O novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) está autorizado, a portaria autorizativa oficial foi divulgada no Diário Oficial da União. Edital irá ofertar 1.500 vagas!
Autorização do concurso PRF
Está oficialmente autorizado o novo concurso PRF, a portaria autorizativa foi divulgada no Diário Oficial da União.

O concurso PRF irá ofertar 1.500 vagas de policial, carreira destinada para quem possui o nível superior em qualquer área e conta com salários de R$ 10.357,88.
O anúncio da autorização foi concedido pelo diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal, José Lopes Hott. Quem assina a portaria de autorização é o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.
É prevista a publicação do edital do concurso PRF 2021 em até 06 (seis) meses, ou seja, até o dia 23 de junho de 2021. Entretanto, a previsão oficial da corporação é publicar o edital muito antes disso, provavelmente em janeiro.
Agora com a autorização divulgada, o próximo passo para a abertura do certame é a definição da banca organizadora que será responsável pela execução do concurso PRF, como por exemplo, aplicação das provas.

Confira a portaria autorizativa do concurso PRF
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA SEDGG/ME Nº 25.412, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade da realização do concurso será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE