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5 dicas sobre a Receita federal 2014

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Saiba 5 dicas sobre direito tributário, uma das matérias com maior pontuação, do concurso de Auditor fiscal da Receita federal 2014.

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Está chegando o dia da prova do concurso para Auditor-fiscal da Receita Federal, marcada para os dias 10 e 11 de maio.

Entre as disciplinas de conhecimentos específicos, o Direito Tributário figura como uma das importantes, com 15 questões de peso 2. A pontuação ponderada mínima exigida para a disciplina está entre as mais altas: 12 pontos.

Além disso, a prova discursiva será composta de duas questões apenas, sendo que uma delas será de direito tributário. Por isso, o bom desempenho nessa disciplina pode ser determinante para a aprovação do candidato.

1. Princípio da Progressividade – houve uma mudança de entendimento no STF sobre de sua aplicação que, por maioria de votos, entendeu pela constitucionalidade de lei estadual do Rio Grande do Sul que fixou as alíquotas do ITCMD de forma progressiva. Fique atento!

2. Responsabilidade Tributária por Substituição – Na substituição tributária “para frente”, caso não ocorra o fato  presumido,  será assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga.

Assim, o sistema da substituição tributária progressiva é adotado para produtos cujos preços de revenda final são previamente fixados ou tabelados, sendo apenas eventuais as hipóteses de excesso de tributação.

3. Denúncia Espontânea – A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Assim, segundo entendimento do STJ, ficará dispensado o pagamento das multas, tanto a moratória quanto a multa de ofício, não servindo para este fim o parcelamento do débito.

4. Depósito do Crédito Tributário – O depósito do crédito tributário equivale ao lançamento tributário para fins de constituição da dívida. Isto quer dizer que o depósito realizado pelo contribuinte dispensa a prática do lançamento pela autoridade fazendária.

Por esta razão, diante do levantamento indevido de depósito judicial, está autorizada a PFN a cobrar a quantia devida, não se falando mais em prazo decadencial (uma vez que já fora constituído o crédito).

5. Não-cumulatividade no IPI – A não cumulatividade abrange as matérias-primas, os produtos intermediários e as embalagens, ou seja, o valor pago de IPI em relação a eles poderá ser creditado pelo industrial e aproveitado quando do pagamento do tributo por ele devido.

O contribuinte deverá manter um livro que registrará os créditos de IPI recolhido em relação às matérias-primas, produtos intermediários e embalagens e outro livro onde registrará os débitos, ou seja, o montante de IPI por ele devido.

Bons estudos!

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