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Concurso Polícia Penal MG: O que reprova na Investigação Social?

A Investigação Social é a única etapa exclusivamente eliminatória do concurso Polícia Penal MG, que oferece 1.178 vagas de nível médio e salário inicial de R$ 5,3 mil. Confira o que pode levar à reprovação!

Concurso Polícia Penal MG: O que reprova na Investigação Social?
Concurso Polícia Penal MG: O que reprova na Investigação Social?

Os candidatos do concurso Polícia Penal MG 2025 passarão por várias etapas de avaliação: prova objetiva e redação, avaliação psicológica, exames médicos, teste de aptidão física, investigação social e curso de formação.

Dentre todas as etapas, a Investigação Social é a única de caráter exclusivamente eliminatório. Isso significa que o candidato que não atender aos requisitos exigidos será automaticamente eliminado do concurso.

O início das etapas está previsto para o dia 25 de janeiro de 2026, com a aplicação da prova objetiva. Ficou interessado(a)? Continue comigo e confira todos os detalhes sobre a Investigação Social do concurso Polícia Penal MG!

Como funciona a Investigação Social do concurso Polícia Penal MG?

A etapa de Investigação Social do concurso Polícia Penal MG é uma das fases mais rigorosas e importantes do certame, pois tem como objetivo garantir que apenas candidatos com conduta moral e ética adequadas ingressem na carreira.

Essa etapa é de caráter exclusivamente eliminatório, ou seja, o candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado, independentemente do seu desempenho nas demais fases.

Somente serão convocados para a fase de Investigação Social os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física e classificados dentro do limite previsto na Tabela.

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Os candidatos fora desse limite, mesmo que aprovados nas etapas anteriores, não participarão da Investigação Social e serão automaticamente eliminados do concurso Polícia Penal MG:

Investigação Social do concurso Polícia Penal MG
Concurso Polícia Penal MG: O que reprova na Investigação Social? 2

A Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada tem como finalidade avaliar a conduta social, civil, funcional e criminal do candidato, verificando se ele possui perfil ético e moral compatível com as responsabilidades do cargo de Policial Penal.

Durante essa fase do concurso Polícia Penal MG, serão analisadas informações sobre a vida pública e privada do participante, buscando-se constatar se ele apresenta comportamento adequado à função policial e à confiança exigida para o exercício de atividades ligadas à segurança pública.

Período e execução da investigação

A investigação inicia-se no momento da inscrição no concurso Polícia Penal MG e se estende até o ato de nomeação.

Isso significa que o candidato do concurso Polícia Penal MG será monitorado durante todo o processo, podendo ser reavaliado inclusive durante o curso de formação e, em casos específicos, até no exercício funcional.

A etapa será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), com apoio de órgãos competentes, por meio de:

  • Sistemas eletrônicos de verificação;
  • Análises documentais e pesquisas em bancos de dados públicos e privados;
  • Entrevistas e diligências presenciais, quando houver necessidade de esclarecimento adicional.

Caso seja identificada omissão de informações, inserção de dados falsos ou utilização de meios fraudulentos para participar do concurso Polícia Penal MG, o candidato será imediatamente eliminado, podendo ainda responder criminalmente ou por improbidade administrativa.

Convocação e envio de documentos

A convocação para a fase de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada do concurso Polícia Penal MG será feita por edital específico, que informará:

  • O prazo e a forma de envio dos documentos comprobatórios;
  • Instruções complementares e o modelo do Questionário de Informações Confidenciais (QIC), que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato.

No momento da convocação, o participante do concurso Polícia Penal MG precisará apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

  • Certidões negativas da Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e Justiça Militar das cidades onde reside e residiu nos últimos 5 anos;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil;
  • Declaração do candidato, afirmando não possuir condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar que o inabilite ao serviço público;
  • Três declarações de idoneidade moral, emitidas por magistrados, professores universitários, advogados ou autoridades, atestando o bom comportamento social do candidato.

    Somente serão aceitas certidões emitidas há no máximo 90 dias antes da data de entrega fixada em edital, respeitando também o prazo de validade indicado nos próprios documentos.

    Certidões rasuradas ou com informações incompletas não serão aceitas.

    Solicitação de documentos complementares

    A comissão responsável poderá, a qualquer momento, solicitar novos documentos ou esclarecimentos adicionais, caso sejam identificadas inconsistências ou fatos que necessitem de confirmação. O não atendimento dessas solicitações poderá resultar na eliminação do candidato.

    O que reprova na Investigação Social?

    Muitos candidatos têm dúvida sobre o que pode reprovar nessa etapa, e o edital do concurso Polícia Penal MG é bem claro ao definir as situações que levam à eliminação imediata.

    A seguir, veja de forma detalhada os fatores que podem reprovar o candidato na Investigação Social.

    Condutas que comprometem a idoneidade moral

    De acordo com o edital do concurso Polícia Penal MG, existem comportamentos e antecedentes que afetam diretamente a imagem ética e o perfil disciplinar exigidos para o cargo de Policial Penal.

    Essas situações são consideradas incompatíveis com o exercício da função pública e resultam em eliminação. São elas:

    • Vício de embriaguez: o envolvimento frequente com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, que indique dependência ou conduta incompatível com a função policial, é motivo de reprovação.
    • Uso de drogas ilícitas: o consumo, porte ou envolvimento com entorpecentes é totalmente incompatível com o cargo e leva à eliminação imediata.
    • Envolvimento com prostituição: tanto a prática quanto a exploração de atividades ligadas à prostituição são fatores que comprometem a conduta moral exigida.
    • Condenação judicial transitada em julgado: qualquer condenação definitiva por crime ou contravenção penal é impeditiva para o exercício da função pública e resulta na eliminação automática.
    • Demissão ou destituição de cargo público: o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo público por motivo disciplinar nos últimos cinco anos, mesmo com base em legislação especial, será eliminado do concurso.
    • Declaração falsa ou omissão de informações relevantes: omitir dados sobre a vida pessoal, profissional ou judicial, ou apresentar informações falsas na documentação ou nos formulários exigidos, também reprova o candidato.

    Esses fatores são analisados tanto por meio de documentos oficiais (como certidões e declarações), quanto por pesquisas e diligências realizadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

    Erros documentais que causam eliminação

    Além das condutas pessoais e antecedentes, falhas na entrega de documentos também podem reprovar o candidato na Investigação Social.

    O edital do concurso Polícia Penal MG determina que a não observância das regras e prazos será motivo de eliminação automática, sem direito a nova oportunidade. Entre os principais erros que eliminam estão:

    • Deixar de apresentar qualquer documento exigido no prazo estabelecido pelo edital de convocação;
    • Apresentar documentos falsos ou certidões vencidas (emitidas há mais de 90 dias);
    • Entregar documentos rasurados ou com informações ilegíveis;
    • Mentir ou omitir informações ao preencher o Questionário de Informações Confidenciais (QIC) ou suas atualizações.

    Essas falhas são consideradas graves porque comprometem a veracidade da análise e demonstram falta de transparência e responsabilidade, características indispensáveis para o cargo de Policial Penal.

    Outras situações que podem levar à eliminação

    Durante a investigação, a SEJUSP pode identificar outros fatores que, mesmo não listados de forma explícita, comprometam a credibilidade e a reputação do candidato.

    Por isso, o edital prevê que, a qualquer tempo, podem ser solicitados documentos adicionais ou esclarecimentos sobre fatos e situações da vida pessoal, civil e funcional do participante.

    Se houver incoerência entre as informações apresentadas e os registros oficiais, ou se o candidato se recusar a colaborar com o processo de verificação, ele poderá ser eliminado.

    Além disso, a investigação tem caráter contínuo, o que significa que, mesmo após o término das demais fases, se for comprovada alguma irregularidade ou omissão posterior, o candidato poderá ser excluído antes da nomeação ou durante o curso de formação.

    Por isso, é essencial que o candidato mantenha todas as suas certidões em dia, forneça informações verdadeiras e demonstre comportamento ético e responsável durante todo o processo.

    A Investigação Social é, antes de tudo, um filtro que garante que apenas pessoas de conduta exemplar façam parte da Polícia Penal de Minas Gerais!

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