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Concurso PRF: Último edital é prorrogado até 2025!

Atenção, concurseiros! O último concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi prorrogado até dezembro de 2025!

Além disso, órgão já solicitou a realização de um novo certame.

Continue com a gente e saiba tudo que está acontecendo na PRF!

Concurso PRF: situação atual

No dia 28 de agosto, foi publicado, no Diário Oficial, o documento que prorrogou por mais dois anos a validade do último concurso PRF!

O concurso, realizado em 2021, teria seu prazo de vigência encerrado em dezembro. Dessa forma, com a prorrogação, o concurso será válido até 21 de dezembro de 2025.

Em 2022, foi divulgada a portaria que autorizou a convocação de todos os aprovados no último concurso, ou seja, a convocação dos 1.500 candidatos excedentes.

Até o momento, 1.448 candidatos foram nomeados, completando todas as fases de seleção, inclusive o Curso de Formação Policial (CFP).

Entretanto, 1.455 aprovados aguardam a convocação para a realização do Curso de Formação Policial (CFP).

Portanto, com a prorrogação do concurso PRF, espera-se que todos os excedentes sejam nomeados!

Solicitação de novo concurso PRF

A Polícia Rodoviária Federal solicitou ao Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP) a realização de novos concursos, para área policial e administrativa!

De acordo com a proposta enviada, a PRF solicita a oferta de 5.121 novas vagas, sendo 4.902 vagas para a carreira policial e 219 vagas para a área administrativa.

O intuito desta oferta é de que o órgão atinja um total de 18.000 profissionais policiais efetivos, além de preencher vagas de de carreira operacional, especialmente de Agente Administrativo.

Ademais, a Polícia Rodoviária Federal encaminhou ao governo federal uma medida provisória que propõe a criação da carreira de Oficial na PRF, o que poderia resultar na realização de novos concursos públicos.

No entanto, ainda não há confirmações acerca de sua implementação.

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Último Concurso PRF

Conforme já apontamos, a última edição do concurso PRF, que é de abrangência nacional, ocorreu em 2021, sob organização do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) .

Com exigência de nível superior, foram ofertadas 1.500 vagas para a carreira de Policial Rodoviário Federal distribuídas entre:

  • Ampla Concorrência:  1.125 vagas;
  • Candidatos Negros: 300 vagas; e
  • Candidatos com Deficiência: 75 vagas.

Com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, os aprovados contaram com uma remuneração inicial de R$ 9.899,88.

Além disso, o cargo contou com o benefício de R$ 458,00 de auxílio-alimentação.

Vale recordar que o policial recém-empossado teve que permanecer, preferencialmente, no local de sua primeira lotação, por um período mínimo de três anos.

Concurso PRF 2021: Requisitos

Confira os requisitos exigidos para a investidura na carreira:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
  • Ter graduação de nível superior em qualquer área;
  • Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo;
  • Possuir CNH B ou superior, sem observações de necessidade de adaptação veicular.

Atribuições

Finalmente, confira as atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal, aplicadas aos candidatos convocados:

  • Terceira Classe
    • Atividades de natureza policial, envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a atividade finalística da Polícia Rodoviária Federal.
  • Segunda Classe
    • Atividades de natureza policial, envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe.
  • Primeira Classe
    • Atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da Segunda Classe.
  • Classe Especial
    • Atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe.

Etapas e Provas PRF 2021

A avaliação dos candidatos no concurso PRF foi composta de duas etapas, sendo elas:

1ª Etapa

  • Prova Objetiva e Prova Discursiva (caráter eliminatório e classificatório);
  • Exame de Aptidão Física (caráter eliminatório e classificatório);
  • Avaliação de Saúde (caráter eliminatório);
  • Avaliação Psicológica (caráter eliminatório);
  • Prova de Títulos (caráter eliminatório);
  • Investigação Social (caráter classificatório).

2ª Etapa

  • Curso de Formação Profissional (caráter eliminatório).

Prova Objetiva

A prova objetiva foi composta por 120 questões de “certo ou errado”, divididas em blocos de disciplinas distintas.

Confira, portanto, , a divisão das disciplinas cobradas:

Bloco I (55 questões)

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico-Matemático
  • Informática
  • Física
  • Ética e Cidadania
  • Geopolítica
  • Língua Estrangeira (Espanhol ou Inglês)

Bloco II (30 questões)

  • Legislação de Trânsito

Bloco III (35 questões)

  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Direito Humanos

Em uma escala de 0 à 120 pontos, foram reprovados no exame objetivo e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadraram em pelo menos um dos itens a seguir:

  • nota inferior a
    • 15 pontos no bloco I da prova objetiva;
    • 10 pontos no bloco II da prova objetiva;
    • 10 pontos no bloco III da prova objetiva;
    • 50 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.

Prova Discursiva

A prova discursiva valeu 20 pontos e consistiu na redação de um texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação.

Exame de Aptidão Física

Foram convocados para o Exame de Aptidão Física (EAF) todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

A etapa contou com cinco testes, sendo eles:

  • Teste de
    • flexão em barra fixa
    • shuttle run (ir e vir)
    • impulsão horizontal
    • flexão abdominal
    • corrida de 12 minutos

Curso de Formação Profissional

Os aprovados em todas as etapas tiveram de se matricular no CFP, realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal.

Durante o Curso, os alunos receberam, a título de auxílio financeiro, 50% do subsídio da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei n.º 9.624/1998.

Para ser aprovado no CFP, o candidato deveria obter, no mínimo, 6 pontos em cada área de conhecimento das avaliações aplicadas, bem como 7 pontos na média geral do Curso. Além disso, era necessário haver frequência integral nas aulas e não obter nota inferior a 5 pontos na disciplina de Armamento e Tiro.

Por fim, saiba mais sobre o último concurso PRF conferindo o edital .

Sobre a PRF

À Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 2º do art. 144 da Constituição, no art. 20 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto n.º 1.655, de 03 de outubro de 1995, e, especificamente:

  • I – planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;
  • II – exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e nas estradas federais;
  • III – executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;
  • IV – planejar, coordenar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais;
  • V – realizar levantamentos de locais, boletins de ocorrências, perícias de trânsito, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos, além de investigações imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
  • VI – assegurar a livre circulação nas rodovias e estradas federais, especialmente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas;
  • VII – manter articulação com os órgãos de trânsito, transporte, segurança pública, inteligência e defesa civil, para promover o intercâmbio de informações;
  • VIII – executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança no trânsito, além de desenvolver trabalho contínuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito;
  • IX – informar ao órgão de infraestrutura sobre as condições da via, da sinalização e do tráfego que possam comprometer a segurança do trânsito, além de solicitar e adotar medidas emergenciais à sua proteção;
  • X – credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e escolta de transporte de produtos perigosos e cargas superdimensionadas e indivisíveis;
  • XI – planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado, dos chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente;
  • XII – lavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.

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