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Concurso MPT: Edital publicado. Vagas para Procurador. Iniciais de R$ 28 mil!

Excelente notícia para os concurseiros! Foi publicado o edital do concurso MPT (Ministério Público do Trabalho) para o cargo de Procurador.

São ofertadas vagas imediatas, além de oportunidade de formação de cadastro reserva.

Ademais, o salário inicial é de R$ 28 mil.

Interessado? Então, confira todos os detalhes a seguir!

Vagas, cargo e salário

O concurso do Ministério Público do Trabalho, que terá validade de dois anos, teve o edital publicado no dia 8 de agosto de 2022.

O certame está ofertando cinco vagas imediatas para o cargo de Procurador do Trabalho, que exige nível superior de escolaridade.

Além disso, também haverá formação de cadastro reserva.

É igualmente importante ressaltar que o salário inicial do cargo é de R$ 28.947,55.

Cabe salientar, também, que as vagas são para as seguintes sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho:

  • 10ª Região – Brasília/DF;
  • 15ª Região – Campinas/SP; e
  • 21ª Região – Natal/RN.

 

As vagas também são destinadas às Procuradorias do Trabalho nos municípios de Ji-Paraná/RO e Alta Floresta/MT.

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Como fazer a inscrição no concurso MPT?

As inscrições do concurso MPT já estão abertas e poderão ser efetuadas por meio do site do MPT até as 23h59 do dia 12 de setembro de 2022, de acordo com o horário de Brasília.

taxa de inscrição é de R$ 250. O pagamento deve ser efetuado até o dia 13 de setembro de 2022, observando o horário de funcionamento bancário.

Ademais, terão direito à isenção de taxa os candidatos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

  • Membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário; e/ou
  • Doador de medula óssea.

 

Por fim, a isenção poderá ser solicitada até as 23h59 do dia 29 de agosto de 2022.

Requisitos

São requisitos para a investidura nos cargos ofertados pelo concurso MPT:

  • Ter nacionalidade brasileira na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Ser bacharel em Direito; e
  • Ter o mínimo de três anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Quais são as etapas do concurso MPT?

Ademais, o certame contará com diversas etapas de seleção. Confira quais são elas, bem como as datas de realização de cada uma:

  • Prova Objetiva – 13/11/2022
  • Prova Discursiva – 05/02/2023
  • Prova Prática – 02/04/2023
  • Inscrição Definitiva – de 05 a 12/05/2023
  • Prova Oral – de 29/05 a 02/06/2023

 

Provas

Em síntese, o conteúdo programático das provas de todas as etapas foi dividido em três grupos. Confira:

Grupo I

  • Direito Constitucional
  • Direitos Humanos
  • Direito Individual do Trabalho
  • Direito Coletivo do Trabalho
  • Direito Ambiental do Trabalho
  • Direito Processual do Trabalho
  • Regime Jurídico do Ministério Público

 

Grupo II 

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil e Direito de Empresa
  • Direito Processual Civil

 

Grupo III

  • Seguridade Social e Direito Previdenciário
  • Direito Penal
  • Direito Internacional

Atribuições

De acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, são atribuições do Procurador do Trabalho:

  • Representar o Ministério Público do Trabalho;
  • Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso;
  • Nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior;
  • Designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
  • Designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público do Trabalho;
  • Designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;
  • Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;
  • Determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo;
  • Determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares;
  • Decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;
  • Decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre:
    • remoção a pedido ou por permuta;
    • alteração parcial da lista bienal de designações;
  • Autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Trabalho, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei;
  • Dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;
  • Designar membro do Ministério Público do Trabalho para:
    • funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior;
    • integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;
    • assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado;
  • Homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira;
  • Fazer publicar aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal de designações;
  • Propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções;
  • Elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;
  • Encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, após sua aprovação pelo Conselho Superior;
  • Organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da República;
  • Praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
  • Elaborar o relatório de atividades do Ministério Público do Trabalho;
  • Coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho; e
  • Exercer outras atribuições previstas em lei.

Sobre o MPT

O Ministério Público do Trabalho é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

Além disso, o MPT, para cumprir suas atribuições, dispõe de uma estrutura que inclui diversos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades administrativas e pela eficaz execução das funções-fins. Confira quais são eles:

  • Procurador-Geral
  • Procuradorias Regionais
  • Conselho Superior
  • Câmara de Coordenação e Revisão
  • Corregedoria Geral, Ouvidoria
  • Colégio de Procuradores

 

Por fim, confira as características gerais do MPT:

Missão 

Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalho.

Visão

Ser referência como instituição promotora do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável.

Valores

  • Autonomia institucional
  • Legalidade
  • Transparência
  • Comprometimento
  • Resiliência
  • Ética
  • Resolutividade
  • Unidade
  • Independência funcional

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