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LDO 2019 Aprovada e ótimas notícias concurseiros!

icone calendario 12 jul 2018

No dia 11 de julho de 2018, o Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto trouxe preocupação para os concurseiros, uma vez que restringia, entre outras coisas, a concessão de novos incentivos fiscais, proibindo reajustes para servidores públicos e eliminando a criação de novos cargos.

A boa notícia é que os congressistas decidiram retirar do texto da LDO o dispositivo que proibiria a concessão de reajustes aos servidores e a criação de cargos no serviço público no próximo ano, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.

A retirada foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição, porém, durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto da LDO do art. 92-A.

Como ficarão os concursos em 2019?

Mesmo que a criação de novos cargos no serviço público em 2019 tenha sido mantida, a LDO mantém a restrição sobre a realização de concursos para algumas áreas.

De acordo com o novo texto votado, a autorização de novos servidores civis ou militares fica restrita a cinco situações:

– Às despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

– Às reposições, nos mesmos cargos, decorrentes das vacâncias nas áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública e Defesa e na carreira de diplomata ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2018, deduzidos os provimentos ocorridos no mesmo período;

– Aos cargos e funções já criados por lei nas instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos e às admissões necessárias ao seu funcionamento;

– Às admissões decorrentes de concurso público com prazo improrrogável vencendo em 2019 cujo edital de abertura tenha sido publicado até 30 de junho de 2018 e limitada ao número de vagas previstas no respectivo edital e não providas;

– Às admissões para a Agência Nacional de Águas necessárias ao exercício das competências.

Segundo o relator Dalírio Beber (PSDB-SC), os concursados aprovados em seleções com vencimento até o fim de 2019 poderão ser admitidos, desde que o número de vagas esteja previsto no edital da seleção.

Já os concursos de cadastro reserva poderão ser realizados em 2019, dependendo do planejamento do próximo governo.

Outra mudança na LDO 2019 ocorre em relação a flexibilizações à criação de cargos no próximo ano para casos de órgãos novos ou que tenham adquirido novas obrigações, como a Agência Nacional de Águas, que passou a assumir a responsabilidade por políticas de saneamento.

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