DEAP SC?

  • ser brasileiro;
  • ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • não ter registro de sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • ter conduta social ilibada;
  • ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Agente Penitenciário;
  • possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B, sem restrições;
  • possuir diploma de conclusão de Curso de Ensino Superior reconhecido pelo MEC.

O que faz um Agente Penitenciário do DEAP SC?

  • Fazem parte das atividades cotidianas de um Agente Penitenciário:
  • Participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento objetivando a adaptação do preso e a reinserção social;
  • Atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações;
  • Receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais;
  • Levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina dos presos;
  • Revistar presos e instalações;
  • Prestar assistência aos presos e internados encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário;
  • Verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
  • Acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados no interior da Unidade;
  • Acompanhar presos em deslocamentos diversos em acordo com as determinações legais;
  • Zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais;
  • Efetuar a conferência periódica dos presos ou internados de acordo com as normas de cada Unidade;
  • Observar o comportamento dos presos ou internados em suas atividades individuais e coletivas;
  • Não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;
  • Revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar ao estabelecimento penal;
  • Verificar e conferir os materiais e as instalações do posto, zelando pelos mesmos;
  • Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da Unidade;
  • Conferir documentos, quando da entrada e saídas de presos da Unidade;
  • Operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de comunicação interno e externo;
  • Realizar vigilância externa e interna nas unidades prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;
  • Seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;
  • Ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos Agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos;
  • Dirigir veículo oficial;
  • Atuar na fuga iminente e imediata e no planejamento de captura de fugitivos em conjunto com os demais órgãos da segurança pública, bem como recaptura de presos evadidos do cumprimento da execução penal, desde que, com a devida capacitação técnica;
  • Atuar em núcleos inteligência e contra inteligência, bem como núcleos de ação, reação e intervenção penitenciária;
  • Participar de procedimentos correcionais;
  • Atuar na fiscalização e aplicação das penas alternativas, através de programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação a sociedade neste processo;
  • Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos Agentes, desde que possua curso e habilidades para função;
  • Custodiar e vigiar os semi e/ou inimputáveis em cumprimento de medida de segurança em local específico, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
  • Atuar em conformidade com a Lei de Execuções Penais;
  • Executar outras atividades correlatas.

Como será a prova do concurso DEAP – SC?

Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:

  • Primeira fase: Prova objetiva;
  • Segunda Fase: Prova de Capacidade Física;
  • Terceira Fase: Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada;
  • Quarta Fase: Exame Toxicológico;
  • Quinta Fase: Investigação Social;
  • Sexta Fase: Curso de Formação Profissional.

As provas objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 1º de dezembro de 2019, nas cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Grande Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages.

A prova será composta de 100 questões, sendo: Língua Portuguesa (15), Raciocínio Lógico (10), Direitos Humanos (15), Direito Constitucional (5), Administração Pública (5), Direito Penal (5), Legislação Especial (10), Direito Processual Penal (5), Legislação Estadual (10), Sociologia Aplicada (10).

A Prova de Capacidade Física será realizada nos dias 20 a 22 de dezembro de 2019. Para prosseguir para a realização do exame, os candidatos precisam estar com documento de identidade original e laudo médico original e facilmente legível, com data máxima retroativa a 30 dias da data de realização da prova.

Os exercícios avaliados serão os seguintes:

  • Flexão na Barra Fixa (Masculino)/Sustentação na Barra Fixa (Feminino);
  • Impulsão Horizontal;
  • Flexão Abdominal em 1 minuto;
  • Corrida em 12 minutos.

Não serão admitidos no local de prova os candidatos que:

  • Não tenham sido aprovados, classificados e convocados nos termos deste Edital;
  • Chegarem com atraso;
  • Não estiverem trajados e calçados adequadamente;
  • Não apresentarem o atestado médico de acordo com as especificações do Edital, não sendo aceitos documentos para qualquer outra finalidade e ou que não especifiquem ter o candidato condições físicas para ser submetido a todos os testes da prova de capacidade física do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário.

Confira o conteúdo programático:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto (s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

Matemática: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica proposicional (ou sentencial). Proposições simples e compostas. Tabelasverdade. Equivalências. Leis de Morgan. Diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos e geométricos

Sociologia Aplicada: História da instituição prisional. Encarceramento em massa. Encarceramento e pobreza. Instituições totalizantes. Ressocialização do apenado. Papel do agente penitenciário na ressocialização do preso. Políticas públicas para ressocialização.
Direitos Humanos: Teoria geral dos direitos humanos. Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. Afirmação histórica dos direitos humanos. Direitos humanos e responsabilidade do Estado. Direitos humanos na Constituição Federal. Política Nacional de Direitos Humanos. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD-3), Decreto º 7.037/2009 e alterações.
Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (Arts. 5 a 11). Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. (Arts. 136 a 144). Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (Arts. 193 a 230).

Administração Pública: Noções de Administração Pública; Fundamentos conceituais em gestão no setor público; conceito, estrutura, órgãos públicos, centralização, descentralização e desconcentração. Modelos de gestão e elementos fundamentais de análise para organizações públicas; Ciclos de transformação na administração pública brasileira; Princípios administrativos. Organização administrativa: administração direta e indireta. Poderes e deveres dos administradores públicos. Improbidade Administrativa Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Direito Penal: 1. Infração penal: elementos, espécies. (arts. 13 a 25) 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. (arts. 26 a 31) 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 1 a 12) 4. Imputabilidade penal. (arts. 26 a 28) 5. Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359- H).

Direito Processual Penal: Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62). Prova (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal). Prisão em flagrante, Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 8, 26 e 282 a 310). Processos. dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. (arts. 513 a 518). Preservação do Estado das coisas (art. 169). Nota de culpa (arts 306 a 309).
Legislação Estadual: Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto do Servidor do Estado de Santa Catarina). Lei Complementar n.º 675 de 03 de junho de 2016 (Plano de cargos e salário). Lei Complementar n.º 529 de 17 de dezembro de 2011 (Regimento Interno dos estabelecimentos penais do Estado de Santa Catarina).

Legislação Especial: Lei de Abuso de autoridade (Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003). Crimes de tortura (Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997). Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006 (SISNAD). Lei dos Crimes contra Violência Doméstica ou “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006).

Lei de Execução Penal: Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984).

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14/10/2019

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