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Concurso ANTT: Agência encaminha novo pedido para autorização. 362 vagas!

Iago Almeida

icone calendario 10 fev 2023

Atenção, concurseiros! O concurso ANTT  vem sendo aguardado há meses; agora, um novo pedido foi enviado solicitando autorização para 362 vagas, em cargos dos níveis médio e superior.

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Concurso ANTT: detalhes do pedido enviado

Assim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres enviou um novo pedido ao Ministério da Economia, para um concurso público .

Assim, ao todo, a agência afirmou que solicitou 362 vagas, para preenchimento de cargos dos níveis médio e superior. Portanto, são:

  • Nível médio
    • Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – 226 vagas (R$7.846,37); e
    • Técnico Administrativo – 38 (R$7.474,67).
  • Nível superior 
    • Analista Administrativo – 30 (R$14.265,57); e
    • Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – 68 (R$15.516,12).

Portanto, o pedido foi enviado no último dia 31 de janeiro, à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

Vale destacar que no atual governo, do presidente Lula, a pasta é a responsável por avaliar as solicitações de concursos federais.

Sendo assim, cabe então à ministra dar sua autorização ou negação ao pedido enviado.

Além disso, o concurso vem sendo esperado há anos, uma vez que não tem autorização e por isso vem se arrastando.

“Pedidos foram feitos nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. No entanto, dadas as diretrizes governamentais e a situação fiscal do país, não se teve retorno positivo para realização de certame para provimento de vagas na Agência”, explicou a ANTT.

Cargos vagos aumentando

Na justificativa, a ANTT informa que o índice de evasão do corpo funcional da agência é considerável, tendo como principais causas as aposentadorias e exonerações.

“Somente no ano de 2022, registrou-se o desligamento de 18 servidores de carreira, cerca de 2% do quadro efetivo da agência. Ressalta-se que, apenas em janeiro de 2023, já ocorreram dois novos desligamentos”, disse a ANTT.

Assim, atualmente, existe uma defasagem de 45,33%, contabilizando 773 vagas não providas em relação às 1.705 previstas na Lei nº 10.871/2004.

Sendo assim, apenas estão ocupados 932 cargos, representando 54,66% do quadro de pessoal. Então, veja:

  • Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – 326 cargos vagos
  • Técnico Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – 343
  • Analista Administrativo – 47
  • Técnico Administrativo – 57

“O intuito da realização de novo concurso público e consequente provimento dos cargos é o de melhorar o desempenho no exercício de sua missão, em especial com relação às atividades desenvolvidas pela ANTT, quanto aos serviços essencialmente públicos, sendo a estes atribuído o princípio da continuidade, da efetividade, bem como a gestão eficiente dos recursos da sociedade, além de garantir o atingimento dos objetivos propostos pelos programas instituídos pelo governo federal, aderentes à função da Agência”, explicou a ANTT em 2022.

O que é preciso para fazer o concurso da ANTT?

Além do nível de escolaridade em conformidade com o cargo almejado pelo candidato do concurso , é necessário cumprir, ainda, com os seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
  • Estar
    • em gozo dos direitos políticos;
    • quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
    • quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos:
    • responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;
    • punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;
    • condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública com trânsito em julgado, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492/1986 e na Lei n.º 8.429/1992;
    • condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo; e
    • demitido do serviço público, de acordo com artigo 137 da Lei 8.112/1990.
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