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Concurso Prefeitura de Monte Horebe – PB

Saiu o edital do novo concurso Prefeitura de Monte Horebe, no estado da Paraíba . As oportunidades são para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 7,5 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Monte Horebe – PB?

As inscrições ficarão disponíveis até às 23h59min do dia 18 de setembro de 2019.

Para se inscrever o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, CPCON .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 65,00;

Nível Médio: R$ 85,00;

Nível Superior: R$ 105,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de setembro de 2019.

Vagas e salários do concurso Monte Horebe – PB

O certame oferta 61 vagas, para níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (2), Coveiro (1), Cozinheiro/Merendeira (3), Gari (9), Guarda Municipal (3), Motorista (2), Pedreiro (1), Operador de Máquinas Pesadas (3);

Nível Médio: Agente de Endemias (2), Agente Comunitário de Saúde (5), Agente Fiscal de Obras (1), Técnico Agropecuário (1), Monitor de Creche (3), Técnico em Enfermagem (2), Técnico em Saúde Bucal (2);

Nível Superior: Assistente Social (1), Auditor Interno (1), Enfermeiro (1), Farmacêutico (1), Fiscal de Tributos (1), Fisioterapeuta (1), Fonoaudiólogo (1), Médico PSF (2), Médico Veterinário (1), Nutricionista (1), Odontólogo (2), Professor de Matemática (1), Professor de Português (1), Professor de Educação Física (1), Professor de Inglês (1), Professor de História (1), Professor de Ciências (1), Psicólogo (1), Psicopedagogo (1), Procurador Jurídico (1).

Os salários variam de R$ 998,00 a R$ 7.500,00, com jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Monte Horebe – PB?

A avaliação dos candidatos será mediante prova objetiva (para todos os cargos) aplicada na data prevista de 20 de outubro de 2019, na cidade de Monte Horebe/PB, no período da manhã, para os cargos de níveis fundamental e superior, com início às 08 horas e término às 12 horas. Já para os cargos de nível médio, a prova será realizada no período da tarde, com início às 14h30min e término às 18h30min.

Os portões serão abertos no turno da manhã às 06h45min e serão fechados às 7h45min, no turno da tarde os portões serão abertos às 13h15mim e serão fechados às 14h15min.

Haverá ainda prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e prova de títulos para os cargos de Professor.

O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:

Nível Fundamental

– Língua Portuguesa: 20 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Conhecimentos Gerais: 10 questões.

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Informática: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Raciocínio Lógico: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

O prazo de valide do concurso será de 02 (dois) anos a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Requisitos para a investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Monte Horebe – PB

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal N° 70.436, de 18 de agosto de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

b. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

c. Possuir a escolaridade e as exigências do cargo para o qual concorreu, conforme previsto neste Edital.

d. Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino.

e. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

f. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

g. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.

h. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos.

i. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional N°20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação, certidão contendo o cargo e a carga horária exercida para fins de análise da possibilidade de acumulação, condição determinante para a nomeação.

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