O dia 8 de março é uma data internacional da luta pela igualdade e direitos das mulheres. Desde 1827, quando as mulheres conquistaram o acesso à educação formal, a luta por igualdade está na trajetória feminina, abrangendo a educação, o mercado de trabalho e, agora, os concursos públicos.
Dados revelam o expressivo aumento de alunas em cursos preparatórios e mulheres nos cargos públicos. Se você, assim como tantas concurseiras, almeja a aprovação, é essencial saber os seus direitos e aprender a reivindicá-los.
Neste artigo, exploraremos não apenas os avanços conquistados pelas mulheres em concursos públicos, mas também os obstáculos que persistem. Acompanhe os detalhes da jornada rumo à igualdade e saiba como deixar sua marca no mundo dos concursos!
Por que comemorar o dia 8 de março?
O dia 8 de março marca a trágica e inspiradora história das trabalhadoras da Triangle Shirtwaist, nos Estados Unidos, em março de 1911 que lutavam por melhores condições de trabalho até serem vítimas de um trágico incêndio.
O Dia da Mulher não apenas simboliza a memória dessas heroínas, mas também serve como um lembrete vigoroso de que a jornada pela igualdade de gênero está longe de ser concluída.
A celebração deste dia é um chamado à reflexão sobre as conquistas alcançadas e os desafios ainda enfrentados, reforçando nosso compromisso coletivo de construir um mundo mais igualitário.
O que conquistamos até agora?
A jornada por um mundo mais igualitário ainda é recente. Confira os principais direitos conquistados pelas mulheres no Brasil até os dias atuais:
- 1879: direito de ingressar na educação superior
- 1932: conquistado o direito ao voto para as mulheres, previsto no primeiro Código Eleitoral Brasileiro
- 1962: criação do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.212/1962), permitindo que as mulheres trabalhassem sem a necessidade de serem autorizadas pelos maridos
- 1974: conquistado o direito ao crédito
- 1977: criação da Lei do Divórcio
- 1979: conquistado o direito de praticar/jogar futebol
- 1985: criação da primeira Delegacia da Mulher
- 1988: conquistado o direito das mulheres de serem reconhecidas como iguais aos homens na Constituição Federal
- 2002: retirado do Código Civil o artigo que permitia a anulação do casamento por um homem que descobrisse que a esposa não era virgem antes de se casar
- 2006: criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340)
- 2015: criação da Lei do Feminicídio
- 2018: criação da Lei de Importunação Feminina (Lei 13.718/2018)
- 2023: Sancionada a Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens
Direito das mulheres em concursos públicos
E a luta não para por aí. Quando falamos em concursos públicos, o único direito que as mulheres possuem amparadas pela lei em âmbito federal é a possibilidade de amamentar crianças até 6 meses de idade durante a aplicação das provas objetivas e discursivas, garantindo tempo adicional para finalizar a avaliação.
Essa medida foi sancionada em 2019. Trata-se da Lei 13.872.
Lei 13.872/2019: Como requisitar?
Para garantir o direito de amamentar durante a aplicação das provas, a candidata deverá requisitar, previamente, à banca organizadora. O documento comprobatório utilizado é a certidão de nascimento da criança e pode ser requisitado no dia da prova.
A candidata terá direito ao tempo total de 30 minutos por filho, com a garantia de compensação do tempo integral. O tempo máximo definido, é de 2 horas, dependendo da limitação por criança.
Além de tudo, é preciso um acompanhante para criança, que deverá respeitar o horário de fechamento dos portões, adentrar o local de prova junto com os demais candidatos e permanecer em sala separada.
Lembrando que a Lei 13.872/2019 é de âmbito federal, portanto, é válida somente para concursos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União. Ou seja: os concursos estaduais e municipais até podem seguir as tendências federais, mas não existe uma obrigação. É importante estar atento às diretrizes do edital de abertura.
Direito de remarcar o TAF: Projeto de Lei 2.429/2019
Além do direito das mulheres de amamentar em concursos públicos, existe o Projeto de Lei 2.429/2019, que garante a possibilidade de remarcação do TAF para mulheres grávidas e para mulheres que acabaram de ganhar bebê. O PL ainda ainda não foi sancionado, mas muitas bancas organizadoras seguem.
A criação do PL ocorreu em virtude dos exercícios físicos do Teste de Aptidão Física, que podem incluir corrida, abdominal, flexão, entre outras atividades que podem levar à complicações na gravidez e na saúde geral da mulher.
Segundo o artigo 2° § 1º, as mulheres poderão fazer a etapa em uma data posterior: A realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 30 e no máximo 90 dias do término da gravidez.”
Entretanto, o prazo pode variar de estado para estado. Em Pernambuco, por exemplo, o prazo mínimo é de 120 dias e o prazo máximo é de 365 dias.
É importante destacar que a data do início da gravidez, se anterior ou posterior à data de inscrição no concurso, o tempo de gravidez, o tempo de gravidez, a condição física e clínica da candidata e a natureza, o grau de esforço e o local de realização dos teste são irrelevantes para mulher obter o direito.
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PL 2.429/2019: Como requisitar?
Para requisitar o direito, a candidata deve informar sua necessidade para banca organizadora da seleção no menor prazo possível. Se ela comunicar apenas no dia da aplicação do TAF, não será possível realizar a remarcação. O documento comprobatório é o atestado formulado pelo médico obstetra e/ou os resultados do exame de sangue BETA HCG e a data estimada para o término da gravidez.
Quais são as perspectivas para o futuro no ramo dos concursos?
A jornada das mulheres no ramo dos concursos ainda é longa. Segundo a Constituição Federal de 1988, os concursos públicos devem acontecer com base na isonomia: ou seja, é preciso assegurar a condição de igualdade para todos os candidatos, incluindo mulheres, sejam mães ou não.
Apesar disso, muitos estados ainda não consideram o direito de amamentar e o direito de remarcar o TAF.
A questão das mulheres na carreira militar e policial, por exemplo, vem sendo discutida nos últimos anos, principalmente pela questão da restrição de vagas para mulheres.
Quando entrou em discussão, muitos estados brasileiros sancionaram leis que garantiram percentuais de vagas para mulheres, normalmente entre 10% e 15%.
Porém, no final de 2023 e no início de 2024, essa medida vem sendo colocada em questão, devido a disparidade de percentual, que viola os direitos à não discriminação pelo sexo, à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, bem como à proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos e ao acesso a cargos públicos.
Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República entrou com 14 ações contra o STF em virtude da restrição de oportunidades para candidatas do sexo feminino.
As ações questionaram a restrição de vagas nos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Diante disso, muitos concursos foram suspensos. O concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, que teria provas neste dia 10 de março, por exemplo, foi cancelado devido a restrição de oportunidades.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrou respeito pela causa.
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino“, disse.
No Maranhão, saiu a Lei Estadual n° 12.147 de 2023 (Lei da Equidade na Carreira Militar), que revogou a reserva de 10% das vagas, tornando oficialmente livre a participação das mulheres no certame.
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A luta das mulheres por igualdade no serviço público
Infelizmente, a luta das mulheres vai além da reserva de vagas em um edital. Apesar da maioria das vagas no serviço público estarem preenchidas por pessoas do sexo feminino, são poucas as profissionais que ocupam as áreas mais valorizadas e cargos de chefia.
Os poucos cargos de chefia ocupados por mulheres, acabam sendo “tipicamente femininos” e possuem remuneração inferior, como cargos de professor, enfermeiro, assistente e secretário.
Segregação no mercado de trabalho
Segundo pesquisa realizada em 2014 pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o percentual de mulheres nos ministérios é inferior. Veja:
- Ministério da Justiça (21,2%)
- Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (34,8%)
- Ministério da Fazenda (41,5%)
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (41,9%)
Os dados do 4º trimestre de 2023 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, revelam que o Brasil possuia 90,6 milhões de mulheres com 14 anos ou mais e 47,8 milhões faziam parte da força de trabalho.
Desse quantitativo, 39,9% das mulheres ganhavam até um salário mínimo. Veja:
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