Os futuros concursos públicos incluirão no edital as informações sobre o tipo de contrato, o que permitirá que os candidatos estejam cientes dos seus direitos e obrigações desde o início. Isso ocorrerá com a aprovação da contratação de servidores no regime CLT.
Com isso, o STF flexibiliza o regime jurídico único dos servidores e agora a Administração Pública poderá optar por contratar servidores dos três poderes sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prepare-se para o Banco do Brasil 2026 com aulas para Escriturário, plano de estudos de 1h por dia e tutoria especializada. Tudo 100% gratuito.
QUERO MEU ACESSOVale ressaltar que para os servidores públicos em atividade serão preservados seus contratos e direitos adquiridos.
Sem estabilidade: STF aprova CLT para servidores públicos
Por oito votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela validade da Emenda Constitucional 19/1998, que permite a flexibilização do regime jurídico para a contratação de servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal, mas ainda com forma de ingresso por meio de concursos públicos.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (6), abre caminho para que União, estados e municípios possam contratar servidores tanto pelo regime estatutário quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Emenda 19, aprovada em 1998, alterou o artigo 39 da Constituição Federal, que até então previa um regime jurídico exclusivo para os servidores públicos, com contratação exclusiva pela forma estatutária.
De 1998 a 2007, o novo modelo de contratação esteve em vigor, permitindo a contratação de funcionários públicos pelo regime celetista, que garantia direitos como férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade, mas sem assegurar a estabilidade no emprego, típica do regime estatutário.
Em 2007, uma liminar do STF suspendeu a emenda, mas, com a decisão de hoje, a flexibilização do regime jurídico voltou a valer para os próximos aprovados em concursos públicos.

E os servidores públicos atuais?
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal garantiu que as regras do regime jurídico atual não serão alteradas para servidores em atividade, garantindo que as alterações propostas não tenham efeitos retroativos.
A medida atende às preocupações quanto à segurança dos contratos de trabalho já estabelecidos, preservando os direitos adquiridos pelos servidores públicos que já ocupam cargos.
A votação no STF terminou com a ministra Cármen Lúcia como voto vencido, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Em sua argumentação, Cármen Lúcia destacou que, em 1997, houve uma “manobra” na Câmara dos Deputados, quando a proposta sobre o regime jurídico único foi levada ao segundo turno mesmo após o cancelamento inicial.
A ministra revelou que a estratégia tinha como objetivo contornar o quórum constitucional de 3/5 dos votos exigidos para aprovação em dois turnos, o que, segundo ela, representaria uma possível violação do processo legislativo.
Qual o impacto da decisão nos concursos públicos?
A Emenda Constitucional 19, aprovada em 1998, trouxe mudanças significativas ao regime de contratação de servidores públicos no Brasil, ao extinguir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e permitir a contratação pelo regime celetista.
Isso significa que, a partir da decisão, a Administração Pública poderá optar por contratar servidores dos três poderes, nos âmbitos federal, estadual, municipal e no Distrito Federal, sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com essa flexibilização, a estabilidade tradicionalmente oferecida aos servidores após o estágio probatório de três anos poderá ser impactada, caso a administração opte pelo regime celetista. Essa estabilidade é uma garantia importante no RJU, mas deixa de ser assegurada aos que ingressarem pelo regime CLT.
A decisão, entretanto, não elimina a realização de concursos públicos como forma de ingresso no serviço público. O texto da emenda apenas permite uma nova modalidade de contratação, cabendo à administração escolher qual regime aplicar – RJU ou CLT – conforme seu entendimento e necessidade.
A adesão ao regime celetista será uma escolha de cada órgão administrativo, e ainda caberá à Administração Pública definir, dentro de sua autonomia, se e como deseja aplicar as novas normas da EC 19/1998.
Quer saber mais detalhes sobre a aprovação da contratação de servidores por CLT? Confira o vídeo que o coordernador pedagógico da Nova Concursos, Renato Philippini, preparou para você:
Tem interesse em ingressar na carreira pública? Confira aqui todos os concursos abertos a nível nacional!
Fiquem ligados na nossa página para as próximas notícias sobre concursos públicos!