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Aguardando nomeação. E agora?

icone calendario 29 jan 2021

Escolher uma carreira pública e conquistá-la é um desafio. Muitos acabam desistindo no meio do caminho por diversos motivos: falta de ânimo, dificuldades em estudar, falta de estrutura financeira e outros percalços que podem aparecer na vida de um concursando.

sucesso Quem consegue, porém, superar os obstáculos iniciais, se dedicar aos estudos e, finalmente, ver o nome na lista de aprovados no Diário Oficial, precisa ter tanta paciência quanto teve durante o processo preparatório, porque muita coisa pode acontecer entre a aprovação, a nomeação e a posse do cargo. Listamos abaixo as principais dúvidas pós-nomeação.

– Devo sair imediatamente do meu atual emprego? 

Comemore, mas segure as rédeas: se você tem um emprego no setor privado, mantenha seu emprego até ser convocado para a nomeação e posse. A nomeação e posse é gradual e pode ocorrer durante todo o prazo de validade do concurso. Não arrisque sua estabilidade financeira logo de cara. É importante que você tenha como se manter até assumir seu novo cargo.

– Não posso ser nomeado em ano eleitoral?

Em ano eleitoral, a nomeação fica restrita durante o período que vai de 3 meses antes da eleição até a posse do candidato eleito. Isto é, durante o segundo semestre do ano. As bancas podem lançar editais, abrir inscrições e realizar provas durante este período, mas não podem nomear candidatos aprovados.

O Superior Tribunal Eleitoral, porém, ressalva que, se a homologação da convocação de nomeação for publicada no Diário Oficial até 05 de Julho podem nomear seus candidatos aprovados durante esse período.

Outra exceção é para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Conta, órgãos da Presidência, serviços indispensáveis ou esferas que não estão em processo eleitoral (cargos municipais em anos de eleição estadual e presidencial, ou cargos estaduais e federais em anos de eleição municipal). Esses candidatos podem ser nomeados a qualquer momento, não se enquadrando na Lei Eleitoral nº 9.504/97.

– Quanto tempo pode levar da aprovação à nomeação?

Legalmente, o prazo para nomeação é o o prazo de validade descrito em edital. Porém, o Superior Tribunal de Justiça tem garantido o direito líquido e certo de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de oportunidades oferecidas mesmo em casos da validade do concurso ter expirado.

– Depois da nomeação, quanto tempo leva para a posse?

Enquanto a nomeação pode levar todo o prazo de validade do concurso para ocorrer, a posse deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos da data de publicação da lista de nomeação no Diário Oficial.

– Quanto tempo leva para atingir a estabilidade na carreira pública?

Primeiro é preciso verificar se o cargo ofertado foi em regime estatutário ou celetista. Apenas cargos de regime estatutário oferecem a estabilidade de trabalho no funcionalismo público. O servidor estatutário passa por avaliação de performance 3 anos após sua posse e, caso obtenha os requisitos necessários, sua estabilidade é garantida.

Já cargos ofertados em regime celetista, assim como no setor privado, estão regidos pela CLT. Portanto, não há garantia de estabilidade por tempo de serviço. Isso funciona da mesma forma para questões de aposentadoria. Enquanto o servidor estatutário tem aposentadoria integral, o servidor celetista recebe o teto de 7,6 salários mínimos.

Você tem mais alguma dúvida sobre o processo de aprovação e nomeação? Comente!

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