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Concursos federais: Privatização revogada. Confira quais instituições poderão publicar novos editais!

Iago Almeida

icone calendario 04 jan 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou os processos de privatização de oito empresas estatais. Assim, veja quais poderão publicar novos editais de concursos públicos !

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Concursos federais: Lula revoga privatizações

Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou os processos de privatização de oito empresas estatais.

Entre eles, da Petrobras e Correios, que foram iniciados durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Portanto, o despacho foi assinado no domingo (1º/1) e publicado nesta segunda-feira (2/1) no Diário Oficial da União.

No documento, então, o novo mandatário ordenou a retirada dos planos de privatização das seguintes estatais: 

  • Petrobras;
  • Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA);
  • Correios;
  • Empresa Brasil de Comunicação (EBC);
  • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev);
  • Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep);
  • Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); e
  • Armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A medida visa a “assegurar uma análise rigorosa dos impactos da privatização sobre o serviço público ou sobre o mercado no qual está inserida a referida atividade econômica”, informou o despacho.

Vale destacar que ainda durante a campanha e após a vitória na eleição, Lula criticou as privatizações e disse que seu governo não venderá estatais.

Ainda, o presidente ordenou que os ministros revoguem os atos que qualificaram as estatais no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) ou que as incluíram no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Haverá concursos?

Sendo assim, novos concursos públicos poderão ser publicados para todas as empresas citadas acima.

Entretanto, ainda não há estudos e nem informações sobre as seleções, o que deve ser divulgado e confirmado em breve.

Veja o despacho na íntegra

Tendo em vista a necessidade de assegurar uma análise rigorosa dos impactos da privatização sobre o serviço público ou sobre o mercado no qual está inserida a referida atividade econômica, determino a adoção de providencias pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária,  pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, pelo Ministro de Estado das Comunicações, pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado da Previdência Social e pelo Secretário de Comunicação Social da Presidência da República para revogar os atos que dão andamento à privatização das seguintes empresas, por qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI ou por inclusão da entidade no Programa Nacional de Desestatização – PND:

I – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
II – a Empresa Brasil de Comunicação – EBC;
III – a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev;
IV – o Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep;
V – Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
VI – os armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de
Abastecimento – Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de
2021;
VII – a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras; e
VIII – Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PréSal Petróleo S.A. – PPSA.
Em 1º de janeiro de 2023

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