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Reforma Administrativa: O que impacta os concurseiros?

icone calendario 12 maio 2021

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa foi apresentada na última quinta-feira, 3 de setembro.  O documento propõe a reorganização e modernização administrativa dos poderes.

A Reforma é necessária?

Defensores da Reforma justificam sua necessidade devido ao aumento de despesas relacionadas ao pessoal durante os anos. Nos últimos 12 anos, por exemplo, houve um aumento de 145% em despesas com pessoal ativo, saltando de R$ 44,8 bilhões para R$ 109,8 bilhões.

Premissas da Reforma Administrativa

A proposta foi pautada pelos seguintes itens:

  • Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua a mesma;
  • Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos;
  • Os efeitos positivos do atual modelo serão mantidos (processo seletivo transparente, concurso público impessoal e competitivo, segurança dos atos regidos pelo processo administrativo).

Etapas da PEC da Nova Administração

A implementação completa da PEC será realizada em três etapas. Confira:

Fase 1

  • Apresentação da PEC

Fase 2

  • Conjunto de Projetos de Lei para ajustes e melhoramentos da gestão pública
    • PLP e PL de Gestão de Desempenho;
    • PL de Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações;
    • PL de Diretrizes de Carreiras;
    • PL de modernização das formas de trabalho;
    • PL de Arranjos Institucionais;
    • PL de Ajustes no Estatuto do Servidor.

Fase 3

  • Regulamentação através de um Projeto de Lei, após a aprovação do Congresso, definindo:
    • Novo marco regulatório das carreiras;
    • Governança remuneratória;
    • Direitos e deveres do novo serviço público.

Alterações propostas pela PEC

1ª Alteração: Tipos de Contratação

  • Por concurso: Cargo Típico de Estado, com vínculo de experiência de 2 anos e estabilidade após 3 anos;
  • Por concurso: Cargo com prazo indeterminado, com vínculo de experiência de 1 ano e sem direito a estabilidade;
  • Por PSS (Processo Seletivo Simplificado): vínculo de prazo determinado;
  • Por PSS: Cargo de Liderança e Assessoramento (substituição de cargos comissionados e funções gratificadas).

2ª Alteração: Criação de Vínculo de Experiência

  • Considerada uma etapa do Concurso Público;
  • Vale como classificatória e eliminatória, efetivando os melhores classificados.

3ª Alteração:  Simplificação das Regras de Acumulação de Cargos

  • Servidor continua podendo acumular cargos, desde que não haja incompatibilidade de horários;
  • No caso de servidor estadual, somente docentes e profissionais da saúde.

4ª Alteração: Possibilidades de Desligamento

  • Atualmente, só há o desligamento em caso de sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar.
  • A nova proposta é a seguinte:

5ª Alteração: Vedações Constitucionais

Itens eliminados pela PEC:

  • Aumentos retroativos;
  • Adicional por tempo de serviço (salário tem acréscimo de 1% ao ano, independente de reajuste salarial;
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • Férias superiores a 30 dias/ano;
  • Licença-prêmio (a cada 5 anos, o servidor poderia tirar 3 meses de licença);
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde.

6ª Alteração: Diretrizes Gerais sobre Gestão de Pessoas

São citados como motivos para mudança:

  • Cargos em excesso, com regras diferentes e sem coerência entre elas;
  • Cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes;
  • Gestão de pessoas no setor público com viés predominantemente operacional.

A nova proposta tem como objetivo criar uma Lei Complementar com regras básicas sobre gestão de pessoas, trazendo coerência e uniformidade ao sistema de carreiras e cargos do serviço público.

7ª Alteração: Maior Autonomia Organizacional

Com o objetivo de trazer mais flexibilidade ao executivo na regulamentação dos cargos, a sétima modificação se faz presente.

Dentre as alterações que o Presidente poderá realizar, caso não exista aumento de despesa:

  • Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
  • Reorganizar autarquias e fundações;
  • Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
  • Extinguir órgãos.

8ª Alteração: Fortalecimento da Contratualização por Resultados

Uma das propostas é a implementação de um modelo de gestão transparente e flexível, premiando com Contratos de Desempenho:

  • Possibilidade de contratação de pessoal temporário com recurso próprio;
  • Procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços;
  • Gestão das receitas e patrimônio próprios;
  • Avaliação periódica das metas de desempenho;
  • Transparência e prestação de contas do contrato.

9ª Alteração: Fortalecimento da Governança Pública

Incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho, com abertura de novos instrumentos de gestão. Abre espaço para a União, Estados, DF e Municípios em cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada, em vista do mesmo objetivo.

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