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Concurso INSS: Audiência entre União e o MPF decide futuro do certame!

icone calendario 13 nov 2019

Será realizada no dia 02 de outubro, uma audiência de mediação entre a União e o MPF na qual será discutida sobre a realização do concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ).

Audiência para decidir sobre o concurso INSS

⇒ Confira todas as informações na página do concurso!

O concurso INSS poderá ter um avança importante no dia 02 de outubro de 2019. É que nesta data irá acontecer a primeira audiência na Justiça na qual a União e o MPF poderão chegar a um consenso sobre contratações no Instituto Nacional do Seguro Social.

A mediação foi marcada após o Ministério Público Federal ajuizar uma ACP (Ação Civil Pública) , pedindo contratações na autarquia.

A Ação Civil Pública, inicialmente pede que o Ministério da Economia autorize a contratação de Agentes Temporários, a fim de sanar uma demanda emergencial para atender processos acumulados no instituto. Caso a solicitação não for acatada, deverá ser realizado um concurso para efetivos.

⇒ Confira todas as exigências da Ação Civil Pública:

  • Que seja imposta à União a obrigação de autorizar em até 15 dias a contratação de Agentes Temporários para atuarem como Técnicos e Analistas do Seguro Social, em número suficiente para dar vazão a todos os processos, inclusive requerimentos de benefícios atrasados;
  • Que o INSS em até 30 dias após a autorização publique o edital do processo seletivo com a quantidade de vagas autorizadas pela União;
  • Que seja imposta ao INSS obrigação de informar mensalmente, durante o período mínimo de 24 meses, os prazos observados pela autarquia na análise das tarefas, inclusive requerimentos administrativos de benefícios, juntando aos autos do processo o histórico do seu respectivo Painel de Monitoramento;
  • Que seja imposta à União a obrigação de autorizar a contratação de pessoal, por tempo determinado, sempre que a análise das tarefas ultrapassar o prazo máximo de 45 dias;
  • Que, nesses casos, seja imposta também ao INSS a obrigação de publicar o edital do processo seletivo para temporários sempre em até 30 dias após a autorização;
  • Na hipótese de não acolhimento dos pedidos anteriores, a Ação requer que seja imposta à União a obrigação de autorizar no prazo máximo de 30 dias a realização de concurso público para provimento definitivo das vagas de Técnico e Analista do Seguro Social e para a formação de cadastro de reserva.

De acordo com informações do MPF, a audiência marcada para o dia 02 de outubro, será semelhante a uma conciliação. Nela, o governo e o órgão de fiscalização poderão chegar a um acordo sobre a Ação Civil Pública (ACP).

No dia 24 de setembro, durante uma audiência na Câmara dos Deputados para discutir questões do INSS, sindicalistas propuseram a presença na mediação. Enquanto o processo corre na Justiça, os representantes da categoria também cobram das autoridades competentes a realização de um concurso para efetivos.

Concurso INSS será para efetivos ou temporários?

A audiência de mediação será o primeiro passo após o MPF ter ajuizado a ação contra a União e o INSS.

De acordo com o especialista Alexandre Prado, o objetivo desta conciliação é justamente que um acordo seja firmado entre as duas partes do processo.

“Ou o juiz vai determinar a obrigação de fazer as contratações mediante acordo ou por força judicial. Ou, então, poderá indeferir a ação pelo motivo de acreditar não ter cabimento”, relatou Prato.

As expectativas são positivas em relação a este acordo, já que existe uma necessidade notória de contratações no INSS. As próprias investigações do MPF e as notícias sobre o colapso nas atividades da autarquia evidenciam isso.

Contudo, conforme consta na ação, em um primeiro momento o Ministério Público Federal pede que seja contratado pessoal por tempo determinado. De acordo com especialistas em Direito Administrativo, a contratação de temporários se deve à urgência na demanda do INSS. Todavia, isso não implica na retirada do concurso público de pauta.

De acordo com Alexandre Prado, não existe a possibilidade de o governo ficar contratando apenas temporários, já que isso irá trazer ainda mais prejuízos aos cofres públicos.

“Imagine o governo treinar vários profissionais temporários, que sairão, por força de lei, em três anos. Se continuar contratando temporários, o treinamento nunca terminará e os gastos com isso também. O que vai acontecer é o seguinte: O governo contratará esses temporários para resolver os problemas imediatos, sobretudo a longa espera do cidadão para conseguir um benefício. Após isso, abrirá o concurso público para efetivos”, relatou Alexandre Prado.

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