Uma das maiores dúvidas entre os concurseiros é se pessoas já aposentadas podem participar de concurso público.
A questão gera bastante interesse porque, mesmo após a aposentadoria, muitos candidatos buscam novas oportunidades profissionais, seja pela possibilidade de aumentar a renda, seja pelo desejo de continuar ativos no mercado de trabalho.
Essa procura é comum especialmente em concursos que oferecem estabilidade e bons benefícios, o que torna o tema relevante e recorrente entre aqueles que pretendem conciliar a aposentadoria com uma nova carreira no serviço público. Acompanhe este artigo até o final e vamos esclarecer todas essas dúvidas juntos!
Índice
Aposentado pode prestar concurso público?
Muita gente tem dúvida se aposentados podem ou não prestar concurso público, e a resposta depende de onde veio essa aposentadoria: setor privado ou setor público.
Aposentados do setor privado (INSS)
Quem se aposentou pela iniciativa privada pode participar de concursos públicos sem nenhuma restrição. Isso porque a lei permite acumular a aposentadoria paga pelo INSS com a remuneração ou até mesmo com a aposentadoria do regime próprio de servidores públicos.
Ou seja, o fato de já ser aposentado pelo setor privado não impede o candidato de assumir um cargo público, desde que atenda a todos os requisitos do edital.
Aposentados do setor público
Já para quem se aposentou em cargo público, a situação é diferente. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece regras rígidas sobre a acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
De forma geral, não é permitido receber duas aposentadorias do serviço público ou acumular a aposentadoria de um cargo público com o salário de outro cargo.
Apesar da regra, existem exceções previstas em lei. A acumulação é permitida nos seguintes casos
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos privativos de profissionais de saúde;
- Exercício de mandato eletivo (como o de vereador).
Além disso, há entendimentos recentes que também estendem a possibilidade para algumas carreiras específicas, inclusive em cargos de nível médio, como militares das Forças Armadas que buscam novo vínculo após a reserva.
Portanto, em resumo:
- Aposentados pelo INSS podem prestar concurso público sem problemas.
- Aposentados por cargos públicos só podem acumular rendimentos se estiverem dentro das exceções previstas na Constituição.
- Em qualquer situação, é fundamental que o candidato aprovado cumpra todos os requisitos do edital para assumir o cargo.
Há idade limite para prestar concurso?
De acordo com a Lei 8.112/90, a idade mínima para tomar posse em um cargo público é de 18 anos completos.
Isso significa que o candidato pode até prestar o concurso antes dessa idade, mas só poderá assumir o cargo quando já tiver completado 18 anos.
Vale lembrar que, além da idade, outros requisitos podem ser exigidos de acordo com o cargo. Por exemplo, muitas funções de nível superior pedem diploma de graduação, e aos 18 anos é comum que o candidato ainda não tenha concluído essa formação, o que pode inviabilizar a posse.
Sobre a idade máxima, a regra geral é que não existe um limite definido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX).
No entanto, alguns concursos específicos estabelecem restrições, como nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e em carreiras policiais, onde geralmente a idade permitida varia entre 18 e 29 anos.
Há ainda concursos que fixam 65 anos como idade máxima, mas esses casos devem estar expressamente previstos no edital.
Principais motivos que impedem a posse em Concurso Público
Antes de assumir um cargo público, é fundamental compreender que a lei e o edital de cada concurso trazem regras específicas que determinam quem pode ou não tomar posse.
Esses documentos apresentam tanto os requisitos mínimos para a inscrição quanto as condições indispensáveis para a efetivação no cargo.
Entre os pontos mais comuns estão a exigência de nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, além de comprovar a escolaridade ou a formação exigida para o cargo pretendido. Cada detalhe previsto no edital pode ser determinante para o futuro do candidato aprovado.
Por isso, conhecer a legislação e analisar com atenção o edital é essencial para evitar surpresas desagradáveis após a aprovação.
1. Falta de nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)
Nos concursos federais, a regra geral é que apenas brasileiros podem assumir cargos públicos, mas a lei não restringe essa condição apenas aos natos.
Assim, estrangeiros naturalizados também podem participar dos certames, desde que atendam aos demais requisitos previstos em lei e no edital.
A Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, reforça que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, sendo criados por lei e remunerados com recursos dos cofres públicos.
Já o artigo 243 da mesma lei esclarece que, até adquirirem a nacionalidade brasileira, os servidores estrangeiros ocupam empregos em tabela em extinção, preservando os direitos inerentes à carreira.
A Constituição Federal também abre espaço para estrangeiros em situações específicas, como na contratação de professores, cientistas e técnicos em universidades federais, justamente pelo papel estratégico da educação, ciência e tecnologia no desenvolvimento nacional.
No entanto, existem carreiras em que a exigência de ser brasileiro nato é obrigatória, como a diplomacia, amparada pela Constituição e pela Lei nº 11.440/2006. Nesses casos, mesmo o candidato naturalizado fica impedido de assumir. Além disso, filhos de pais estrangeiros ou nascidos fora do Brasil podem ser considerados brasileiros natos se cumprirem os critérios estabelecidos em lei.
Por isso, a exigência de nacionalidade deve sempre estar prevista em legislação específica!
2. Não estar em dia com as obrigações eleitorais e militares
Entre as condições básicas para assumir um cargo público está a quitação das obrigações militares e eleitorais.
No caso das obrigações eleitorais, o candidato precisa estar regularizado junto à Justiça Eleitoral, o que inclui justificar eventuais ausências no dia da votação ou pagar as multas correspondentes caso a justificativa não seja apresentada no prazo de 60 dias.
O importante é que não existe um limite de tempo para regularizar a situação. Mesmo que a pendência seja antiga, ao apresentar a justificativa ou efetuar o pagamento da multa, o cidadão volta a estar em dia com suas obrigações eleitorais e, assim, apto a tomar posse em um cargo público.
3. Não estar de acordo com o nível de escolaridade exigido
Um dos motivos mais comuns que podem impedir a posse em um concurso público é não atender ao nível de escolaridade exigido no edital.
Cada cargo possui um requisito mínimo de formação, que pode variar entre ensino fundamental, médio, técnico ou superior, e esse critério precisa ser comprovado por meio de documentação oficial no momento da posse.
Por exemplo, se o edital determina que o cargo exige graduação completa em determinada área, o candidato deve apresentar o diploma ou certificado de conclusão devidamente reconhecido. Caso não consiga comprovar essa formação dentro do prazo estabelecido, mesmo que tenha sido aprovado na prova, não poderá assumir a vaga.
Isso acontece porque a escolaridade mínima é considerada um requisito legal e indispensável para o exercício das funções do cargo, garantindo que o profissional tenha a qualificação necessária para desempenhar as atividades previstas.
4. Não cumprir com a idade mínima ou máxima exigida em edital
Outro ponto que pode impedir a posse em um concurso público é não atender ao requisito de idade estabelecido no edital.
Em regra, a legislação determina a idade mínima de 18 anos completos na data da posse, justamente porque se entende que apenas a partir dessa idade o cidadão possui plena capacidade civil e legal para assumir responsabilidades no serviço público.
Em alguns certames, podem ser fixados também limites de idade máxima, especialmente em carreiras que exigem vigor físico, como forças policiais, militares ou cargos ligados à segurança pública.
Nesses casos, tanto a idade mínima quanto a máxima devem estar expressamente previstas no edital e respeitar a legislação que regula a função.
Portanto, se o candidato não se enquadrar no critério etário definido, mesmo que seja aprovado em todas as etapas, não poderá tomar posse no cargo, já que o requisito de idade é considerado eliminatório e obrigatório.
Quem pode fazer concurso? Requisitos!
Assim, a Lei nº 8.112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União e em seu artigo 5º e seguintes, ela dispõe de uma série de normas acerca do ingresso na carreira pública, dentre elas os requisitos para prestar um concurso público.
Dessa forma, essa lei prevê alguns deveres para quem irá ocupar a cadeira do cargo público; que são:
- Ser brasileiro;
- Estar em gozo dos direitos políticos
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações militares (para o sexo masculino);
- Ter 18 anos na data da nomeação;
- Comprovar aptidão física e mental.
Portanto, os requisitos para concurso que te contei acima, em regra, devem reger todos os certames.
Contudo, há situações diferentes para cada um dos certames, que devem ser lidas no edital de cada um deles.