O concurso SME SP é a seleção da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo para o provimento de cargos efetivos na rede municipal de ensino. Um novo edital foi autorizado, representando mais um importante avanço para quem deseja ingressar na carreira do magistério na capital paulista.
Ao todo, serão ofertadas 4.500 vagas para professores, sendo 1.500 destinadas ao cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e 3.000 para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A autorização reforça o planejamento da prefeitura para ampliar o quadro de docentes e atender às demandas da rede municipal.
Além da autorização, a Secretaria Municipal de Educação também confirmou a adesão à Prova Nacional Docente (PND), iniciativa do Governo Federal voltada à seleção de professores. Se você deseja conquistar uma vaga na rede municipal de ensino, continue a leitura e confira todos os detalhes sobre o concurso SME SP, incluindo cargos, etapas e as próximas atualizações do edital.
Índice
Concurso SME SP: Situação atual
O concurso SME SP foi oficialmente autorizado e deu mais um importante passo rumo à publicação do edital. A Prefeitura de São Paulo autorizou a realização de um novo certame com 4.500 vagas para a área da Educação.
Os despachos que concedem aval à seleção foram publicados no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2026.
A autorização foi assinada pelo prefeito Ricardo Nunes na última segunda-feira, dia 20, conforme divulgado pelo próprio chefe do Executivo em suas redes sociais.
Confira a publicação:

A autorização ocorre após a Secretaria Municipal de Educação confirmar a adesão à Prova Nacional Docente (PND), iniciativa do governo federal voltada ao apoio na seleção de professores para as redes públicas de ensino. A informação foi divulgada pelo secretário municipal de Educação, Paulo Fernando Pádua.
Com a autorização oficial publicada, a expectativa agora é pela formação da comissão organizadora e pelos demais trâmites administrativos, como a definição da banca responsável pela seleção e a elaboração do edital.
O concurso SME SP é um dos mais aguardados da área da Educação e deverá reforçar o quadro de profissionais da rede municipal de ensino de São Paulo.
Cargos, vagas e salários
O concurso SME SP oferecerá 4.500 vagas para carreiras do magistério, destinadas aos cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Confira a distribuição:
- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 3.000 vagas
- Professor de Ensino Fundamental II e Médio: 1.500 vagas
Para concorrer, será necessário possuir ensino médio ou nível superior, com formação em Pedagogia ou em áreas específicas, conforme os requisitos previstos para cada cargo no edital.
Salários
De acordo com a tabela mais recente do magistério municipal, a remuneração dos aprovados variará conforme a carga horária, entre R$ 2.426,02 e R$ 4.867,77.
O valor será composto pelo vencimento-base acrescido do abono complementar, conforme a legislação vigente.
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QUERO MEU ACESSORequisitos
Confira as exigências básicas para a investidura nos cargos, de acordo com o último edital:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177/2012;
- ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para o qual se inscreveu;
- conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no Edital; e
- ter boa conduta.
Por sua vez, foram requisitos específicos dos cargos:
Auxiliar Técnico de Educação:
- apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Professor de Educação Infantil
- possuir Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada, comprovando habilitação específica para o magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
Atribuições
O último edital especificou as seguintes funções e responsabilidades desempenhadas por cargos na SME SP:
Auxiliar Técnico de Educação
- Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial:
- Receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola garantindo sua atualização;
- Controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
- Digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
- Executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos
alunos; - Fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com o cronograma estabelecido
no projeto político-pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores; - Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
- Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem
como outras ocorrências graves; - Participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
- Auxiliar os professores quanto à providências de assistência diária aos alunos;
- Colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de
qualquer natureza; entre outras.
Professor de Educação Infantil
- Desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 0 a 3 anos;
- Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
- Elaborar o plano de ensino, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- Zelar pela aprendizagem e frequência dos bebês/crianças;
- Planejar e ministrar atividades, registrando os objetivos e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos as crianças;
- Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
- Articular as experiências das crianças com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
- Planejar e executar atividades de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem às crianças;
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação das crianças;
- Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
- Analisar com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo; entre outras.
O que cai na prova do concurso SME SP?
De acordo com o último edital do concurso SME SP, os conteúdos cobrados na prova foram:
Legislações e Publicações Federais
Constituição Federal
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Artigos 5, 37, 38, 39 e 40.
- Artigos 205 a 214.
- Artigos 215 a 229.
Legislação educacional
- Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
- Lei Federal nº 10.436/2002 (Libras).
- Lei Federal nº 10.639/2003 (História e Cultura Afro-Brasileira).
- Lei Federal nº 10.793/2003 (alterações na LDB sobre Educação Física).
- Lei Federal nº 11.645/2008 (História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena).
- Lei Federal nº 12.796/2013 (formação dos profissionais da educação e alterações na LDB).
- Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE).
- Lei Federal nº 14.191/2021 (Educação Bilíngue para Surdos).
Direitos da criança e inclusão
- Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
- Artigos 53 a 59.
- Artigos 136 e 137.
- Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência):
- Capítulo IV.
Diretrizes e políticas nacionais
- Resolução CNE/CEB nº 2/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica).
- Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil).
- Resolução CNE/CEB nº 4/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica).
- Parecer CNE/CEB nº 2/2007 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana).
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/SEESP, 2008).
Legislações e Publicações Municipais
Legislação do Município de São Paulo
- Lei Orgânica do Município de São Paulo:
- Título VI.
- Capítulo I.
- Artigos 200 a 211.
- Lei nº 8.989/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo).
- Lei nº 14.660/2007 (Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal e reorganização das carreiras).
- Lei nº 16.271/2015 (Plano Municipal de Educação de São Paulo).
Decretos
- Decreto nº 54.453/2013 (atribuições dos profissionais da educação).
- Decreto nº 54.452/2013 (Programa Mais Educação São Paulo).
- Decreto nº 56.560/2015 (Comissão de Mediação de Conflitos).
- Decreto nº 57.379/2016 (Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva).
- Decreto nº 57.533/2016 (Política Municipal para a População Imigrante).
Recomendações, Portarias e Instruções Normativas
- Recomendação CME nº 07/2021 (Busca Ativa Escolar).
- Recomendação CME nº 02/2022 (Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva).
- Portaria nº 5.930/2013 (Programa Mais Educação São Paulo).
- Portaria nº 8.764/2016 (Regulamentação da Política Paulistana de Educação Especial).
- Portaria nº 8.824/2016 (Projeto Rede).
- Instrução Normativa SME nº 20/2020 (procedimentos para comunicação de casos de suspeita ou confirmação de violência contra bebês, crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e Juventude).
- Instrução Normativa SME nº 24/2023 (ampliação do Programa São Paulo Integral – SPI para unidades da Rede Municipal de Ensino).
Materiais preparatórios para o concurso SME SP
Para alcançar um bom desempenho no concurso SME SP, é essencial contar com materiais atualizados, completos e elaborados de acordo com o edital. A Nova Concursos é referência nacional em preparação para concursos públicos, oferecendo conteúdos direcionados, linguagem clara e foco total nas exigências do certame.
Com a Nova, mais de 100 mil candidatos já conquistaram a aprovação em seleções de todo o país. Veja as opções de materiais específicos para o concurso SME SP e comece sua preparação com vantagem!
Último concurso SME SP
O último concurso SME SP foi realizado em 2023. O certame foi organizado pela Fundação Vunesp.
Baixe os editais: Auxiliar | Professor
A seleção ofertou 924 vagas para os cargos de Auxiliar Técnico de Educação e Professor de Educação Infantil, distribuídas da seguinte forma:
- Auxiliar Técnico de Educação (nível médio) – 556 vagas
- Ampla Concorrência: 424 vagas
- PcD: 28 vagas
- Negros: 114 vagas
- Professor de Educação Infantil (nível superior) – 358
- Ampla Concorrência: 268 vagas
- PcD: 18 vagas
- Negros: 72 vagas
O cargo de Professor contou com uma jornada de trabalho de 30h semanais, enquanto a carga horária do Auxiliar foi de de 40h semanais.
A remuneração dos cargos foi composta pelo vencimento básico + abono complementar.
Assim, o salário dos cargos foram:
- Auxiliar Técnico de Educação: R$ 2.782,50
- Professor de Educação Infantil: R$ 4.420,55
Além disso, os servidores fizeram jus aos seguintes benefícios:
- Vale-alimentação: R$ 630,00; e
- Auxílio-refeição: R$ 26,50/dia trabalhado (média R$ 577,50).
Etapas do concurso SME SP
A seleção foi dividida em três etapas, sendo elas:
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de Títulos, de caráter classificatório.
Prova Objetiva
As provas foram compostas por 60 questões de múltipla escolha, nas seguintes disciplinas:
- Auxiliar Técnico de Educação
- Conhecimentos Gerais (30)
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Noções de Tecnologia
- Conhecimentos Específicos (30)
- Legislação e Publicações Federais
- Legislação e Publicações Municipais
- Conhecimentos Gerais (30)
- Professor de Educação Básica
- Conhecimentos Gerais (30)
- Legislação e Publicações Federais
- Legislação e Publicações Municipais
- Conhecimentos Específicos (30)
- Documentos Institucionais
- Conhecimentos Gerais (30)
Foi considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obteve nota igual ou superior a 50 e não zerou nenhum dos componentes dessa prova.
Prova Discursiva
A etapa foi composta por duas questões discursivas e um estudo de caso.
Avaliada em uma escala de 0 à 100 pontos, foi considerado habilitado o candidato que obteve nota igual ou superior a 50 pontos.
Prova de Títulos
Foram consideradas as seguintes titulações para cada cargo:
Auxiliar Técnico de Educação
- Título relativo a qualquer graduação até a data final do período das inscrições;
- Tempo de efetivo exercício na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo/PMSP no cargo de Auxiliar Técnico de Educação ou em em áreas relacionadas a de atuação do cargo; e
- Tempo de efetivo exercício em órgãos federais, estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares devidamente autorizados no cargo de Auxiliar Técnico de Educação ou em em áreas relacionadas a de atuação do cargo.
Professor de Educação Básica
- Doutorado;
- Mestrado;
- Licenciatura Plena, na área de Educação;
- Tempo de efetivo exercício na Administração Direta da PMSP em cargos e/ou funções docentes do magistério; e
- Tempo de efetivo exercício em Órgãos Federais, Estaduais, Municipais ou particulares devidamente autorizados, em cargos e/ou funções docentes do magistério.