Uma dúvida comum entre os concurseiros que, mesmo estando aposentados, buscam por uma maior estabilidade é: Aposentado pode ou não fazer concurso público ? Qual o limite de idade? Veja!
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Aposentado pode prestar concurso público?
Se o aposentado for do setor privado, sem problema. Se o aposentado for do setor público, a situação já se complica, entenda os motivos.
A norma que disciplina a acumulação de cargos está prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal, proibição à acumulação para outro cargo ou emprego público.
Entretanto, existem algumas exceções que permitem ao servidor acumular duas aposentadorias em órgão público. Veja abaixo!
Aposentados Pelo Setor Privado
Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público sim, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Aposentados Pelo Setor Público
No entanto aqueles que são funcionários públicos aposentados, infelizmente não podem acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos. Com exceção de algumas carreiras!
Estamos falando de professores, profissionais da saúde e pessoas que assumam função eletiva (vereadores, por exemplo).
Recentemente, a decisão passou a valer da mesma forma para cargo de nível médio, como servidores das forças armadas.
Funcionário público aposentado pode assumir novo cargo público?Posso acumular aposentadoria?
Segundo especialistas, norma não fere isonomia da carreira pública. Assim, o candidato pode entrar com recurso na Justiça para abdicar de aposentadoria, caso seja necessário.
Com a alteração no artigo 37 da Constituição , servidores passaram a ser proibidos de receber o salário da aposentadoria e um novo pagamento como funcionário atual.
Art.37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Ademais, não é possível abdicar da aposentadoria por ser um direito do trabalhador previsto na Constituição.
Entretanto, é legítimo o pedido jurídico para a suspensão do benefício a fim de assumir o novo cargo.
Há idade limite para prestar concurso?
De acordo com a Lei 8.112/90, a idade mínima para se tornar um servidor é de 18 anos na data da posse.
Sendo assim, isso quer dizer que você pode realizar concursos antes dos 18 anos, desde que na data da posse você já tenha 18 anos completos.
Entretanto, existem outras exigências que alguns concursos pedem, que impedem você de prestá-lo: alguns exigem títulos de ensino superior, e com 18 anos, normalmente você terá apenas o ensino médio.
Quanto a idade máxima, alguns concursos requerem a idade de 65 anos. Porém, na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXX, não prevê uma idade limite.
Existem ainda algumas profissões que têm um limite de idade diferente, como na Marinha, Exército, Aeronáutica e Área Policial; normalmente para participar desses concursos é preciso ter 18 anos a 29 anos.
Quem pode fazer concurso? Requisitos!
Assim, a Lei nº 8.112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União e em seu artigo 5º e seguintes, ela dispõe de uma série de normas acerca do ingresso na carreira pública, dentre elas os requisitos para prestar um concurso público.
Dessa forma, essa lei prevê alguns deveres para quem irá ocupar a cadeira do cargo público; que são:
- Ser brasileiro;
- Estar em gozo dos direitos políticos
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações militares (para o sexo masculino);
- Ter 18 anos na data da nomeação;
- Comprovar aptidão física e mental.
Portanto, os requisitos para concurso que te contei acima, em regra, devem reger todos os certames.
Contudo, há situações diferentes para cada um dos certames, que devem ser lidas no edital de cada um deles.
Conclusão
Um aposentado em cargo público não pode, como regra, prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição.
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