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Lei da terceirização não afetará empresas públicas

icone calendario 28 jan 2021

concurso O polêmico Projeto de Lei nº 4.330/04, conhecido como “Lei da Terceirização”, sofreu ontem, dia 14 de abril, uma alteração em seu texto-base já aprovado pela Câmara: empresas públicas, de economia mista, ou controladas pelo governo não poderão contratar funcionários terceirizados para atividades-fins, o que mantém a atual forma de seleção via concurso público.

A alteração foi proposta em conjunto por parlamentares do PT e do PSDB, a fim de garantir os principais preceitos destas empresas: o combate a corrupção e ao nepotismo e assegurar uma seleção justa e igualitária.

O texto inicial deste projeto de lei previa que as empresas públicas, privadas e de economia mista pudessem terceirizar tanto as atividades-meio (como limpeza e segurança), quanto as atividades-fim (aquelas pelas quais a empresa contratante responde como, por exemplo, professores numa instituição de ensino).

Se aprovado, este projeto de lei ainda afeta diretamente os trabalhadores da iniciativa privada, uma vez que as empresas, em tese, poderão substituir todo seu quadro de funcionários por mão de obra terceirizada e baratear os custos de contratação de pessoal.

O texto-base inicial do projeto de lei fere diretamente os direitos trabalhistas e as conquistas sindicais. Saem no lucro os empresários que reduzem seu custo com contratações. A aprovação deste projeto de lei continua sendo um retrocesso aos direitos do trabalhador. Para que o projeto de lei entre em vigor, ainda é necessária a sua votação e aprovação no Senado e a sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

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