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Concurso CRA RR: EDITAL PUBLICADO com salários de até R$ 2,8 mil!

Foi publicado o edital do novo concurso CRA RR (Conselho Regional de Administração de Roraima). As oportunidades são destinadas para cargos de níveis médio e superior, com salários de até R$ 2,8 mil.

Os interessados podem se inscrever até o mês de outubro, no site do Instituto SELECON. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o mês de dezembro!

Como fazer a inscrição no concurso CRA RR?

As inscrições estão abertas a partir das 00h do dia 08 de setembro até às 23h59min do dia 18 de outubro de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto SELECON .

A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:

Nível Médio: R$ 42,00;

Nível Superior: R$ 50,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de outubro de 2020.

Vagas e salários do concurso CRA RR

O certame oferta 21 vagas, sendo 01 vaga de caráter imediato e 20 vagas para formação de cadastro reserva, nos níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio: Assistente Administrativo (10CR);

Nível Superior: Fiscal Administrador (1+10CR).

Os salários variam entre os valores de R$ 1.800,00 e R$ 2.800,00, com jornadas de trabalho de 44 horas semanais. Os candidatos aprovados serão lotados na cidade de Boa Vista/RR.

Como será a prova do concurso CRA RR?

A avaliação dos candidatos será por meio de uma prova objetiva (para ambos os cargos), aplicada na data provável de 13 de dezembro de 2020, no município de Boa Vista/RR, com duração de 03 horas.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto SELECON, a partir do dia 09 de dezembro de 2020.

A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos; terá caráter eliminatório e classificatório.

As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

Será considerado habilitado, o candidato que não zerar nenhuma disciplina e obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva e estiver classificado dentro do quantitativo, incluindo-se os candidatos empatados na última posição.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Noções de Informática: 10 questões;

– Atualidades: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Ética no Serviço Público: 05 questões;

– Legislação: 15 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Condições necessários para investidura nos cargos do concurso CRA RR

– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

– Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

– Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

– Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição;

– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

– Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo/emprego público;

– Não ter outro vínculo trabalhista ou qualquer outra atividade que possa conflitar com sua função e horário de trabalho no CRARR;

– Cumprir as determinações do edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

Requisitos e Atribuições dos cargos no concurso CRA RR

Assistente Administrativo

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Atribuições: Executar e/ou auxiliar na execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação. Independentemente da lotação específica, familiarizar-se com as atividades fim em geral da Entidade. Analisar e conferir documentos, recebidos elou expedidos, antes de encaminhar ao conhecimento elou assinatura da Diretoria, respondendo por incorreções a que der causa. Análise e digitação de Planilhas e ou Textos concernentes a Atividade fim, respeitados os regulamentos e ou Instruções de Serviço que regem a Entidade CRA/CFA. Protocolar os documentos recebidos elou expedidos, promovendo a imediata abertura de processos que antecedam o seu percurso na Entidade. Manter em dia os arquivos, bem como os processos em andamento. Estudar a legislação pertinente ao CFA/CRA, objetivando sua adequada interpretação e consequente execução das atividades a seu encargo. Além de outras atribuições afins definidas pela Presidência.

Fiscal Administrador

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração De Empresas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro adimplente no CRA/RR” e posse e o registro de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, conforme artigos 143 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito em vigor, o pleno exercício do direito de dirigir;

Atribuições: I — Orientar as pessoas físicas e jurídicas, registradas ou não, sobre o exercício das atividades de Administração, previstas na Lei no 4.769, de 9 de setembro de 1965. fiscalizar, na área de jurisdição do Conselho Regional, os profissionais registrados, os não registrados e os leigos; os órgãos Públicos da Administração Direta; as entidades da Administração Pública Indireta; as pessoas jurídicas de direito privado registradas e não registradas; III – proceder à lavratura do auto de infração, quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador, e emitir relatório quando de outras ilicitudes para encaminhamento às autoridades competentes; IV – apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, bem como ao término de qualquer etapa de fiscalização, quando solicitado; V — promover ações de orientação e fiscalização em editais, licitações, concursos públicos e anúncio de empregos nas áreas da Administração.

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