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Concurso MP PE: Edital publicado. Prova dia 03/04!

Um novo concurso MP PE (Ministério Público do Estado de Pernambuco) já tem o edital publicado com a oferta de 15 vagas para o cargo de Promotor.

Se interessou pelo certame? Então confira mais detalhes!

 

Concurso MP PE: Como realizar a inscrição?

Os interessados no certame do Ministério Público do Pernambuco poderão se inscrever entre os dias 28 de janeiro e 21 de fevereiro. Para isso, será necessário apenas acessar o site da banca organizadora, FCC , e preencher os dados requisitados.

Após o cadastro, será necessário pagar uma taxa de participação no valor de R$ 295,00, a fim de efetivar a inscrição no certame, até o dia 21 de fevereiro. Haverá, no entanto, a possibilidade de requisitar a isenção total desse valor entre os dias 28 de janeiro e 01 de fevereiro, para o candidato que:

  • Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • For membro de família de baixa renda;
  • For doador de sangue e/ou medula óssea;
  • Doar livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco ; ou
  • For pessoa com deficiência.

 

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Concurso MP PE: sobre o cargo de Promotor

As 15 oportunidades ofertadas no concurso MP PE são para o cargo de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto, cujas exigências são:

  • Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição de ensino superior pública ou particular
    reconhecida pelo MEC; e
  • Ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 129, § 3º, da CF e Resolução n.º 40/2009 do CNMP, com alterações posteriores).

 

É importante dizer, ainda, que haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e para candidatos negros.

Requisitos básicos para o cargo

São requisitos básicos para adentrar no Ministério Público de Pernambuco:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio de fotocópia autenticada da cédula de identidade ou
    documento equivalente;
  • Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  • Demostrar, na entrevista e no exame psicotécnico, condições para o exercício do cargo;
  • Gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame médico realizado por órgão oficial do Estado;
  • Ser aprovado nas Provas Objetiva, Discursivas e Oral;
  • Ter tido a inscrição definitiva deferida; e, por fim,
  • Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

Salários

De acordo com o edital, os contratados ao cargo de Promotor de Justiça no MP de Pernambuco receberão, inicialmente, R$ 30.404.42. Esse valor, no entanto, pode ultrapassar os R$ 35 mil com o decorrer da carreira.

Como serão as avaliações do concurso MP PE?

De acordo com o edital, o concurso constará das seguintes provas:

  • Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 5 (cinco) horas, compreendendo 100 (cem) questões objetivas, versando sobre as disciplinas em conformidade com Resolução RES-CSMP nº 03/2021;
  • Provas Discursivas P1 e P2, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas cada uma, realizadas em dois períodos distintos, sendo uma prova composta de uma manifestação e duas questões, e outra composta de uma denúncia e duas questões;
  • Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo na arguição pública do candidato, pela Banca Examinadora, por tempo não superior a 15 (quinze) minutos para cada examinador, e versará sobre pontos do programa sorteados no momento da prova; e
  • Prova de Títulos, de caráter classificatório.

 

Confira, portanto, como serão as Provas de Conhecimentos.

Provas Objetivas e Discursivas

Ambas as avaliações serão compostas pelas mesmas matérias. Vale dizer que essas matérias serão organizadas por blocos de questões, confira:

  • Grupo Temático I – Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Medicina Legal;
  • Grupo Temático II – Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Processual Civil;
  • Grup. Temático III – Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Eleitoral;
  • Grup. Temático IV – Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente e Legislação Institucional; e, por fim,
  • Grupo Temático V – Promoção da Igualdade Étnico-racial e Legislação Específica.

 

A Prova Objetiva valerá 10 pontos. Serão classificados para as Provas Discursivas P1 e P2, pela ampla concorrência, os candidatos que obtiverem a nota mínima de 05 pontos no total da prova e estiverem listados até a 90ª (nonagésima) posição na lista de classificação geral, além de todos empatados nesta posição.

Prova Oral

Os candidatos devidamente classificados, que tiverem a inscrição definitiva deferida e que forem considerados aptos na sindicância de vida pregressa e da investigação social, portanto, serão convocados para a Prova Oral.

Os tópicos da avaliação serão referentes às matérias das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Difusos e Coletivos e Direito da Criança e do Adolescente. Ou seja, versarão sobre os Grupos I e IV das Provas Objetivas e Discursivas.

Por fim, a Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, com sorteio dos pontos na presença do candidato, por ocasião de sua realização.

Datas das avaliações

a) Prova Objetiva – dia 03/04/2022;
b) Provas Discursivas (P1) e (P2) – dia 29/05/2022, (P1) período matutino e (P2) período vespertino;
c) Prova Oral de Arguição: período de 30/09/2022 a 02/10/2022.

Sobre o MP PE

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade, bem como a independência funcional. Para isso, a Constituição Federal de 1988 assegura ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa.

O princípio da unidade significa que os membros, promotores e procuradores de Justiça, integram um só órgão sob a direção de um só chefe. A indivisibilidade é o princípio que possibilita que o trabalho continue independente do membro, pois atua-se como Ministério Público. Quanto ao princípio da independência funcional, o membro goza da independência funcional, no entanto, no sentido administrativo, a dependência só existe na chefia do procurador-geral de Justiça em casos específicos, como nas designações legais, na disciplina funcional ou na solução de conflitos de atribuições. Sempre que o ato dependa da decisão e da convicção do membro, a Administração Superior não pode interferir.

Também para assegurar a independência, a Constituição também conferiu a inamovibilidade aos membros, que é a impossibilidade de remover compulsoriamente o titular do seu cargo, salvo por interesse público e normas legais definidas. A inamovibilidade contribui para o princípio do promotor natural, que consiste na impossibilidade de afastar arbitrariamente do caso que o promotor deva oficiar. Os dois princípios visam à proteção da função do Ministério Público, uma vez que o regime democrático possa estar em jogo.

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