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Concurso HCRP 2020: Mais de 370 vagas Autorizadas!

Redator da Nova Concursos

icone calendario 19 mar 2024

Foram autorizadas pelo governador de São Paulo, João Doria, nada menos que 378 vagas para complementar o quadro de profissionais do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (Concurso HCRP-SP).

Importante informar que as contratações ocorrerão por novas seleções, ou ainda, pelo aproveitamento de aprovados excedentes de concursos anteriores HCRP, desde que o prazo do concurso não tenha expirado.

Dentre as 378 vagas, para todos os níveis de escolaridade, as oportunidades serão para os cargos de:

  • Agente de Saúde – 05 vagas
  • Agente Técnico de Saúde – 01
  • Agente Técnico de Assistência à Saúde – 46
  • Auxiliar de Saúde – 11
  • Enfermeiro – 47
  • Médico I – 52
  • Técnico de Enfermagem – 131
  • Técnico de Laboratório – 11
  • Técnico de Radiologia – 02
  • Oficial Operacional – 07
  • Oficial Administrativo – 57

Edital Concurso HCRP-SP 2020

Se você não sabia, fique atento e não perca esta oportunidade, pois um edital do concurso HCRP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto) já foi publicado e inclusive as inscrições já estão abertas!

É isso mesmo, para se inscrever acesse o site da banca organizadora, Instituto Mais, até o dia 14 de abril de 2020. As taxas variam de R$ 15,19 (nível fundamental) a R$ 60,74 (nível médio).

Vagas e salários do concurso HC de Ribeirão Preto

Este certame traz a oferta de 03 vagas imediatas, contudo as nomeações serão maiores tendo em vista as vagas autorizadas pelo governador. Confira os cargos contemplados neste concurso:

  • Nível médio: Técnico de Enfermagem e Agente Técnico de Saúde
  • Nível fundamental: Auxiliar de Saúde

Para o cargo de Técnico de Enfermagem além da exigência de nível médio o candidato deverá possuir Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

O salário inicial será de R$ 1.843,00 a R$ 1.931,00, mais R$ 360,00 de auxílio-alimentação e vale transporte. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais.

Requisitos mínimos para investidura nos cargos

Os requisitos básicos para Admissão na Função-Atividade são os especificados a seguir:

  • O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Concurso Público em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas.
  • Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público.
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da nomeação.
  • Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da nomeação.
  • Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares, na data da nomeação.
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da nomeação.
  • Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função-Atividade, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo l, deste Edital.
  • Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a admissão.
  • Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir a Função-Atividade ou o Emprego Público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.
  • Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com nova investidura em Cargo/Emprego Público.
  • Não se encontrar acumulando Cargo, Emprego ou Função Pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função-Atividade, comprovada mediante sujeição a Exame de Saúde Admissional a ser realizado pelo Serviço Médico credenciado pelo HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO – FMRP – USP.
  • Não receber, nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Cargos acumuláveis na forma da referida Constituição.

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