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Concurso Perícia SE: Confira os gabaritos preliminares!

icone calendario 10 abr 2023

As provas do concurso Perícia SE foram aplicadas no último domingo, 9 de abril, e os gabaritos preliminares foram divulgados pelo Idecan, banca organizadora. Confira!

Aqueles que não concordarem com os resultados poderão interpor recurso entre os dias 10 e 11 de abril, através do site da banca.

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Como foram as provas?

As provas foram realizadas na cidade de Aracaju/SE. Veja a estrutura!

Os aprovados ainda serão submetidos as seguintes etapas:

  • Perícia Médica (PcD’s), de caráter eliminatório;
  • Heteroidentificação (afrodescendentes), de caráter eliminatório;
  • Prova de Títulos, de caráter classificatório;
  • Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
  • Exames Biomédico e Toxicológico, de caráter eliminatório;
  • Sindicância da Vida Pregressa.
  • Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório.

Concurso Perícia SE: Vagas e salários

São ofertadas 60 vagas imediatas, além de oportunidades de cadastro reserva distribuídas entre as seguintes especialidades:

Nível Médio

  • Agente Técnico de Necropsia: 1 vaga

Nível Superior

  • Perito
    • Criminalístico: 33 vagas
    • Médico-Legal: 15 vagas
    • Odonto-Legal: 1 vaga
  • Papiloscopista: 10 vagas

Assim, os aprovados farão jus aos seguintes salários iniciais:

  • Agente Técnico de Necropsia: R$ 5.472,76
  • Papiloscopista: R$ 5.472,76
  • Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal e Perito Odonto-Legal: R$ 13.289,48

Quais os requisitos para investidura nos cargos?

São requisitos básicos:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso desta, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
  • Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.
  • Gozar de conduta ilibada na vida pública e privada, atestada por autoridade policial ou judicial.
  • Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
  • Ser considerado apto em exame médico pré-admissional.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
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