Os candidatos que irão concorrer a uma vaga do concurso TJ PR (Tribunal de Justiça do Paraná) podem estar atualizando os dados cadastrados no certame.
⇒ Confira todas as informações na página do concurso!
Atualização no cadastro do concurso TJ PR
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, publicou a reabertura do período de atualização dos dados cadastrais para os candidatos interessados em participar do concurso TJ PR.

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A atualização poderá ser feita até o dia 25 de agosto de 2019, através do site da banca organizadora, Cebraspe.
Vale ressaltar, que os candidatos que não realizarem a referida atualização, serão considerados os dados que foram fornecidos no momento de inscrição do concurso, para a realização da prova.
O concurso TJ PR oferta 114 vagas de caráter imediato para o cargo de Técnico Judiciário, com exigência que o candidato tenha nível médio de formação.
A seleção teve início no ano de 2017 e após várias reviravoltas foi retomado neste ano de 2019, tendo o Cebraspe como organizadora do concurso.
Prova do concurso TJ PR
O concurso TJ PR contará apenas com uma etapa avaliativa, constituída por uma Prova de Conhecimentos, objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada no dia 22 de setembro de 2019, em 09 regiões do estado.

A prova terá duração total de 5 horas, composta por 60 questões de múltipla escolha, valendo um ponto cada. A distribuição será a seguinte:
Prova Objetiva
Língua Portuguesa: 20 questões;
Matemática: 15 questões;
Noções De Direito E Legislação: 15 questões;
Informática: 05 questões;
Atualidades: 05 questões.
Prova Discursiva
Uma questão discursiva (teórica), cujo conteúdo programático integra a disciplina da Língua Portuguesa, valendo 40 pontos.
Critérios de Avaliação e Aprovação do concurso TJ PR
Somente será corrida a questão discursiva da Prova de Conhecimentos, dos 1.140 candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, desde que alcancem nota igual ou superior a 36 pontos. Ou seja, 60% de aproveitamento nas questões objetivas.
Os candidatos com deficiência e/ou negros serão corrigidas daqueles que obtiverem nota igual ou superior a 36 pontos nas questões objetivas, ou seja, 60% de aproveitamento nas questões objetivas.
A classificação final considerará os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 60 pontos, ou seja, 60% de aproveitamento total (somatória das notas das questões objetivas e da questão discursiva) e que não tenham obtido nota zero na questão discursiva.