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Concurso TCE PB: Edital publicado. Remuneração de R$ 33 mil!

Atenção, concurseiros! Foi publicado o edital do novo concurso TCE PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) com a oferta de 02 oportunidades imediatas, além de vagas também para cadastro reserva.

Além disso, as oportunidades são destinadas às especialidades de Conselheiro Substituto e Médico, de nível superior. Ademais, as inscrições ocorrerão entre os meses de julho e agosto, e as provas serão aplicadas em outubro.

Sendo assim, se você se interessa pela seleção, confira todos os detalhes abaixo!

 

Concurso TCE PB: inscrições

Dessa forma, é essencial que os interessados no novo concurso TCE PB saibam que poderão realizar sua inscrição entre os dias 25 de julho e 23 de agosto por meio do site da banca organizadora do certame, o Cebraspe.

Além disso, para efetivar a participação é necessário que os candidatos efetuem até o dia 25 de agosto o pagamento da taxa de inscrição que varia conforme o cargo escolhido, sendo:

  • Conselheiro: R$ 336,89
  • Médico: R$ 150,00

 

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Isenção de taxa

É igualmente importante que os concurseiros saibam que entre os dias 25 de julho e 03 de agosto poderão solicitar a isenção de taxa aqueles que se enquadrem nos critérios a seguir:

  • doadoras de leite materno;
  • doador de sangue;
  • doador de medula óssea;
  • transplantados e doadores que pertençam a família inscrita no CadÚnico.

 

Vagas, cargos e salários

Nesse sentido, o novo concurso do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba oferta 02 oportunidades imediatas de nível superior, nas seguintes especialidades:

  • Conselheiro Substituto – 01 vaga;
  • Médico – 01 vaga.

 

Além disso, para concorrer a uma das vagas é preciso que os candidatos cumpram com os seguintes requisitos específicos:

  • Conselheiro: diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à formação de nível superior, por, no mínimo, 10 anos.
  • Médico: diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

Ademais, os aprovados e contratados pelo órgão contarão com atrativos salários, sendo eles de R$ 7.778,15 para Médico e R$ 33.689,00 para Conselheiro.

Dessa forma, vale ressaltar que de acordo com o edital ainda são ofertadas oportunidades para a formação de um cadastro reserva que poderá ser convocado durante todo o período de validade do concurso.

Quais são os requisitos básicos?

É igualmente importante que os interessados na nova seleção saibam que, para a investidura nos cargos, é preciso que sejam cumpridos os seguintes requisitos básicos:

  • Ser aprovado no concurso público.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse (para Médico).
  • Idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos na data da posse (para Conselheiro).
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
  • Não ter antecedentes criminais (para Conselheiro).
  • Cumprir as determinações deste edital.

 

Quais são as atribuições dos cargos?

Além disso, também é de suma importância que os candidatos do concurso TCE PB conheçam as funções a serem desenvolvidas pelos contratados, de maneira que as atribuições dos cargos são:

Médico: prestar assistência médica de caráter imediato aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes; fornecer atestados médicos para efeito de dispensas de expediente; planejar, executar e avaliar programas preventivos e campanhas educacionais na área de saúde.

Conselheiro: substituir Conselheiros em suas faltas e impedimentos; quando não convocado para substituir Conselheiro, presidir a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelo Tribunal Pleno e pela Câmara para a qual for designado; comparecer às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras; presidir comissões ou grupos de trabalho por designação do Tribunal Pleno ou do Presidente do Tribunal.

 

Concurso TCE PB: provas

Por fim, é imprescindível que os candidatos do concurso TCE PB saibam que serão avaliados por meio das seguintes etapas avaliativas:

Médico

  • Prova Objetiva

 

Conselheiro

  • Prova Objetiva
  • Discursiva
  • Prova Oral
  • Avaliação de Títulos

 

Nesse sentido, as provas objetivas de ambos os cargos estão previstas para serem aplicadas no dia 16 de outubro, na cidade de João Pessoa, no turno da manhã. Por outro lado, as provas discursivas serão aplicadas no mesmo dia, no turno da tarde.

Sendo assim, as provas objetivas contarão com 150 questões de múltipla escolha acerca das seguintes disciplinas:

Médico

  • Língua Portuguesa;
  • Legislação Específica;
  • Ética no Serviço Público;
  • Noções de Informática;
  • Medicina;
  • Medicina do Trabalho.

 

Conselheiro

  • Língua Portuguesa;
  • Ética no Serviço Público;
  • Noções de Informática;
  • Controle Externo da Administração Pública;
  • Legislação Específica;
  • Noções de Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público;
  • Administração Pública;
  • Direito:
    • Administrativo;
    • Constitucional;
    • Financeiro;
    • Previdenciário;
  • Noções de Direito Penal;
  • Contabilidade Pública;
  • Contabilidade Geral;
  • Auditoria
  • Noções de Direito Empresarial;
  • Noções de Direito Tributário.

 

Prova Discursiva

Por outro lado, a prova discursiva, a ser aplicada somente para o cargo de Conselheiro, consistirá em duas provas, sendo uma dissertativa e uma prática.

Nesse sentido, para a prova dissertativa serão cobradas 02 questões discursivas a serem respondidas em até 20 linhas cada.

Por sua vez, a prova prática consistirá em voto composto de relatório, proposta de deliberação e minuta de acórdão, de até 90 linhas.

Sobre o TCE PB

Cabe ao Tribunal acompanhar a gestão, fiscalizar e analisar os processos de prestações de contas, atos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões, licitações, contratos e convênios de pelo menos 59 órgãos da administração estadual, a saber: 20 secretarias; 10 autarquias, 09 fundações; 12 sociedades de economia mista; 04 empresas públicas; 15 fundos; 06 órgãos em regime especial; 223 prefeituras municipais; 20 órgãos entre secretarias e outros da administração indireta do município de João Pessoa; 16 órgãos entre secretarias e outros da administração indireta do município de Campina Grande, para citar, apenas, os dois maiores. Para isso dispõe, atualmente, de, apenas, 85 dos 106 auditores de contas públicas que compõem o seu quadro, uma vez que os 21 restantes encontram-se ocupando cargos de diretoria ou de chefia na área administrativa ou prestando assessoria nos gabinetes dos relatores ou na Assessoria Técnica.

A partir de 2000, com a inclusão do TCE no PROMOSAT – Projeto de Modernização e Reestruturação da Administração Tributária / PROMAF – Projeto de Modernização da Administração Financeira, através do Projeto de Modernização do Tribunal de Contas do Estado (PROMETE), o processo de modernização do Tribunal, iniciado em 1994, com a implantação do processo de informatização, teve assegurada sua sistematização, permitindo a concretização do permanente interesse de todos em rever rotinas, ajustar procedimentos, descobrir formas novas e eficientes para fazer melhor velhas coisas, ganhar em velocidade e eficiência, preservando a legalidade e a moralidade públicas.

Todos os esforços do Tribunal, mais recentemente, visam a dar cumprimento aos elevados encargos que lhes são reservados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inaugurando uma nova era na fiscalização e controle externo – deveres/direito que a Constituição Federal lhe outorga -, modificando o momento e a oportunidade do controle, permitindo a tomada de posição e a correção de rumos, aspectos centrais do ideário da LRF.

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