Atenção, concurseiros! O Projeto de Lei (PL) 252/03 , que visa estabelecer novas regras para os concursos públicos, será analisado pelo Plenário da Câmara.
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Sobre o Projeto de Lei 252/03
Em suma, o Projeto de Lei (PL) 252/03, que será analisado pelo Plenário da Câmara, foi proposto em 2003.
Do mesmo modo, o Projeto provém do PLS 92/2000 , de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen (PFL/SC).
Ademais, o PL 252/03 se encontrava desde 2003 na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Em síntese, o objetivo do PL 252/03 é determinar novas regras para os concursos públicos, tornando-os mais transparentes, além de garantir os direitos dos concursandos.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias , portal oficial de notícias da Câmara dos Deputados, uma das mudanças propostas é a “exigência de justificação para a não nomeação do concursando aprovado”.
Requerimento de urgência
Ademais, o requerimento para a análise do PL 252/03 foi apresentado em caráter de urgência pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) no dia 14 de julho.
Assim, com a aprovação da urgência proposta pelo deputado, a proposição poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Desse modo, não será necessário que o Projeto se submeta, antes, à CCJC.
Por fim, o PL 252/03 será analisado assim que houver o retorno do recesso legislativo.
Divergências
Todavia, os partidos PCdoB, PSB e PT são contra o requerimento de urgência proposto.
Do mesmo modo, líderes de alguns destes partidos criticaram a proposta.
De acordo com Bira do Pindaré (PSB-MA), líder do PSB, a proposta apresenta elementos que podem prejudicar os concurseiros.
Por sua vez, Reginaldo Lopes (PT-MG), líder do PT, afirmou que a proposição “traz uma nova ideia de reforma administrativa”.
Quais as propostas do Projeto de Lei 252/03?
Em suma, o Projeto de Lei 252/03 é dividido em 16 capítulos que discorrem acerca dos seguintes aspectos referentes aos concursos públicos:
- Normas gerais;
- Edital;
- Inscrição;
- Elaboração das provas;
- Aplicação das provas;
- Correção das provas;
- Provas
- objetivas;
- discursivas;
- físicas;
- práticas;
- psicotécnicas;
- orais;
- Recursos;
- Candidatos aprovados;
- Vida pregressa; e
- Atos contra o concurso público.
Confira o documento na íntegra.
Ademais, entre as principais mudanças propostas pelo PL 252/03 estão aspectos como:
- o objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos;
- a publicação do edital, que deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias em relação à primeira prova;
- o conteúdo mínimo do edital;
- a justificativa para a não nomeação de candidato aprovado;
- o veto à exigência de comprovação da escolaridade no momento das inscrições;
- o estabelecimento da prova de títulos como detentora de caráter apenas classificatório;
- o prazo mínimo para a realização das provas após a abertura da seleção.