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10 Termos sobre concursos

icone calendario 29 jan 2021

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1) Edital:

O edital do concurso é o documento oficial que apresenta todas as informações sobre o certame.

É ele que vai delimitar as regras sobre as provas, as exigências para o candidato, data, horário da prova, quadro de vagas, as formas de ingresso, os cargos e as funcionalidades deles, entre outras observações sobre o concurso.

2) Cadastro de reserva:

Significa que os candidatos aprovados não serão chamados imediatamente. Eles ficam na espera e quando o órgão que solicitou o concurso necessita do profissional, ele chama, respeitando a fila do cadastro. Existem concursos que chamaram mais de 200 candidatos no cadastro reserva.

Em alguns casos, o candidato não é chamado. Em 2013, o Senado Federal aprovou o projeto Lei Geral dos Concursos Públicos que proíbe concursos exclusivamente para cadastro reserva.

3) Requisitos:

São as exigências necessárias para a realização da prova e para o cargo.

Entre alguns dos requisitos básicos exigidos nos concursos estão: ser brasileiro nato ou naturalizado, estar com a igualdade de direitos políticos e civis, ter acima de dezoito anos, estar em dia com as obrigações militares, possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

4) Banca examinadora:

É a instituição que irá desenvolver e elaborar as questões da prova. Elas divulgam e organizam todo o edital e formas de avaliação da prova. As bancas examinadoras também fazem os recursos de questões e as provas dissertativas.

5) Prova objetiva e prova discursiva:

São as provas por si só. Elas que avaliam os candidatos por meio de questões sobre temas ligados ao cargo de determinado concurso.

A objetiva é composta por questões de A até E, normalmente, ou verdadeiro ou falso. Português, direito, informática, raciocínio lógico e legislações, são algumas das matérias que caem com freqüência.

A prova discursiva é a famosa redação, em que o aluno deve desenvolver um texto sobre um tema aplicado pela banca examinadora.

6) Caráter eliminatório e caráter classificatório:

Algumas fases do concurso é composta por caráter classificatório, ou seja, as notas atingidas pelos candidatos irá definir a ordem de classificação.

Também existem etapas de caráter eliminatório, que não altera a classificação do candidato, assim é considerado aprovado ou não para o concurso. Normalmente, os testes de aptidão física são de caráter eliminatório. O edital informa se o exame será de caráter classificatório ou eliminatório.

7) Conteúdo programático:

São os assuntos que cairão na prova. O edital seleciona por cago cada disciplina que será aplicada na prova de objetivas e discursivas.

 8) Gabarito (preliminar e final):

O gabarito é o responsável pelo frio na barriga dos concurseiros. É ele que traz os resultados das provas objetivas com as respostas corretas definidas pela banca examinadora.

O gabarito preliminar é o primeiro a sair, é quando a banca solta o gabarito que ela considera correta, mas deixa, normalmente, um prazo de dois dias para os candidatos entrarem com o recurso. Depois de analisar os recursos, a banca examinadora lança o gabarito final, ou seja, o oficial, que não terá mais alterações.

9) Recursos:

Ao sair o gabarito preliminar, o candidato que não concorda com a resposta da banca, entra com o recurso e apresenta sua posição. O prazo costuma ser de dois dias para a elaboração do recurso. O candidato precisa de argumentação coesa e clara, com indícios bibliográficos e fundamentos das legislações para apresentar à banca o possível erro. Fica a cargo da banca, alterar o gabarito ou anular, caso não há resposta correta.

10) Homologação:

Após a decisão e definição do gabarito oficial, o concurso será homologado, ou seja, aprovado pela autoridade competente do órgão ou instituição responsável pela realização do concurso. A partir da homologação, inicia a contagem do prazo de validade do concurso.

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