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Concurso x Eleições: Entendendo o art 73 lei nº 9.504/97!

icone calendario 18 maio 2022

Atenção, concurseiros! Uma vez que 2022 é um ano eleitoral, muitos possuem a dúvida acerca da realização de concursos públicos nesse período. Sendo assim, conheça as proibições e exceções do artigo 73 da lei nº 9.504/97 sobre esse assunto e saiba como funcionam as seleções em anos de eleição!

Portanto, muitos concurseiros se perguntam se novos concursos públicos podem acontecer normalmente, visto que este é um ano eleitoral. Ademais, muitas dúvidas surgem quando o assunto é a questão da nomeação de aprovados até o mês de julho. Dessa forma, entenda todas as normas previstas em lei!

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Concurso x Eleições: panorama geral

Nesse sentido, é essencial que os concurseiros ao redor do país saibam que concursos públicos podem sim acontecer normalmente mesmo em anos eleitorais, como 2022.

Entretanto, é importante entender que algumas normas quanto a nomeações e contratações existem e são especificadas por meio do inciso V do artigo 73, presente na lei nº 9.504/97.

Sendo assim, tal inciso determina que é proibido:

“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

Dessa forma, para que as nomeações aconteçam logo após a homologação do concurso público, é preciso que essa homologação aconteça nos três meses que antecedem as eleições.

Entretanto, isso não impede que novos concursos aconteçam durante esse período, de maneira que durante todo o ano podem acontecer aberturas de novos editais, períodos de inscrições e realização de etapas avaliativas.

No entanto, em caso de que a homologação do concurso aconteça no período de três meses antes das eleições, é necessário compreender que as nomeações poderão ocorrer somente após a posse dos eleitos, ou seja, apenas depois da finalização das eleições.

Nesse sentido, uma vez que as eleições de 2022 estão previstas para o dia 02 de outubro, novas nomeações podem ocorrer somente até o dia 02 de julho, ou após as eleições.

Exceções e penalidades

É igualmente essencial frisar que o inciso V do art 73 da lei nº 9.504/27 ainda prevê algumas exceções à norma, sendo elas:

  • a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
  • a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Além disso, também é de suma importância mencionar que existem penalidades para o não cumprimento da lei. Confira:

“suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa no valor de cinco a cem mil UFIR aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes […]; e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não […]”

Portanto, concursos públicos podem acontecer normalmente em anos eleitorais, mas é preciso estar atento quanto ao período permitido para as nomeações dos aprovados.

Concurso EsPCEx

Sendo assim, é de suma importância que os concurseiros saibam que um dos concursos com inscrições abertas atualmente é o concurso EsPCEx. Ademais, as inscrições podem ser realizadas até o dia 23 de maio por meio do site da EsPCEx.

Além disso, é preciso que até o dia 24 de maio os candidatos efetuem o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 para efetivar sua participação.

Nesse sentido, a seleção oferta 440 oportunidades de nível médio para a matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB).

Ademais, ao ingressar como Cadetes, os aprovados contarão, durante o Curso de Formação, com uma bolsa auxílio no valor de R$ 1.044,00. Entretanto, após a finalização do curso, no cargo de Aspirante a Oficial, os salários passam a ser de R$ 6.993,00, sem contar com os auxílios.

É igualmente essencial que os interessados nesse concurso saibam que os candidatos serão avaliados por meio de uma série de etapas avaliativas, sendo elas:

  • Exame Intelectual (EI);
  • Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelos candidatos convocados, desde que aprovados no EI, respeitada a classificação obtida;
  • Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelos candidatos aptos na IS;
  • Avaliação Psicológica (Avl Psc), a ser realizada apenas pelos candidatos aptos no EAF; e
  • Comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelos candidatos aptos na Avl Psc, confirmados no procedimento de heteroidentificação (para os autodeclarados negros) e classificados dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

Por fim, vale destacar que o Exame Intelectual, primeira etapa avaliativa da seleção, ocorrerá entre os dias 17 e 18 de setembro.

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