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Concurso PM BA Saúde – Polícia Militar da Bahia

Foi publicado o edital do novo concurso PM BA (Polícia Militar da Bahia) para a área da Saúde. Oportunidades para nível superior, com salários de até R$ 7,1 mil!

Como fazer a inscrição do concurso PM BA Saúde?

As inscrições estarão disponíveis a partir das 09 horas do dia 28 de outubro até às 23h59min do dia 26 de novembro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, IBFC .

A taxa de inscrição tem o valor fixo de R$ 150,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de novembro de 2019.

Vagas e salários do concurso PM BA Saúde

O certame oferta 17 vagas de caráter imediato, no nível superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Superior

♦ Médico Cardiologia/Salvador (2), Médico Ortopedia/Salvador (2), Médico Psiquiatra/Salvador (2), Médico Formação Geral/Salvador (2), Médico Formação Geral/Juazeiro (1), Médico Formação Geral/Itabuna (1), Médico Formação Geral/Barreiras (1).

♦ Odontólogo – Cirurgião Dentista/Juazeiro (1), Odontólogo – Cirurgião Dentista/Itabuna (2), Odontólogo – Implantodontia/Salvador (1), Odontólogo – Periodontia/Salvador (1), Odontólogo – Prótese Dentária/Salvador (1).

Os candidatos aprovados serão lotados nas cidades de Salvador, Juazeiro, Itabuna e Barreiras.

Os salários para ambos os cargos são compostos no valor de R$ 1.185,54, acrescido de Gratificação de Atividade Policial Militar na Referência III (GAPM III), equivalente a R$ 4.496,74, quando submetido a carga horária de 40 horas semanais, podendo ser adicionadas outras vantagens, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 7.164,19.

Como será a prova do concurso PM BA Saúde?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva e prova discursiva (para ambos os cargos), realizadas na data prevista de 26 de janeiro de 2020, na cidade Salvador/BA, no período da manhã, com duração de 5 horas.

Os locais e horários das provas serão informados no site da banca organizadora, IBFC, a partir do dia 17 de janeiro de 2020.

As provas objetivas serão compostas de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos conhecimentos gerais e específicos, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma delas correta.

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

A prova discursiva será composta de 02 (duas) questões de conhecimentos específicos, sendo que cada uma delas terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Haverá ainda uma prova de títulos e um teste de aptidão física (TAF) como critérios de avaliações dos candidatos.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

• Conhecimentos Gerais: 50 questões;

• Conhecimentos Específicos: 30 questões.

O concurso público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo de validade, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia.

Teste de Aptidão Física (TAF)

O teste de aptidão física (TAF) tem por objetivo avaliar se os candidatos possuem a aptidão física mínima necessária ao satisfatório desempenho das atividades inerentes à carreira do militar estadual. Sendo composto nos seguintes exercícios:

– Barra Fixa Dinâmica;

– Barra Fixa Estática;

– Corrida de 50 metros;

– Corrida em 2.400 metros.

Requisitos e Atribuições dos cargos do concurso PM BA Saúde

Requisitos

Para o Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Médico – QOSPM/Médico, diploma, devidamente registrado, de bacharel em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe, conforme especialidade a que concorreu.

Para o Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Odontólogo – QOSPM/Odontólogo, diploma, devidamente registrado, de bacharel em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe, conforme especialidade a que concorreu.

Atribuições

1º Tenente QOSPM/Médico: atendimento médico-hospitalares, no nível de atenção à saúde primária, secundária e terciária; avaliar a adequação ao perfil profissiográfico dos candidatos aos processos de recrutamento e seleção de ingresso nas carreiras da Polícia Militar; avaliar a capacidade laborativa dos militares estaduais; revisar os processos relativos aos militares estaduais em situação de inatividade; emitir diagnóstico sobre as limitações temporárias ou definitivas destes servidores para o exercício da atividade policial militar; realização de visitas médicas hospitalares e domiciliares, execução do serviço de plantão médico militar, efetuar perícia e inspeção médica, acompanhar ações e operações policiais em todo o Estado da Bahia, atendimento pré-hospitalar fixo ou móvel, atividades de representação militar, apuração de procedimentos médicos, administrativos, disciplinares e penais, bem como as demais atividades inerentes à condição de Oficiais de Saúde da Polícia Militar da Bahia.

1º Tenente QOSPM/Odontólogo: atendimento odontológico, no nível de atenção à saúde primária, secundária e terciária; avaliar a adequação ao perfil profissiográfico dos candidatos aos processos de recrutamento e seleção de ingresso nas carreiras da Polícia Militar; avaliar a capacidade laborativa dos militares estaduais; revisar os processos relativos aos militares estaduais em situação de inatividade; emitir diagnóstico sobre as limitações temporárias ou definitivas destes servidores para o exercício da atividade policial militar; realização de visitas odontológicas hospitalares e domiciliares, execução do serviço de plantão odontológico militar, efetuar perícia e inspeção odontológica, acompanhar ações e operações policiais em todo o Estado da Bahia, atividades de representação militar, apuração de procedimentos odontológicos, administrativos e disciplinares e penais, bem como as demais atividades inerentes à condição de Oficiais de Saúde da Polícia Militar da Bahia.

Condições necessárias para investidura nos cargos do concurso PM BA Saúde

São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 (dezoito) e o máximo de 30 (trinta) anos de idade completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado, na data fixada para matrícula no Estágio de Adaptação do Posto de 1º Tenente do QOSPM/Médico e do QOSPM/Odontólogo. Considera-se com 30 (trinta) anos, o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no ato da matrícula no Estágio;

c) possuir estatura mínima 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos/especialidades, comprovada mediante exame médico-odontológico, testes físicos, exames psicológicos e investigação social, sendo responsabilidade da Polícia Militar da Bahia;

e) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;

f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

i) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;

j) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

k) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

l) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

– Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

– Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

– Contra o meio ambiente e a saúde pública;

– Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

– De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;

– De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

– De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

– De redução à condição análoga a de escravo;

– Contra a vida e a dignidade sexual;

– Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

m) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

n) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

o) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

q) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos;

r) cumprir as determinações do edital.

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22/11/2019

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