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Concursos RJ: Projeto de Lei isenta dependentes de servidores falecidos em serviço!

icone calendario 20 ago 2020

Um novo Projeto de Lei, isenta candidatos de concursos RJ (Rio de Janeiro) que sejam dependentes de servidores militares, da PC RJ ou DEGASE-RJ, que morreram em serviço.

Isenção na taxa de inscrição nos concursos RJ

Foi protocolado pelo deputado Marcos Muller (Solidariedade) um novo Projeto de Lei (PL), na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). É previsto na proposta, que candidatos dependentes de servidores mortos em serviço, tenham isenção na taxa de inscrição dos concursos RJ.

Entretanto, o Projeto de Lei 3.010/2020, estabelece que o direito da isenção seja concedido apenas aos dependentes dos servidores da: Polícia Civil do Rio de Janeiro , Polícia Militar do Rio de Janeiro , Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro , Inspetores de Segurança Penitenciária e Agentes do DEGASE-RJ .

Além disso, o candidato precisa ser dependente de um servidor que veio a falecer em serviço ou em decorrência de doenças contraídas em serviço.

Caso seja aprovado, o PL terá impactos nos concursos RJ realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o deputado, é de conhecimento da grande maioria que Policiais Civis, Militares e Federais exercem uma profissão de risco permanente. “Estão constantemente arriscando suas vidas em prol de preservar a vida de desconhecidos, alcançando seus próprios limites em exercício da função policial”.

Ainda conforme o parlamentar Marcos Muller, são estes profissionais que atuam em situações de confronto e que podem lhes custar a vida.

“Sofrer ameaças, juras de morte contra si e contra familiares, muitas vezes se torna rotina na vida de policiais, que precisam adotar postura discreta no dia a dia, trocar de itinerários e, até mesmo, de residência, constantemente”, informa o deputado Muller.

Para o deputado Marcos Muller, além dos riscos que a carreira traz, outros prejuízos também são notados na vida de policiais, como o comprometimento da saúde pela árdua e estressante jornada.

“Assim, por se tratar de tema de grande relevância, que, sob a minha ótica, merece ser objeto de legislação ordinária, é que apresento o presente Projeto de Lei e solicito a célere aprovação desta importante matéria”, ressalta o parlamentar.

Agora, o Projeto de Lei será avaliado pelas comissões da Alerj, sendo elas: Constituição e Justiça, Servidores Públicos, Segurança Pública e Assuntos de Polícia, Defesa Civil e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle.

Se aprovada, o PL deverá ser sancionado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

Doadores de sangue estão isentos das taxas de inscrição nos concursos RJ

Foi sancionado pelo governador Wilson Witzel, a lei que permitirá a doadores de sangue pedirem isenção da taxa de inscrição em concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro. Também será possível obter descontos no valor, conforme com o tempo de doação.

A Lei nº 8.920/2020 é oriunda do Projeto de Lei nº 2.291/2020, aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e foi divulgada no Diário Oficial. O objetivo é incentivar as doações, principalmente nesse momento de pandemia, em que os bancos de sangue estão abaixo do necessário.

“Art. 2º – O Poder Executivo poderá conceder isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos, realizados pelo Estado do Rio de Janeiro, aos doadores regulares de sangue”.

Contudo, além de ser doador, o candidato também deverá comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para conceder a isenção, serão considerados doadores regulares aqueles que doaram sangue pelo menos três vezes no período de 12 meses (1 ano) que antecedeu o concurso .

Caso o participante não se enquadre na condição de doador regular, haverá a possibilidade de conseguir ao menos um desconto. O abatimento poderá chegar a até ⅔ do valor da taxa de inscrição, dependendo do número de doações realizadas recentemente.

  • para o candidato que comprove ter doado sangue por uma vez nos 120 dias antecedentes a realização da inscrição; ou
  • para o candidato que comprove ter doado duas vezes nos 240 dias antecedentes à inscrição.

A lei já está em vigor e irá valer para os próximos editais publicados. Quem apresentou a proposta da isenção na Alerj foi a deputada Martha Rocha (PDT), no dia 7 de abril, com o objetivo do texto é incentivar as doações de sangue no estado.

“No país, não temos a consciência que doar sangue pode salvar inúmeras vidas. Por estas razões, os bancos de sangue continuam bem abaixo do necessário, o que tem sido agravado pela pandemia da Covid-19”, salientou Rocha.

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