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Concurso TJ PE: Edital para juiz. Salário de R$ 30,4 mil!

Atenção, concurseiros! Foi publicado o edital do novo concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) com a oferta de 30 oportunidades para o cargo de Juiz Substituto, de nível superior.

Além disso, as inscrições poderão ser realizadas entre os meses de julho e setembro, e as avaliações acontecerão a partir de outubro. Sendo assim, se você se interessa pela seleção, confira maiores informações a seguir!

 

Concurso TJ PE: inscrições

Nesse sentido, é importante que os interessados no concurso TJ PE saibam que poderão realizar sua inscrição entre os dias 25 de julho e 1º de setembro por meio do site da banca organizadora do certame, a FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Além disso, para efetivar a participação é necessário que os candidatos efetuem até o dia 02 de setembro o pagamento da taxa de inscrição, que possui o valor fixo de R$ 304,00.

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Isenção de taxa

É igualmente essencial que os concurseiros saibam que entre os dias 25 e 29 de julho poderão solicitar a isenção de taxa aqueles que se enquadrem nos critérios abaixo:

  • inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mensal;
  • doadores de sangue e medula;
  • candidatos com deficiência;
  • candidatos doadores de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco.

 

Vagas, cargos e salários

Dessa forma, o novo concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco oferta 30 oportunidades para o cargo de Juiz Substituto, sendo:

  • 22 vagas para ampla concorrência;
  • 02 vagas para candidatos com deficiência;
  • 06 vagas para candidatos negros.

 

Além disso, também são disponibilizadas vagas para a formação de um cadastro reserva que poderá ser convocado durante todo o período de validade do certame.

Ademais, os aprovados no concurso público e contratados pelo órgão contarão com salários no atrativo valor de R$ 30.404,40.

Nesse sentido, vale frisar que para concorrer a uma das oportunidades é preciso que os concurseiros possuam o bacharel em Direito, além de ter exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

Quais são os requisitos básicos?

É igualmente importante que os interessados no novo concurso TJ PE saibam que, para a posse do cargo, deverão ser cumpridos os requisitos básicos indicados abaixo:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
  • ter menos de 65 anos na data da posse;
  • ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
  • haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
  • estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  • estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
  • gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
  • ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
  • aprovação em todas as etapas do Concurso;
  • conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

Como serão as provas do concurso TJ PE?

Além disso, é de suma importância que os candidatos da nova seleção saibam que serão avaliados por meio de uma série de etapas avaliativas, sendo elas:

  • Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
  • Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
    • sindicância da vida pregressa e investigação social;
    • exame de sanidade física e mental;
    • exame psicotécnico.
  • Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 

Portanto, a prova objetiva da seleção está prevista para ser aplicada no dia 16 de outubro, em Recife, das 13h00 às 18h00, quando os inscritos responderão a 100 questões de múltipla escolha acerca das disciplinas a seguir:

Bloco I – 40 questões:

  • Direito:
    • Civil
    • Processual Civil
    • do Consumidor
    • da Criança e do Adolescente

 

Bloco II – 30 questões:

  • Direito:
    • Penal
    • Processual Penal
    • Constitucional
    • Eleitoral

 

Bloco III – 30 questões:

  • Direito:
    • Empresarial
    • Tributário
    • Ambiental
    • Administrativo
  • Noções gerais de Direito e formação humanística

 

Além disso, será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 acertos no primeiro bloco de questões, 9 acertos no segundo bloco de questões e 9 acertos no terceiro bloco de questões e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

Provas Escritas

Por outro lado, de acordo com o edital, a etapa de provas escritas consistirá em 02 provas, sendo uma discursiva e uma prática. Ademais, a prova discursiva será realizada em um único dia, enquanto a avaliação prática acontecerá em 02 dias.

Além disso, o candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Nesse sentido, a prova discursiva consistirá em 02 dissertações e 06 questões acerca de quaisquer das disciplinas presentes nos conteúdos programáticos do edital.

Por sua vez, a prova prática consistirá na lavratura de 2 sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Sobre o TJ PE

O Tribunal de Justiça é um órgão do Poder Judiciário do Brasil. Tem sede no Recife e jurisdição em todo o Estado de Pernambuco. O artigo 61 da Constituição estadual estabelece a competência do TJPE. A Constituição Federal também aborda a forma como os Estados irão organizar sua Justiça, no artigo 125.

Situado na praça da República, no histórico bairro de Santo Antônio, o Palácio da Justiça abriga todas as decisões do Tribunal. Nos crimes comuns e de responsabilidade, ele tem competência para processar e julgar originariamente o vice-governador, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público, e, apenas, nos crimes comuns tem competência para processar e julgar os deputados estaduais. Em ambos os casos, fica ressalvada a competência da Justiça da União.

São 19 os itens de competência do Tribunal de Justiça previstos pelo artigo 61 da Constituição Estadual, incluindo os graus de recurso. Nessas situações, o Tribunal pode julgar mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, decididas pelos juízes de Direito. Outro julgamento que lhe cabe em segunda instância são os recursos contra ato do Conselho da Magistratura.

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