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O concurso PCDF para o cargo de Escrivão conta com decisão de suspensão revogada e novo cronograma divulgado. O juiz que acompanhou o caso determinou que não existiu violação no processo tratado.
Vale lembrar que o salário para o cargo tem o valor de R$ 9.394,68, em jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Foi publicado no Diário Oficial do DF, na última quinta (25/11) o novo cronograma do concurso para o cargo de Escrivão.
De acordo com o documento divulgado os candidatos poderão consultar o resultado da prova discursiva e os espelhos, além de poderem interpor recursos, entre os dias 26 de novembro e 10 de dezembro.
As demais etapas e datas podem ser consultadas no site da organizadora.
A suspensão do processo seletivo, que ocorreu no início do mês de novembro, foi revogada. Ademais, o certame havia sido suspenso por uma ação civil pública.
Na última sexta-feira, 12 de novembro, foi revogada a suspensão do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal. É importante destacar que tal paralisação aconteceu por meio de uma ação civil pública apoiada pelo Ministério Público.
Além disso, o juiz que acompanhou o caso entendeu que não houve, de fato, uma violação à ação afirmativa. Entenda o motivo da suspensão e a causa pela qual tal ação foi revogada!
Vale lembrar que a suspensão do concurso PCDF aconteceu no dia 5 de novembro, momento em que a ação civil pública intermediada pelos candidatos do concurso foi apoiada pelo Ministério Público.
Tal ação aconteceu porque os inscritos acreditavam que durante as correções das avaliações discursivas da seleção, o Cebraspe não observou o decote na lista de cotas raciais dos candidatos aprovados na ampla concorrência.
Dessa forma, o concurso precisou ser suspenso enquanto o caso era avaliado e estudado, visto que o resultado poderia alterar a lista aprovados na avaliação mencionada.
No entanto, no último dia 12 de novembro a suspensão foi revogada, uma vez que o juiz que acompanhou o caso determinou que não existiu violação no processo tratado.
O documento que anuncia o fim da suspensão comenta que o número de provas discursivas de candidatos negros corrigidas foi maior que o quantitativo de vagas que estava previsto no edital. Confira:
No início de novembro, a justiça alterou o gabarito de uma das questões da prova objetiva do concurso PCDF.
O candidato havia solicitado a alteração de gabarito para uma questão de atualidades, uma de estatística e outra de contabilidade. No entanto, apenas a questão de atualidades teve o gabarito alterado.
A questão que teve o gabarito alterado para ERRADO foi a seguinte: “A RIDE, em seu recorte territorial, é formada por municípios de três unidades da Federação: DF, GO e MG”.
O candidato alegou que, segundo o o art. 32 da Constituição Federal é claro ao dispor que o DF não pode ser divido em Municípios.
Já sobre as demais solicitações, foi concedida a seguinte decisão:
“Por corolário lógico, INDEFIRO o pedido de tutela quanto às questões 108 e 111. INDEFIRO, ainda, os pedidos de alínea “c”, por entender que ainda não é o momento processual adequado, devendo-se aguardar o efetivo contraditório, vez que a parte adversa pode, como tese de defesa, apresentar tais documentos. DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte demandante, na forma do art. 98 e ss. do CPC;”.
As oportunidades são para o cargo de:
Para participar, os interessados precisam ter como requisito diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
O salário, reajustado recentemente, tem o valor de R$ 9.394,68, em jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Faz parte do cotidiano de um Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal as seguintes atribuições: “desempenhar as atividades previstas na Lei Federal nº 4.878/1965, tais como atividade de nível superior com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, termos circunstanciados, sindicâncias, processo administrativo disciplinar e demais serviços cartorários de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009”.
As provas objetivas e discursivas do concurso PCDF para o cargo de Escrivão serão realizadas no dia 21 de agosto de 2021.
Haverá outras etapas de avaliação, como:
A estrutura das provas será a seguinte:
É importante salientar as mudanças em comparação com o último edital divulgado: a novidade é a exigência da matéria de Língua Inglesa. Em compensação, o que mais causou surpresa nos concurseiros foi a exclusão da disciplina de Direito Administrativo e a mínima cobrança sobre Legislação Penal Especial.
Confira as disciplinas:
Conhecimentos Básicos:
Conhecimentos Específicos:
A pontuação total da prova objetiva será de 120 pontos, sendo que o candidato irá analisar uma sentença e a julgar como CERTO, marcando “C”, ou ERRADO, marcando “E”.
Para ser considerado classificado, é necessário alcançar a pontuação mínima de:
A prova discursiva será composta de uma redação de até 30 linhas com pontuação máxima de 30 pontos, sobre um tem proposto pela banca no conteúdo programático de Atualidades.
Serão corrigidas as redações até o classificado número 675 em candidatos à ampla concorrência, 45 para candidatos às vagas para PCD e 180 para candidatos às vagas para negros.
A prova prática terá duração de 10 minutos com pontuação total de 10 pontos, consistindo da digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres.
Para esta etapa, serão convocados todos os aprovados na prova discursiva.
Serão cobrados os seguintes exercícios:
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