O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 3 de junho de 2025, a nova Lei de Cotas que amplia 30% a reserva das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas!
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou a importância da medida para promover uma sociedade mais representativa nas repartições públicas, afirmando que ainda há poucos negros, mulheres e indígenas em cargos públicos, e que essa é uma luta diária que precisa ser enfrentada.
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Lei de cotas foi sancionada!
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira, dia 3 de junho de 2025, a nova Lei de Cotas que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas!
A medida substitui a antiga Lei nº 12.990/2014 e representa um avanço significativo nas políticas de inclusão no serviço público brasileiro!
A nova legislação abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O que muda com a nova Lei de Cotas?
A sanção da nova Lei de Cotas foi recebida com entusiasmo por representantes de movimentos sociais e autoridades governamentais. A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, destacou que a medida representa um reconhecimento concreto dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra de ocuparem espaços que historicamente lhes foram negados. Veja o que diz o documento:

Confira, a seguir, as principais mudanças após a Lei de Cotas ter sido sancionada:
Ampliação do percentual de reserva
A principal mudança trazida pela nova lei é a ampliação do percentual de reserva de vagas de 20% para 30% em concursos públicos federais. Essa alteração visa corrigir a sub-representação histórica de grupos étnico-raciais no funcionalismo federal e garantir um serviço público mais diverso!
Inclusão de novos grupos
Pela primeira vez, a legislação inclui explicitamente povos indígenas e comunidades quilombolas como beneficiários das cotas, além das pessoas negras (pretas ou pardas). Essa inclusão reconhece a necessidade de ações afirmativas para grupos que historicamente enfrentaram exclusão e discriminação no acesso ao serviço público!
Aplicação da política de cotas
A nova lei determina que a reserva de vagas será aplicada nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também se aplica a processos seletivos simplificados para contratações temporárias de interesse público!
A proposta inicial de renovação da Lei de Cotas previa a prorrogação por 25 anos. No entanto, após negociações durante a tramitação do projeto, foi definida uma redução no prazo de validade para 10 anos.
Com isso, a nova legislação determina que a política de ações afirmativas será revisada em 2035, quando o Governo Federal deverá avaliar os impactos e resultados da reserva de vagas para pessoas negras e outros grupos beneficiados.
Como funciona a Lei de Cotas?
A nova legislação sobre cotas raciais reforça que a autodeclaração é o critério inicial para que o candidato seja incluído na reserva de vagas destinada a pessoas negras. Contudo, a norma também determina a obrigatoriedade de uma etapa complementar de verificação, com o objetivo de garantir que os candidatos atendam, de fato, aos requisitos da política de ações afirmativas.
Outra exigência da nova legislação é que qualquer decisão que contrarie a autodeclaração do candidato, ou seja, que recuse o seu enquadramento como pessoa negra, só poderá ser tomada de forma unânime pela banca avaliadora. O candidato terá ainda o direito de apresentar recurso contra a decisão da comissão, caso discorde da conclusão.
O objetivo dessas medidas é combater fraudes e assegurar que as vagas reservadas sejam efetivamente destinadas ao público-alvo da política de cotas raciais.
A reserva de vagas será obrigatória sempre que o edital oferecer duas ou mais oportunidades. Quando o número de vagas destinadas às cotas resultar em valor fracionado, será feito arredondamento para cima nos casos em que a fração for igual ou maior que 0,5; nos demais casos, o arredondamento será para baixo.
Lei de Cotas será aplicada ao CNU 2025!
O Concurso Nacional Unificado 2025 (CNU 2025) já está confirmado pelo Governo Federal, que anunciou oficialmente a realização da segunda edição do certame. Uma das principais novidades será a aplicação do novo percentual de cotas raciais, conforme a recente sanção da lei que atualiza a política de ações afirmativas!
Com a nova legislação, o percentual de vagas reservadas para candidatos negros passa de 20% para 30%, e essa mudança entrará em vigor já no CNU 2025. O concurso contará com 3.652 vagas distribuídas entre cargos de níveis médio e superior.
As oportunidades do CNU 2025 serão alocadas em 36 órgãos e autarquias federais, organizadas em nove blocos temáticos, que representarão diferentes áreas de atuação do Governo Federal. Essa estrutura visa facilitar a inscrição dos candidatos com base em suas áreas de formação ou interesse!