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Concurso Prefeitura de Gameleira de Goiás – GO

Foi publicado o edital do novo concurso Prefeitura de Gameleira de Goiás, no estado de Goiás . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 5,1 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Gameleira de Goiás – GO?

As inscrições estarão disponíveis a partir das 10 horas do dia 24 de outubro até às 23h59min do dia 12 de novembro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Itec .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 50,00;

Nível Médio: R$ 90,00;

Nível Superior: R$ 130,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de novembro de 2019.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Gameleira de Goiás – GO

O certame oferta 204 vagas, sendo 51 vagas de caráter imediato, mais 153 vagas para formação de cadastro reserva, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (5+ 15CR), Agente de Serviços de Higiene e Alimentação (5+ 15CR), Motorista (4+ 12CR), Motorista de Ambulância (4+ 12CR);

Nível Médio: Agente Administrativo (3+ 9CR), Fiscal de Posturas (1+ 3CR), Fiscal de Tributos Municipais (1+ 3CR), Gestor de Programas (1+ 3CR), Técnico em Contabilidade (1+ 3CR), Técnico de Enfermagem (1+ 3CR), Cuidador (3+ 9CR), Auxiliar de Educação Infantil (4+ 12CR);

Nível Superior: Advogado (1+ 3CR), Assistente Social (1+ 3CR), Cirurgião Dentista (1+ 3CR), Controlador Interno (1+ 3CR), Enfermeiro PSF (1+ 3CR), Farmacêutico (1+ 3CR), Médico PSF (1+ 3CR), Professor NI (6+ 18CR), Professor de Educação Física (2+ 6CR), Professor de Matemática (1+ 3CR), Professor de Português/Inglês (1+ 3CR), Psicólogo (1+ 3CR).

Os salários variam de R$ 957,75 a R$ 5.132,77, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Gameleira de Goiás – GO?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), aplicada na data provável de 08 de dezembro de 2019, na cidade de Gameleira de Goiás/GO, com duração de 4 horas.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Itec, a partir do dia 25 de novembro de 2019.

A prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cuja pontuação valerá até 100 (Cem) pontos.

A prova objetiva será de múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas para resposta, sendo que apenas 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

A nota mínima exigida para aprovação nas provas objetivas serão as seguintes:

a) Para os candidatos aos cargos de nível fundamental incompleto será exigida nota mínima de 40% (quarenta por cento) da pontuação total atribuída à prova objetiva;

b) Para os demais candidatos de nível fundamental completo, médio ou técnico e superior o candidato deverá obter aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à prova objetiva.

Haverá ainda uma prova discursiva (redação) para o cargo de Gestor de Programas.

A prova discursiva (redação) dissertativa será realizada na mesma data das provas objetivas, cuja pontuação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. O texto dissertativo-argumentativo deverá conter no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas em letra legível, abordando o tema apresentado pela banca examinadora.

O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:

Nível Fundamental

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Conhecimentos Gerais e Atualidades: 10 questões;

– Legislação e Conhecimentos Específicos: 10 questões.

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Conhecimentos Gerais, Atualidades e Informática: 10 questões;

– Legislação e Conhecimentos Específicos: 10 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Conhecimentos Gerais, Atualidades e Informática: 10 questões;

– Legislação e Conhecimentos Específicos: 20 questões.

O concurso público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município e/ou Placar da Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Requisitos para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Gameleira de Goiás – GO

– Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/98, Art. 3º);

– Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

– Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;

– Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

– Comprovar aptidão física e mental através dos exames exigidos neste edital ou na convocação para posse;

– Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para posse e exercício do cargo, inclusive, quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente;

– No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

– Ser aprovado em todas as etapas do concurso;

– Comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para posse no cargo, através de Diploma e/ou Certificado/Declaração de conclusão de Graduação em Nível Superior em nível de Graduação (Licenciatura), conforme exigência do cargo;

– A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima ou da documentação solicitada impedirá a posse do candidato;

– Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás – GO;

– Será impedido de nomeação o candidato que for avaliado como “inapto” no Atestado de Saúde Ocupacional;

– Será impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido;

– A Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás – GO, reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do certame;

– A aprovação gera para o candidato direito e a classificação gera para o candidato a expectativa de direito. Devendo a nomeação ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso Público a critério da Administração;

– O cadastro formado por candidatos classificados assegurará aos candidatos que dele fizerem parte prioridade na nomeação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos cargos, nos termos do edital e no período de sua validade;

– O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação, sendo que a posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás – GO, considerando se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público;

c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal;

d) cumprir as determinações do edital.

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