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Concurso CRF ES – Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo

Saiu o edital do novo concurso CRF-ES (Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo ). As oportunidades são para níveis médio e superior, com salários de até R$ 7 mil!

Como fazer a inscrição do concurso CRF-ES?

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 23 de setembro de 2019.

Para se inscrever o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto Quadrix .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Médio: R$ 42,00;

Nível Superior: R$ 48,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de setembro de 2019.

Vagas e salários do concurso CRF-ES

O certame oferta 180 vagas, sendo 09 vagas de caráter imediato, mais 171 vagas para formação de cadastro reserva, para níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio: Assistente Administrativo e Financeiro l (3+ 47CR);

Nível Superior: Administração (2+ 28CR), Contabilidade (1+ 24CR), Farmacêutico (3+ 72CR).

Os salários variam de R$ 2.154,88 a R$ 7.058,96, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Benefícios

a) Vale Alimentação, no valor de R$ 946,00 por mês;

b) Plano de Assistência à Saúde Integral (Médico e Odontológico);

c) Plano de Cargos e Salários;

d) Auxílio Transporte, conforme legislação.

Como será a prova do concurso CRF-ES?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), aplicada na data prevista de 27 de outubro de 2019, no turno da tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto Quadrix, a partir do dia 22 de outubro de 2019.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 (cento e vinte) itens, valerá 120,00 (cento e vinte) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.

Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Haverá ainda Avaliação de Títulos para os cargos de nível superior.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

Conhecimentos Básicos: 40 questões;

Conhecimentos Complementares: 20 questões;

Conhecimentos Específicos: 60 questões.

O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

Requisitos mínimos para a contração do concurso CRF-ES

Os candidatos interessados em pleitear uma vaga no concurso CRF-ES deverão estar atentos para os seguintes requisitos:

– Conhecer e cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, dentro do número de vagas;

– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

– Apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

– Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

– Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

– Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;

– Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

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