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Concursos Públicos: PL exige reserva de vagas para candidatas do sexo feminino!

icone calendario 29 jun 2020

Foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB), um Projeto de Lei que exige a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos .

PL que exige reserva de vagas para mulheres em concursos

Foi apresentado pelo deputado federal, Alexandre Frota (PSDB), o novo Projeto de Lei 3.510 de 2020 . O documento foi enviado para a Câmara dos Deputados, e propõe, no mínimo, que 15% dos cargos ofertados em concursos públicos sejam reservados às mulheres.

Segundo o deputado, na maioria dos estados, as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por elas ainda é inferior àquelas chefiados por homens.

“Pode-se afirmar que, no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens”, informou Frota.

De acordo com Alexandre Frota, nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiados por mulheres, aumento mais de dez vezes no país e saltou de 301.000, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007.

Os dados fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em parceria com a SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o UNIFEM (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher).

“Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria”, salienta o deputado federal.

Para o deputado Frota, a reserva de, pelo menos, 15% das vagas de concursos para mulheres tem como objetivo promover justiça para as trabalhadoras que seguem, sendo ele, sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares.

Conforme o deputado, essa sobrecarga faz com que, muitas vezes, as mulheres e chefes de família se sintam obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas.

Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o texto será então avaliado pelo Senado Federal, antes da sanção. Se for sancionado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Projeto suspende limite de idade em concursos públicos

Outro PL que pode impactar o mundo dos concursos públicos, é o Projeto de Lei 3012/2020 . Apresentado pelo deputado Milton Vieira (Republicanos), a proposta visa suspender o limite máximo de idade para concursos públicos, enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil.

Agora, a medida tramita na Câmara dos Deputados e, se aprovada, pode impactar principalmente concursos públicos da área de Segurança. Isso porque, em geral, estes certames estabelecem um limite máximo de idade para ingresso na corporação.

“Entretanto, em razão do estado de emergência de saúde internacional decorrente da pandemia causada pela doença Covid-19, a administração pública tem suspendido a validade de alguns concursos públicos em andamento, o que pode prejudicar os candidatos com idade próxima ao limite estabelecido no edital”, informou o deputado.

Com a proposta, é esperado pelo parlamentar evitar que candidatos a funções públicas, nas quais a idade é um requisito, sejam prejudicados por conta da pandemia da Covid-19.

Na justificativa do PL, o deputado solicita que as pessoas se coloquem no lugar dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, psicotécnico, investigação social e avaliação médica.

“Na inscrição para o curso de formação, constata-se que ele ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia de Covid-19. Não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade”, ressalva Milton Vieira.

O PL 3012/2020 acrescenta-se à Lei 13.979/20 , que trata do combate à doença no país. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto será então avaliado pelo Senado Federal, antes da sanção.

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