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Censipam tem mais uma seleção autorizada. 60 vagas!

Censipam tem mais uma seleção autorizada. 60 vagas!

Boa notícia, concurseiros! Está autorizado um novo edital com 60 vagas para o concurso Censipam, com vagas em diversas carreiras. Veja detalhes!

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Censipan tem novo edital autorizado para várias carreiras

Sendo assim, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/10) a autorização para o processo seletivo simplificado do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.

Assim, a informação foi revelada em portaria autorizativa publicada e assinada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

De acordo com o documento, então, o prazo é de seis meses para que o edital possa ser publicado, ou seja, até abril de 2024.

Quais as vagas e cargos?

Portanto, de acordo com o documento, o concurso terá a oferta de 60 vagas, distribuídas entre os seguintes cargos:

  • 01 – Técnico de Apoio;
  • 06 – Técnico de Formação Específica;
  • 12 – Analista Intelectual;
  • 41 – Analista Gerencial.

Ademais, o prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, mas que pode ser prorrogável à critério do órgão.

Além disso, é possível que as vagas sejam distribuídas pelas cidades de Brasília, Manaus, Belém e Porto Velho, onde o Censipam está presente.

Lembrando ainda que os requisitos e salários das carreiras não estão informados. Tudo isto, então, deve sair em breve!

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Veja portaria que autoriza a seleção do Censipam

PORTARIA CONJUNTA MGI/MD No 38, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14022.111765/2022-44, resolvem:

Art. 1o Autorizar o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea “g”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários e excepcionais desenvolvidos no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia – SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM, com vistas à integração de informações para geração de conhecimento e execução de ações e projetos em prol da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal e da Amazônia Azul.

Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Censipam observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.

Art. 4o O Censipam definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECKMinistra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOMinistro de Estado da Defesa

PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 38

Sobre CENSIPAM

Suas principais atribuições são propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações do Sistema de Proteção da Amazônia, sendo responsável por sua gestão.

Dessa forma, as atividades individualizadas realizadas por diversos órgãos e agentes governamentais passaram a ser compartilhadas, favorecendo a disseminação de conhecimento e evitando a duplicidade de ações na Amazônia.