Foi aprovado no Plenário do Senado Federal o “PL dos concursos” que permite provas online na realização dos concursos .
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, já se manifestou sobre a importância do PL e frisou a necessidade de regulamentar os concursos públicos.
Se você se interessa por concursos públicos, confira no decorrer da notícia os detalhes sobre a aprovação da “PL dos concursos” no senado e veja como o projeto pode impactar nos próximos certames.
PL dos Concursos que permite provas online é aprovado
O Senado Federal aprovou na manhã de quinta-feira, 15 de agosto, o Projeto de Lei 2.258/2022, conhecido como “PL dos Concursos”, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esse projeto visa regulamentar todas as etapas dos concursos públicos, desde a autorização até a avaliação dos candidatos. Embora a norma seja aplicável apenas a concursos federais, estados, o Distrito Federal e municípios podem optar por criar diretrizes próprias.
Vale frisar que até então, não havia uma regulamentação geral para a abertura de concursos públicos no Brasil.
A aprovação no Senado ocorreu em votação simbólica, após o texto ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira, 14 de agosto, com alguns ajustes de redação sugeridos pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Se sancionada, essa lei trará um marco regulatório importante para a realização de concursos públicos no país, padronizando o processo de seleção em âmbito federal.
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Como os candidatos poderão ser avaliados?
De acordo com o texto do PL 2.258/2022 , os candidatos poderão ser avaliados por meio de um novo modelo de prova, que poderá ser realizado online ou através de uma plataforma eletrônica segura e de acesso individual.
A implementação das provas online dependerá de regulamentação, que poderá ser geral ou específica para cada órgão ou entidade, sempre precedida de uma consulta obrigatória. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Veneziano Vital do Rêgo, já se manifestou a favor dessa modalidade de avaliação.
Além da possibilidade de provas online, a lei geral para concursos detalha outras formas de avaliação para os candidatos. Na avaliação de conhecimentos, as provas poderão ser escritas, objetivas ou dissertativas, e até mesmo orais, abordando conteúdos gerais ou específicos.
Para avaliar habilidades, o texto propõe a elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas. Já a avaliação de competências incluirá exames psicológicos, testes de higidez mental ou psicotécnicos, todos conduzidos por profissionais habilitados conforme regulamentação específica.
Por fim, o projeto também prevê a possibilidade de incluir uma etapa de curso de formação, cuja necessidade será determinada por cada órgão, considerando as atribuições do cargo em questão e as competências que precisam ser aferidas.
Quais são os critérios de autorização de um concurso público?
O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional estabelece critérios rigorosos para a autorização de novos concursos públicos.
De acordo com o texto, a abertura de um concurso deverá ser justificada com base em vários fatores, incluindo a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, a estimativa das necessidades futuras do órgão, a denominação e a quantidade de vagas a serem preenchidas, a adequação do provimento dos postos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro tanto no exercício previsto para o provimento quanto nos dois anos subsequentes.
Além disso, o projeto prevê que, caso haja um concurso em validade, um novo concurso só poderá ser autorizado de forma excepcional, desde que seja comprovada a insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados para atender às necessidades do órgão.
Se aprovado e transformado em lei, as novas regras deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição. No entanto, há a possibilidade de que sua aplicação seja antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Confira todos os concursos abertos a nível nacional!
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