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Concurso MEC: 22.363 novas vagas em breve!

O novo concurso MEC pode contar com oportunidades para docentes e técnicos em educação!

Concurso MEC: 22.363 novas vagas em breve!
Concurso MEC: 22.363 novas vagas em breve!

O concurso MEC é a seleção realizada pelo Ministério da Educação para o provimento de cargos na estrutura administrativa e nas instituições vinculadas à pasta. O certame é aguardado por concurseiros de todo o país, especialmente por contemplar oportunidades nas áreas educacional, técnica e administrativa, com possibilidade de atuação em universidades, institutos federais e outros órgãos ligados ao sistema federal de ensino.

A expectativa por um novo edital aumentou após a aprovação de um projeto de lei que pode viabilizar a abertura de novas vagas no setor educacional. De acordo com as informações divulgadas, o texto prevê a criação de 22.363 vagas destinadas a docentes e técnicos.

As carreiras vinculadas ao MEC costumam oferecer salários atrativos, benefícios e estabilidade, fatores que tornam a seleção bastante disputada. Se você ficou interessado(a) em acompanhar as novidades e entender o que pode acontecer nos próximos passos, continue a leitura e confira os detalhes sobre o possível concurso MEC.

Concurso MEC: Situação atual

Um novo concurso MEC pode ser realizado em breve. Isso porque o Projeto de Lei nº 5874/25 foi aprovado no Senado Federal no dia 11 de março, prevendo a criação de novas vagas para cargos ligados à educação federal. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta, encaminhada pelo Governo Federal, prevê a criação de 22.363 vagas no total para reforçar o quadro de servidores da educação pública federal, voltadas ao fortalecimento das instituições federais de ensino, ampliando o número de profissionais nas universidades e institutos federais.

Com a eventual sanção presidencial, a expectativa é que os órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) avancem com os próximos passos para o provimento dessas vagas.

Cargos e vagas

De acordo com o documento, o MEC contará com novas vagas distribuídas entre diferentes carreiras da educação. Confira a distribuição prevista:

  • Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: 9.587 vagas
  • Técnico em Educação: 4.286 vagas
  • Analista em Educação: 2.490 vagas
  • Professor do Magistério Superior: 3.800 vagas
  • Analista em Educação: 2.200 vagas
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Requisitos

No último concurso MEC, as principais exigências foram:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
  • Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
    • Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar;
  • A convocação para o exame médico admissional é de responsabilidade dos órgãos aderentes ao Concurso Público
    Nacional Unificado para a investidura nos seus respectivos cargos;
  • Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado e preencher os requisitos previstos no Edital; e
  • Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações.

Além disso, é necessário possuir certificado de conclusão ou diploma de graduação, devidamente registrado em qualquer área de formação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

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Último concurso MEC

O último concurso MEC foi realizado em 2024 e integrou a primeira edição do CNU (Concurso Nacional Unificado).

Foram ofertadas 70 vagas de nível superior para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), com salário inicial de R$ 8.336,82.

O concurso MEC foi realizado nas seguintes etapas: 

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, de caráter eliminatório;
  • Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

Já em 2023, foi publicado um edital do concurso MEC, sob organização do Cebraspe.

Foram ofertadas 220 vagas para Técnico em Assuntos Educacionais, distribuídas da seguinte maneira:

  • 165 vagas de ampla concorrência
  • 11 vagas para candidatos com deficiência (PCD)
  • 44 vagas para candidatos negros

A remuneração inicial do cargo foi de R$ 6.255,90, composta por:

  • vencimento básico de R$ 2.419,90
  • Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – CDPGPE de R$ 3.836,00

Além disso, os servidores farão jus ao auxílio-alimentação, no valor de R$ 658,00.

Requisitos

O cargo exigiu diploma de graduação de nível superior, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Além disso, o certame contou com as seguintes exigências básicas para investidura nos cargos:

  • ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificações;
  • ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo,
  • ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
  • ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
  • não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
  • não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
  • cumprir as demais determinações deste edital.

Sobre o MEC

Ministério da Educação (MEC) é um órgão do governo federal do Brasil, fundado em 1930, com o nome de Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, pelo então presidente Getúlio Vargas. À época, o órgão era encarregado do estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar.

Em 1937, passou a se chamar Ministério da Educação e Saúde e suas atividades passaram a ter um limite à administração da educação escolar, educação extra-escolar e da saúde pública e assistência médico-social.

Em 1953, o governo federal criou o Ministério da Saúde e tirou do Ministério da Educação e Saúde as responsabilidades de administração destinadas a ela. A partir desse momento, o órgão passou a se chamar Ministério da Educação e Cultura (MEC), pela lei n.° 1 920, de 25 de julho de 1953.

O Ministério da Educação, órgão da administração federal direta, tem como áreas de competência a política nacional de educação; a educação infantil; a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; a avaliação, a informação e a pesquisa educacionais; a pesquisa e a extensão universitárias; o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.