Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul informa que os trâmites do concurso MP RS estão sendo realizados diariamente. Confira!
Trâmites do concurso MP RS
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul informou nesta quarta-feira (16) que todos os trâmites pertinentes à realização da seleção MP RS estão sendo concretizados diariamente.
Vale ressaltar que o MP está monitorando a situação da pandemia no Rio Grande do Sul, pois os casos de Covid-19 estão aumentando. A situação do sul do estado é tratada com atenção já que está na fase “preta” que é classificada como a pior no quesito de casos. Existe a expectativa de que Porto Alegre também entre nessa fase.
Segundo o órgão, é provável que o edital seja publicado em 2021. O MP RS já divulgou o projeto básico com informações sobre inscrições, vagas, lotações e etapas de provas. O órgão também contratou por meio de dispensa de licitação o Instituto AOCP como banca organizadora do certame MP RS.
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A seleção será destinada para o cargo de Analista e Técnico e ofertará aos candidatos 381 vagas no total em cadastro de reserva. O Ministério Público fixou o valor das inscrições em R$ 100,00 para Técnico e R$ 150,00 para Analista.

Governador sanciona Lei que cria 381 cargos
No mês de setembro de 2020, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a Lei 15.516/2020, que institui o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) do órgão.
Dessa maneira, foram criados 381 cargos nos níveis médio e superior. O plano simplifica o quadro de efetivos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da criação das seguintes carreiras:
- 191 cargos de Analista do Ministério Público;
- 190 cargos de Técnico do Ministério Público.
A implementação do PCCS se dará a partir do mês de janeiro de 2022, em seus efeitos administrativos e financeiros. A mudança foi incluída por emenda, em plenário, durante votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, no mês agosto deste ano.
O objetivo foi adequar a proposta às vedações de aumento de despesas com pessoal até o mês de dezembro de 2021, conforme determina a Lei Complementar 173/2020, que permitiu o socorro de R$ 60 bilhões da União aos estados e municípios.Entretanto, a nova legislação estabelece a correção imediata das tabelas salariais atuais, afastando as possibilidades de redução de vencimentos representadas pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3539 e 5562.