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Resumo da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

icone calendario 01 mar 2023

Foi publicado o edital do concurso TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo) com oferta de 400 vagas de nível médio e a Lei nº 13.146/2015 é um dos assuntos cobrados. Confira AQUI tudo que você precisa saber!

Lembrando que os aprovados na seleção cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais e serão remunerados com salários iniciais no valor de R$ 5.480,54.

As inscrições poderão ser realizadas por meio do site da Fundação Vunesp  , banca organizadora, entre os dias 17 de fevereiro e 28 de março de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 81,00.

Neste artigo você vai aprender tudo sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trata da inclusão da pessoa com deficiência e garante seus direitos, um dos assuntos cobrados na prova do Tribunal de Justiça. Vamos lá? 📝

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Do que se trata a Lei nº 13.146/2015?

A Lei 13.146/2015 se trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência que tem como objetivo promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência.

O texto apresenta conceitos, obrigações e direitos da pessoa com deficiência, entre eles, termos como acessibilidade, tecnologia assistiva, atendente pessoal, acompanhante, entre outros.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência se originou nos anos 2.000. Na época, a ideia era criar uma legislação única que regulamentasse o cenário de exclusão e inacessibilidade das pessoas com deficiência do país.

Sendo assim, o Congresso Nacional aprovou o Decreto nº 6.949 ratificando a Convenção sobre esses direitos da ONU, tornando-a uma emenda constitucional do país.

A expressão “pessoa com deficiência” foi adotada pela Convenção, diferente das instituições anteriores que utilizavam o termo “pessoa portadora de deficiência”. Por fim, em 2015, o Projeto de Lei 7699/2006 se tornou a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto.

O edital do concurso TJSP não cobrou a lei de forma integral, mas os artigos 1º ao 13 e 34 ao 38. Dessa forma, vamos focar neles. Veja!

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Pontos Principais

Primeiramente, é necessário se atentar ao conceito de pessoa com deficiência segundo o Estatuto.

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º da Lei Nº 13.146/2015

É importante se atentar ao termo “longo prazo”. A pessoa com deficiência é aquela que possuí um impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo.

Além disso, o artigo também esclarece que quando necessário será realizada uma avaliação biopsicossocial, por uma equipe multidisciplinar, considerando:

  • Impedimentos nas funções corporais;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitação no desempenho das atividades;
  • Restrição de participação.

A Lei também possuí outros conceitos importantes que podem cair em sua prova. Confira!

1- Acessibilidade

No inciso I do artigo 3º, o Estatuto da Pessoa com Deficiência define o conceito de acessibilidade.

Basicamente se trata da inclusão de pessoas com deficiência em espaços públicos, privados e de uso coletivo, permitindo que seja possível utiliza-los com autonomia e segurança.

Nesse sentido, a acessibilidade deve ser uma qualidade dos imóveis, transportes, mobiliários, vias públicas, entre outros.

2- Tecnologia Assistiva

Se trata da inclusão de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços para melhorar a qualidade de vida e participação das pessoas com deficiência no círculo social.

3- Não obrigatoriedade da fruição

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º, a pessoa com deficiência não tem obrigação da fruição dos benefícios previstos na lei, pois todas as medidas se tratam da obrigatoriedade de garantia.

Basicamente, nós somos responsáveis pela garantia do exercício dos direitos das pessoas com deficiência, porém a pessoa com deficiência pode OPTAR por utilizar ou não desses mecanismos.

O artigo 7º, Lei 13.146/15 determina que todos devemos comunicar as autoridades competentes sobre a ameaça ou violação dos direitos dessas pessoas, ou seja, a garantia da efetivação dos direitos relativos à vida, saúde, sexualidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, trabalho, previdência social, habilitação e reabilitação, transporte, acessibilidade, cultura, desporto, turismo, lazer, informação, comunicação, avanços científicos e tecnológicos, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária é de responsabilidade do Estado, da sociedade e da família.

4- Comunicação

Se trata da inclusão de Libras, visualização de textos, Braille, sinalização tátil, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, linguagem simples, oral e escrita, sistemas auditivos, voz digitalizada, bem como, alternativas aumentativas de comunicação, incluindo tecnologias da informação e comunicação, para garantir que todos sejam capazes de se comunicar.

5- Extensão da capacidade

A pessoa com deficiência poderá contrair união estável, casar-se, decidir sobre seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como, obter à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Esses direitos estão previstos no artigo 6º e garantem a inclusão social.

6- Consentimento

O artigo 9º visa garantir às pessoas com deficiência o direito a um atendimento prioritário nas instituições e serviços públicos e indica que tratamentos, procedimentos e internações hospitalares somente serão legais perante o consentimento da pessoa com deficiência.

No entanto, a intervenção sem o consentimento será possível em casos de emergência de saúde e risco de morte, avaliados por um médico.

7- Capacidade de competir no mercado de trabalho

De acordo com o artigo 34º, a pessoa com deficiência deve competir, em condição de igualdade de oportunidades, no mercado de trabalho.

8- Mobiliário Urbano

Trata a necessidade de objetos adicionais ou superpostos nas vias públicas que não afetem semáforos, postes de sinalização, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e outros similares.

9- Residências Inclusivas

Unidades do SUAS situadas em comunidades que ofereçam suporte psicossocial para atender às necessidades das pessoas acolhidas, especialmente jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e sem condições de autossustentabilidade, com laços familiares delicados.

10- Atendente Pessoal e Acompanhante

Toda pessoa com deficiência tem direito a uma pessoa que ofereça assistência ou cuidados básicos e essenciais para que ela possa realizar suas atividades diárias, sem receber remuneração, exceto para procedimentos caracterizados como profissões regulamentadas, ou um acompanhante que auxilie a pessoa com deficiência, sem necessariamente ser seu atendente pessoal.

Para acessar a lei eu sua literalidade, clique aqui!

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