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Concurso Prefeitura de São Félix do Xingu – PA

Foi publicado o edital do novo concurso Prefeitura de São Félix do Xingu, no estado do Pará . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 3,8 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de São Félix do Xingu – PA?

As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 27 de setembro até às 23h59min do dia 27 de outubro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto IVIN .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 70,00;

Nível Médio: R$ 80,00;

Nível Superior: R$ 100,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de outubro de 2019.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de São Félix do Xingu – PA

O certame oferta 320 vagas, sendo 211 vagas de caráter imediato, mais 109 vagas para formação de cadastro reserva, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Alfabetizado: Coveiro/Distrito Taboca (1), Coveiro/Zona Urbana (1+ 1CR), Merendeira/Polo da Ladeira Vermelha (1), Merendeira/Polo da Lindoeste (01), Merendeira/Polo da Sudoeste (01), Merendeira/Polo da Tailândia (01), Merendeira/Polo do Plano Dourado (01), Monitor de Oficina (1+ 1CR), Motorista de Veículo (5+ 6CR), Piloto de Voadeira (1+ 1CR);

Nível Fundamental: Auxiliar Administrativo (12+ 20CR), Auxiliar de Saúde Bucal/Distrito Ladeira Vermelha (1), Auxiliar de Saúde Bucal/Distrito Lindoeste (1), Auxiliar de Saúde Bucal/Distrito Nereu (1), Auxiliar de Saúde Bucal/Distrito Sudoeste (1), Auxiliar de Saúde Bucal/Distrito Taboca (1), Auxiliar de Saúde Bucal/Distrito Teilândia (1), Auxiliar de Saúde Bucal/Zona Urbana (1+1CR), Coordenador Pedagógico CP-II (5), Coordenador Pedagógico CP-II/Polo da Taboca (3), Engenheiro Agrônomo (1), Fonoaudiólogo (01), Gestor Ambiental (1) Psicólogo (01):

Nível Médio: Agente de Controle (2+ 1CR), Agente de Trânsito (5+ 5CR), Auxiliar de Secretaria (5+ 5CR), Auxiliar de Secretaria/Zona Rural – Distrito Taboca (1+ 1CR), Fiscal de Meio Ambiente (2+ 3CR), Fiscal de Posturas (1+ 2CR), Fiscal de Posturas/Zona Rural – Distrito Taboca (1), Orientador Social/Zona Rural – Distrito Taboca (1+ 1CR), Orientador Social/Zona Rural – Vila Tancredo Neves (1), Professor P-I/Aldeia Bekwynhmeti (1+ 1CR), Professor P-I/Aldeia Bepgogoti (1), Professor P-I/Aldeia Bepka-ekti (1), Professor P-I/Aldeia Bepkurwyti (1), Professor P-I/Aldeia Bpykaxti (1+ 1CR), Professor P-I/Aldeia Capitão Bep Nox (3+ 3CR), Professor P-I/Aldeia Ipypy (1+ 1CR), Professor P-I/Aldeia Jakurire (1), Professor P-I/Aldeia Kotytere (1), Professor P-I/Aldeia Kubenhikanti (2+ 2CR), Professor P-I/Aldeia Kujko (1), Professor P-I/Aldeia Panhmotire (1), Professor P-I/Aldeia Panhoti (1), Professor P-I/Aldeia Pat-nho (1+ 1CR), Professor P-I/Aldeia Pykatire (2+ 2CR), Professor P-I/Distrito Ladeira Vermelha (1+ 1CR), Professor P-I/Distrito Lindoeste (3+ 3CR), Professor P-I/Distrito Nereu (1+ 1CR), Professor P-I/Distrito Taboca (4+ 4CR), Professor P-I/Distrito Teilândia (1), Técnico Agrícola (1+ 1CR), Técnico em Mineração (1+ 1CR), Técnico em Radiologia (1+ 1CR), Técnico em Enfermagem/Distrito Ladeira Vermelha (1+ 1CR), Técnico em Enfermagem/Distrito Lindoeste (1+ 1CR), Técnico em Enfermagem/Distrito Nereu (1+ 1CR), Técnico em Enfermagem/Distrito Sudoeste (1+ 1CR), Técnico em Enfermagem/Distrito Taboca (2+ 1CR), Técnico em Enfermagem/Distrito Teilândia (1+ 1CR), Técnico em Enfermagem/Zona Urbana (10+ 12CR);

Nível Superior: Arquiteto (1), Assistente Social (1+ 2CR), Cirurgião Dentista/Distrito Ladeira Vermelha (1), Cirurgião Dentista/Distrito Lindoeste (1), Cirurgião Dentista/Distrito Nereu (1), Cirurgião Dentista/Distrito Sudoeste (1), Cirurgião Dentista/Distrito Taboca (1), Cirurgião Dentista/Distrito Teilândia (1), Cirurgião Dentista/Zona Urbana (1+ 1CR), Enfermeiro/Distrito Cascalheira (1+ 1CR), Enfermeiro/Ladeira Vermelha (1+ 1CR), Enfermeiro/Distrito Lindoeste (1+ 1CR), Enfermeiro/Distrito Nereu (1+ 1CR), Enfermeiro/Distrito Sudoeste (1+ 1CR), Enfermeiro/Distrito Taboca (2+ 2CR), Enfermeiro/Distrito Tancredo (1+ 1CR), Enfermeiro/Distrito Teilândia (1+ 1CR), Engenheiro Civil (1+ 1CR), Fisioterapeuta (1+ 1CR), Nutricionista (1), Orientador Educacional (5+ 5CR), Pedagogo (1+ 1CR), Professor de Educação Física (1), Professor P-II –Educação Infantil e Ensino Fundamental/Zona Urbana (50), Professor P-II – Educação Infantil e Ensino Fundamental/Ladeira Vermelha (2), Professor P-II – Educação Infantil e Ensino Fundamental/Polo da Sudoeste (2), Professor P-II – Educação Infantil e Ensino Fundamental/Polo da Taboca (4), Professor P-II – Educação Infantil e Ensino Fundamental/Polo da Tailândia (1), Professor P-II – Educação Infantil e Ensino Fundamental/Polo do Plano Dourado (1), Professor P-II – Educação Física/Zona Urbana (2), Professor P-II – Língua Inglesa/Zona Urbana (1), Professor P-II – Língua Portuguesa/Polo do Plano Dourado (1), Professor P-II – Língua Portuguesa/Polo do Nereu (1), Professor P-II – Matemática/Polo da Tailândia (1), Professor P-II – Matemática/Polo do Plano Dourado (1), Professor P-II/Matemática/Polo do Nereu (1), Terapeuta Ocupacional (1), Turismólogo (1).

Os salários variam de R$ 998,00 a R$ 3.836,31, com jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de São Félix do Xingu – PA?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), aplicada nas datas previstas de 16 e 17 de novembro de 2019, na cidade São Félix do Xingu/PA, nos seguintes períodos:

Sábado de Tarde/14h às 18h (16/11): Cargos de Nível Fundamental;

Domingo de Manhã/08h às 12h (17/11): Cargos de Nível Médio;

Domingo de Tarde/14h às 18h (17/11): Cargos de Nível Superior.

Os locais da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto IVIN, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da prova.

Os portões de acesso ao local de prova serão fechados rigorosamente às 08 horas no turno da manhã e às 14 horas no turno da tarde. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos aos locais de prova, em hipótese alguma.

A prova objetiva para todos os cargos valerá 90 (noventa) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha para os cargos de todos os níveis, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

Haverá ainda prova de títulos para os cargos de nível superior.

O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:

Nível Alfabetizado

– Língua Portuguesa: 20 questões;

– Matemática: 20 questões.

Nível Fundamental

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Matemática: 05 questões;

– Informática Básica: 05 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Informática Básica: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 02 (dois) anos, através de ato do chefe do poder executivo municipal.

Requisitos para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de São Félix do Xingu – PA

O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Encontrar-se no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos e os documentos à época da nomeação;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial;

h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

i) Idoneidade moral; comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;

j) Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, quando houver exigência legal;

k) Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação;

l) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital.

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