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Concurso Prefeitura de Recife: Aprovado primeiro edital para Secretaria da Mulher!

icone calendario 07 dez 2023

Boa notícia! Foi sancionada a Lei Municipal nº 19.064, que cria 81 cargos para a Secretaria da Mulher do Recife e agora, um novo edital será publicado!

Foram criados 81 cargos de Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres, nas áreas de:

  • Assistente Social: 17 cargos
  • Psicóloga: 12 cargos
  • Advogada: 11 cargos
  • Pedagoga: 3 cargos
  • Ciências Sociais: 2 cargos
  • Educadora Social: 15 cargos
  • Arte Educadora: 21 cargos

Inclusive, já foi designada uma comissão de planejamento para dar andamento nos tramites, acompanhar e supervisionar a realização do concurso.

Pela primeira vez na história, teremos um concurso público para Secretaria da Mulher e, com isso, a gente garante perenidade. Independente do gestor, a gente garante que haverá a permanência dessas políticas públicas”, disse o prefeito João Campos.

Se você ficou interessada e quer fazer parte da Secretaria da Mulher do Recife, fique comigo nessa página e confira os detalhes de cada carreira para já ir se preparando! 😉

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Salários e requisitos

Quanto a remuneração, todas as carreiras oferecem salários iniciais de R$ 3.500,00 para jornadas de trabalho de 40 semanais, com exceção da carreira de Assistente Social, que possui carga horária de 30h semanais.

Para participar será necessário o diploma de nível superior, dessa forma:

  • Advogada
    • Profissional mulher com ensino superior completo em Direito comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
    • Experiência profissional mínima de 06 meses na área jurídica.

  • Psicóloga
    • Profissional mulher com ensino superior completo em Psicologia comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP;
    • Experiência profissional mínima de 06 meses na área de psicologia;
    • Disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.

  • Pedagoga
    • Profissional mulher com ensino superior completo em Pedagogia comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver; Experiência profissional mínima de 06 meses na área de pedagogia;
    • Disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.

  • Ciências Sociais
    • Profissional de ambos o sexos com ensino superior completo em Ciências Sociais, Antropologia, Ciência Política ou Sociologia comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

  • Assistente Social
    • Profissional mulher com ensino superior completo em Serviço Social, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS;
    • Experiência profissional mínima de 06 meses na área de serviço social.

  • Educadora Social
    • Profissional mulher com nível superior completo, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
    • Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função a que concorre;
    • Disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.

  • Arte Educadora
    • Profissional mulher com nível superior completo, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
    • Experiência profissional mínima de 06 meses na função a que concorre;
    • Disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.

Atribuições dos servidores da Secretaria da Mulher

Entre as funções que serão exercidas pelas aprovadas, estão:

Advogada

  • Prestar orientação jurídica às mulheres vítimas de violência;
  • Acompanhar inquéritos e processos instaurados que tratam da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e legislações correlatas;
  • Acompanhar as medidas protetivas no Judiciário;
  • Realizar atendimento jurídico e assistência processual às mulheres abrigadas e desabrigadas;
  • Participar de audiências;
  • Elaborar relatórios de trabalho relacionados com a especialidade;
  • Realizar ações nas comunidades, bem como desempenhar outras atividades correlatas;
  • Prestar informações em assuntos de natureza jurídica e legislativa relacionadas ao enfrentamento da violência de gênero e sexista contra mulheres; entre outras atividades.

Psicóloga

  • Realizar atendimento individual e em grupo das usuárias e familiares; realizar estudos de casos;
    elaborar laudos e pareceres psicológicos;
  • Realizar visitas domiciliares;
  • Realizar atividades com as crianças das mulheres abrigadas;
  • Acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento;
  • Prestar assessoramento à chefia imediata, abrangendo informações, emissão de pareceres e recomendações, além de outras tarefas necessárias à tomada de decisões;
    Elaborar relatórios de trabalho relacionados à sua especialidade;
  • Realizar ações nas comunidades, bem como desempenhar outras atividades correlatas.

Pedagoga

  • Realizar ações de articulação com Instituições Formais de Ensino para realização de atividades de formação em gênero, visando à transversalização da temática no âmbito da educação;
  • Realizar oficinas e palestras sobre a temática de gênero; apoiar a produção de seminários e publicações;
  • Articular e acompanhar as atividades realizadas pelos Núcleos de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência contra a Mulher implantados com o apoio da Secretaria da Mulher de Pernambuco, no âmbito de Instituições Formais de Ensino de Nível Médio e Superior; entre outras atividades.

Ciências Sociais

  • Elaborar, coordenar, analisar e implementar estudos, planos, termos de referência e projetos sociais relacionados à atividade fim da Secretaria da Mulher;
  • Articular junto aos poderes executivo e legislativo dos municípios a criação de organismos municipais governamentais de políticas públicas para as mulheres;
  • Prestar informações, emitir pareceres e recomendações, quando solicitado, além de outras tarefas necessárias a tomada de decisões;
  • Elaborar relatórios de trabalho;
  • Realizar ações nas comunidades; bem como desempenhar outras atividades correlatas.

Assistente Social

  • Realizar atendimento individual e em grupo das usuárias e familiares;
  • Realizar estudos sociais;
  • Realizar visitas domiciliares a familiares e colaterais;
  • Realizar acompanhamento social das usuárias;
  • Elaborar e analisar estudos, planos e projetos sociais relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
  • Encaminhar e acompanhar as usuárias para atendimentos específicos na rede municipal e estadual de serviços públicos;
  • Acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento;
  • Prestar informações, emitir pareceres e recomendações, quando solicitada; entre outras.

Educadora Social

  • Realizar atividades de lazer com as usuárias do serviço de abrigamento e seus filhos e filhas;
    Realizar oficinas;
  • Elaborar plano de atividades semanal;
  • Observar o comportamento das pessoas abrigadas, mediar conflitos entre as pessoas abrigadas, acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento;
  • Prestar informações para apoiar as decisões da chefia imediata; e
  • Elaborar relatórios de trabalho relacionados a sua especialidade; entre outras.

Arte Educadora

  • Desenvolver, elaborar e acompanhar atividades lúdicas, culturais e de lazer com as usuárias do
    serviço de abrigamento e seus filhos e filhas;
    Realizar oficinas;
  • Elaborar plano de atividades semanal;
  • Observar o comportamento das pessoas abrigadas, mediar conflitos entre as pessoas abrigadas, acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento;
  • Prestar informações para apoiar as decisões da chefia imediata.

Clique aqui para acessar a lei sancionada na íntegra!

Sobre a Secretaria da Mulher

A Secretaria da Mulher tem como intuito promover políticas públicas para as mulheres e enfrentar o preconceito e as desigualdades de gênero, raça, classe, geração e orientação sexual.

Entre as suas atribuições, está a promoção de políticas públicas para o conjunto dos segmentos da população feminina, em especial para as mulheres negras, trans, pobres, lésbicas, com deficiência e idosas, priorizando programas voltados para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica, sexual e urbana contra a mulher, além de ações de formação sociopolítica e econômica que visam ao empoderamento feminino.

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