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Concurso PM SP 2021 Soldado: Tenho tatuagem, isso pode me desclassificar?

icone calendario 21 out 2021

O novo concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) está com edital publicado e são 2.700 vagas para nível médio!

Se você planeja uma carreira na PM SP, mas não sabe se a tatuagem vai atrapalhar, esclareça todas as suas dúvidas agora!

Concurseiros e a tatuagem

Trata-se de uma questão que já gerou bastante dúvida e discussões. Ainda assim, muitos concurseiros sofrem com a ideia de passar na prova e ser desclassificado pelo fato de ter uma tatuagem.

A questão é que desde 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de decisões que proíbem tatuagem em concurso.

A decisão se deu após diversos casos de candidatos desclassificados, por possuir tatuagens, acionarem a justiça.

Por fim, os ministros do STF chegaram a conclusão de que os critérios de seleção não podem ser arbitrários e devem ser previstos em lei para serem válidos.

Contudo, dependendo da tatuagem o candidato poderá sim ser desclassificado, entenda!

Tatuagem pode desclassificar?

Pode sim, se o desenho no corpo trazer um conteúdo que viole valores constitucionais.

Entenda-se, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo, ou seja, imagens que atentem contra a lei, entre outros.

Importante salientar que há diferentes casos. Por exemplo, se você pretende prestar o Concurso PM São Paulo , deve se lembrar que as seleções militares geralmente são mais rigorosas, devido a imagem que o servidor deve passar a população.

Portanto carregar uma tatuagem em local visível como rosto/cabeça, pescoço ou mãos, poderá lhe trazer futuros problemas.

Mas se seu caso for um desenho de borboleta na perna ou uma árvore nas costas, não se preocupe. A tatuagem não terá relevância nenhuma no momento de sua avaliação.

O que pode desclassificar um candidato?

Com base no edital do concurso Polícia Militar de São Paulo , os requisitos para inscrição e posse, no que se refere a tatuagens são:

O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:

  • Divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
  • Fizer alusão a:
    • ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
    • discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;- ideia ou ato libidinoso;
    • ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.

Segundo a decisão do STF, a tatuagem, desde que não seja incompatível com o cargo que se vai exercer, não afeta a competência do candidato.

Como mencionado anteriormente, o que pode desclassificar são marcas que representem obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade ou temas inegavelmente contrários às instituições democráticas continuarão sendo barrados.

#Dica: A dica é sempre ler atentamente o edital e analisar a sua situação. Tudo deve estar devidamente especificado no documento, caso o edital ainda não tenha sido divulgado, procure o edital do último concurso para o mesmo cargo e informe-se sobre as exigências. Casos de eliminação em que o edital não especificou claramente os critérios são passíveis de medidas judiciais.

Saiba mais sobre o Concurso PM SP 2024: Edital publicado com 2.700 vagas!

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