Os Concursos Judiciário aguardam o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a exigência de nível superior para o cargo de Técnico.
O julgamento é decisivo pois pode interferir diretamente futuros concursos Judiciário, como o do Ministério Público da União.
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A exigência de nível superior para Técnico em concursos Judiciário é inconstitucional?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, que questiona a exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (PJU), será julgada pelo Plenário do STF.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, decidiu no dia 9 de setembro que a questão deve ser analisada em sessão plenária com a presença dos 11 ministros, sem previsão de liminar, apesar da alegada urgência.
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A ADI foi protocolada no final de agosto pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que argumenta que a Lei 14.456/2022 é inconstitucional em dois pontos principais:
O primeiro diz respeito ao vício de iniciativa, pois a proposta de elevação do nível de escolaridade do cargo, de nível médio para superior, deveria ter sido feita pelo STF, mas foi apresentada por parlamentares durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.
O segundo ponto destacado por Gonet é que o projeto de lei original tratava apenas da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), não abordando a elevação do nível de escolaridade para técnicos judiciários.
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O julgamento da ADI, que ainda não tem data marcada para ser incluído na pauta do Plenário do STF, poderá impactar diretamente futuros concursos públicos, como o do MPU, previsto para outubro de 2024, com isso o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destaca a urgência em conceder uma medida cautelosa, considerando a regularidade com que ocorrem os certames.
O sindicato dos servidores do MPU já manifestou sua preocupação com a possibilidade de atrasos no cronograma e anunciou que atuará para que a ADI seja derrubada.
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Como foi a aprovação da mudança no requisito de escolaridade?
A mudança no requisito de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário foi aprovada por meio do Projeto de Lei nº 3.662/2021, inicialmente voltado para a transformação de cargos no TJDFT.
A proposta foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2022, após a confirmação do veto pelo Diário Oficial da União, sob o argumento de inconstitucionalidade.
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Em dezembro de 2023, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários (ANAJUS) ainda estava em processo de decisão sobre a possibilidade de ingressar com outra ADI em relação à volta do concurso de nível médio para a Justiça Federal. A decisão do STF sobre a ADI 7709 será crucial para o futuro da exigência de escolaridade no PJU.
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