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Concurso Prefeitura de Hortolândia – SP

Saiu o edital do novo concurso Prefeitura de Hortolândia, no estado de São Paulo! São 17 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade, com salários de até R$ 5 mil.

Como fazer a inscrição no concurso Prefeitura de Hortolândia SP?

As inscrições estarão disponíveis do dia 21 de novembro até o dia 29 de dezembro de 2019. Os interessados deverão se inscrever por meio do site da banca organizadora, o IUDS – Instituto Universal de Desenvolvimento Social .

O valor da taxa de inscrição é o seguinte:

  • Nível Fundamental: R$ 7,61;
  • Nível Médio: R$ 8,99;
  • Nível Superior: R$ 8,99.

O prazo de vencimento do boleto é o dia 30 de dezembro de 2019.

Para conseguir a isenção da taxa de inscrição, é necessário:

  • candidato economicamente hipossuficiente, considera-se hipossuficiente a pessoa desempregada ou empregada que receba até 1 (um) salário mínimo por mês nos termos da legislação do Imposto de Renda, se enquadre na situação de apresentação de declaração de isento.

O período para solicitar a isenção é do dia 21 ao dia 22 de novembro de 2019.

Quem pode fazer o concurso Hortolândia SP?

As oportunidades são as seguintes:

Nível Fundamental Incompleto

  • Auxiliar de Apoio Escolar (5);

Nível Médio

  • Assistente Administrativo (5);
  • Fiscal de Comércio, Serviços, Tributos e Posturas (1);
  • Técnico em Segurança do Trabalho (1).

Nível Superior

  • Assistente Social (1);
  • Economista (1);
  • Fonoaudiólogo (1);
  • Nutricionista (1);
  • Psicólogo (1);

Os salários variam de R$ 1.756,06 a R$ 5.089,56, em jornada de trabalho de 30 a 40 horas semanais.

Quais são os requisitos para investidura no cargo do concurso Hortolândia SP?

  • Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto no Exame de Saúde para Admissão, conforme a disciplina da Lei Municipal nº 2004/2008;
  • Possuir, previamente à posse no cargo, os requisitos mínimos de ingresso previstos na Lei Complementar nº 12/2010 e constantes no Item 1 deste Edital, observado que:
    • os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de ingresso desde que revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente e acompanhados de tradução pública e juramentada;
    • para cargos com requisito de ensino superior completo, quando for o caso, no momento da apresentação da documentação para a posse, o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo certificado de conclusão graduação com a data da colação de grau, desde que esta já tenha ocorrido;
    • quando houver cargos que exijam registro no respectivo Conselho de Classe, no momento da apresentação da documentação para a posse o candidato deverá demonstrar que possui registro ativo no respectivo Conselho de Classe do Estado de São Paulo;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade na qual atinge o requisito constitucional para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos;
  • Estar quite com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
  • Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • Não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;
  • Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo e especialidade, comprovada em exame de saúde para admissão realizado conforme o disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, pela Divisão de Saúde Ocupacional da Administração Pública Municipal;
    • como pré-condição legal para ingresso no cargo e especialidade o candidato classificado neste concurso fica obrigado, quando convocado, a submeter-se ao exame de saúde para admissão, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração Municipal, para constatação de aptidão física e mental;
    • a recusa ou a ausência às convocações aos atos e procedimentos necessários ao exame de saúde para admissão implicarão eliminação sumária do candidato;
  • Não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do Município de Hortolândia nos últimos 05 anos, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Hortolândia SP?

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, previstas para o dia 2 de fevereiro de 2020, na cidade de Hortolândia (SP).

A estrutura das provas será a seguinte:

  • Assistente Administrativo, Fiscal de Comércio, Serviços, Tributos e Posturas, Técnico em Segurança do Trabalho: Língua Portuguesa (5 questões com peso 1), Raciocínio Lógico (5 questões com peso 1), Conhecimentos Específicos (30 questões com peso 3).
  • Auxiliar de Apoio Escolar: Língua Portuguesa (10 questões com peso 1), Raciocínio Lógico (10 questões com peso 1), Conhecimentos Específicos (20 questões com peso 4);
  • Assistente Social: Língua Portuguesa (5 questões com peso 1), Raciocínio Lógico (5 questões com peso 1), Estatutos ECA e Idoso (5 questões com peso 2), Sistema Único de Assistência Social (5 questões com peso 2), Sistema Único de Saúde (5 questões com peso 2), Conhecimentos Específicos (5 questões com peso 2,5);
  • Economista: Língua Portuguesa (10 questões com peso 1), Raciocínio Lógico (10 questões com peso 1,5), Conhecimentos Específicos (30 questões com peso 2,5);
  • Fonoaudiólogo e Nutricionista: Língua Portuguesa (5 questões com peso 1), Raciocínio Lógico (5 questões com peso 1), Sistema Único de Saúde (10 questões com peso 1,5), Conhecimentos Específicos (30 questões com peso 2,5);
  • Psicólogo: Língua Portuguesa (5 questões com peso 1), Raciocínio Lógico (5 questões com peso 1), Estatutos ECA e Idoso (5 questões com peso 2), Sistema Único de Assistência Social (5 questões com peso 2), Sistema Único de Saúde (10 questões com peso 2), Conhecimentos Específicos (20 questões com peso 2,5).

Confira o conteúdo programático:

  • Língua Portuguesa: Interpretação de textos; Compreensão de textos; Estruturação do parágrafo: elementos coesivos e argumentativos; Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem; Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
  • Raciocínio Lógico: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.
  • Sistema Único de Saúde: SUS – princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e 10.216/01. Política Nacional de Humanização do SUS – Humaniza SUS.
  • Sistema Único de Assistência Social: Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores). SUAS – princípios e diretrizes. Os serviços socioassistenciais no Brasil. Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Resolução nº 145 do CNAS, de 15 de outubro de 2004 e atualizações posteriores. Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 (BPC). Programas sociais federais e estaduais e a gestão municipal.
  • Estatutos Sociais: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 – de 1º de outubro de 2003). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores). A Acessibilidade para as pessoas com Deficiência (Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004). A Lei nº 11.520, de 18/09/2007 e Decreto nº 6.168, de 24/07/2007. Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).
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